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- Despesas com Fiscalização no Ano de 2016
2015
- Comparativo da Despesa – Janeiro/2015
- Comparativo da Despesa – Fevereiro/2015
- Comparativo da Despesa – Março/2015
- Comparativo da Despesa – Abril/2015
- Comparativo da Despesa – Maio/2015
- Comparativo da Despesa – Junho/2015
- Comparativo da Despesa – Julho/2015
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- Comparativo da Despesa – Setembro/2015
- Comparativo da Despesa – Outubro/2015
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- Comparativo da Despesa – Dezembro/2015
2014
- Comparativo da Despesa – Janeiro/2014
- Comparativo da Despesa – Fevereiro/2014
- Comparativo da Despesa – Março/2014
- Comparativo da Despesa – Abril/2014
- Comparativo da Despesa – Maio/2014
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- Comparativo da Despesa – Setembro/2014
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2013
- Comparativo da Despesa – Janeiro/2013
- Comparativo da Despesa – Fevereiro/2013
- Comparativo da Despesa – Março/2013
- Comparativo da Despesa – Abril/2013
- Comparativo da Despesa – Maio/2013
- Comparativo da Despesa – Junho/2013
- Comparativo da Despesa – Julho/2013
- Comparativo da Despesa – Agosto/2013
- Comparativo da Despesa – Setembro/2013
- Comparativo da Despesa – Outubro/2013
- Comparativo da Despesa – Novembro/2013
- Comparativo da Despesa – Dezembro/2013
2017
- Planilha de Vencimentos – Janeiro/2017
- Planilha de Vencimentos – Fevereiro/2017
- Planilha de Vencimentos – Março/2017
- Planilha de Vencimentos – Abril/2017
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- Planilha de Vencimentos – Julho/2017
- Planilha de Vencimentos – Agosto/2017
- Planilha de Vencimentos – Setembro/2017
- Planilha de Vencimentos – Outubro/2017
- Planilha de Vencimentos – Novembro/2017
- Planilha de Vencimentos – Dezembro/2017
- Verbas de Representação – 2017
- JETON – 2017
- Diárias – 2017
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- Planilha de Vencimentos – Janeiro/2016
- Planilha de Vencimentos – Fevereiro/2016
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- Planilha de Vencimentos – Agosto/2016
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- Planilha de Vencimentos – Outubro/2016
- Planilha de Vencimentos – Novembro/2016
- Planilha de Vencimentos – Dezembro/2016
- Planilha de Vencimentos – Dezembro/2017 – 13º
2015
- Planilha de Vencimentos – Janeiro/2015
- Planilha de Vencimentos – Fevereiro/2015
- Planilha de Vencimentos – Março/2015
- Planilha de Vencimentos – Abril/2015
- Planilha de Vencimentos – Maio/2015
- Planilha de Vencimentos – Junho/2015
- Planilha de Vencimentos – Julho/2015
- Planilha de Vencimentos – Agosto/2015
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- Planilha de Vencimentos – Outubro/2015
- Planilha de Vencimentos – Novembro/2015
- Planilha de Vencimentos – Dezembro/2015
2014
- Planilha de Vencimentos – Janeiro/2014
- Planilha de Vencimentos – Fevereiro/2014
- Planilha de Vencimentos – Março/2014
- Planilha de Vencimentos – Abril/2014
- Planilha de Vencimentos – Maio/2014
- Planilha de Vencimentos – Junho/2014
- Planilha de Vencimentos – Julho/2014
- Planilha de Vencimentos – Agosto/2014
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2013
- Planilha de Vencimentos – Janeiro/2013
- Planilha de Vencimentos – Fevereiro/2013
- Planilha de Vencimentos – Março/2013
- Planilha de Vencimentos – Abril/2013
- Planilha de Vencimentos – Maio/2013
- Planilha de Vencimentos – Junho/2013
- Planilha de Vencimentos – Julho/2013
- Planilha de Vencimentos – Agosto/2013
- Planilha de Vencimentos – Setembro/2013
- Planilha de Vencimentos – Outubro/2013
- Planilha de Vencimentos – Novembro/2013
- Planilha de Vencimentos – Dezembro/2013
2016
2015
2014
Lei 6.965/81 (de 09 de dezembro de 1981)
Art. 4º – É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:
a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;
l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
Parágrafo único – Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.
Os Conselhos de Fonoaudiologia são compostos por fonoaudiólogos devidamente habilitados ao exercício da profissão, os quais são eleitos através de eleição direta pela maioria dos votos dos demais fonoaudiólogos registrados no Conselho.
Entende-se como profissional devidamente habilitado ao exercício da profissão, o fonoaudiólogo regularmente inscrito e em dia com suas obrigações perante o Conselho de sua respectiva jurisdição.
Após eleitos, esses fonoaudiólogos passam a integrar o Colegiado do órgão, recebendo então a denominação de Conselheiro Efetivo ou de Conselheiro Suplente.
A cada 03 (três) anos, o Colegiado é renovado, ocasião em que são eleitos 20 (vinte) Conselheiros, sendo 10 (dez) Efetivos e 10 (dez) Suplentes.
O voto para renovação do Colegiado dos Conselhos é obrigatório e deve ser exercido por todos os fonoaudiólogos registrados, segundo o que determina o art. 8° da lei 6.965/81. O não exercício do voto acarreta multa ao profissional que deixar de fazê-lo.
Qualquer fonoaudiólogo, por ocasião das eleições, pode se candidatar ao cargo de Conselheiro Efetivo ou Suplente, desde que satisfaça as condições previstas no Regimento Eleitoral que é elaborado pelo Conselho e que integre uma chapa, juntamente com outros fonoaudiólogos, para concorrer à eleição.
Colegiado: a cada três anos ocorre eleição direta para o conselho (votação obrigatória dos fonoaudiólogos) e indireta para o Conselho Federal, para a escolha de uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos que assumirão a gestão do Conselho pelo triênio seguinte. O colegiado é, portanto, composto por 10 membros efetivos e 10 membros suplentes.
Plenário: os dez membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos máximos de três meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.
Diretoria: a diretoria é composta por quatro conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, que assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A diretoria é órgão executivo do Conselho e de apoio ao Plenário. Dentre seus membros, o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.
Comissões: formadas por conselheiros, são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo com a necessidade da região. No entanto, três são obrigatórias: Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas.
Assessorias: são desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas junto ao Conselho, como assessorias Jurídica, Contábil, Comunicação, Imprensa, Informática, Parlamentar e Técnica.
Funcionários administrativos: os Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados por meio de concurso público.
Fiscais: os Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles explicam, socializam e informam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro para exercer o papel de fiscal em situações específicas, na falta do fiscal.
Rua Álvaro Alvim, 21 / 5º andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20031-010 – Tel: (21) 2533-2916
Atendimento: Segunda a Sexta das 9:00 às 17 horas
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REUNIÃO DE DIRETORIA | DATA | HORARIO | PARTICIPANTES |
18/01/2016 | 18:40h / 22:15 | Diretoria | |
01/02/2016 | 18:40h / 19:50 | Diretoria | |
20/04/2016 | 19:40h / 22:15 | Diretoria | |
04/05/2016 | 19:00h / 19:45h | Diretoria | |
30/05/2016 | 17:40h / 18:30 | Diretoria | |
06/06/2016 | 18:45h / 19:50h | Diretoria | |
20/06/2016 | 17:10h / 18:30h | Diretoria | |
25/07/2016 | 18:50h / 20:10h | Diretoria | |
10/08/2016 | 15:30h / 17:15h | Diretoria | |
12/09/2016 | 17:30h / 18:45h | Diretoria |
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
Reunião Comissão de Educação
Data 11/04/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão de Saúde
Data 13/04/2016
Local Sede do CREFONO1
MAIO |
Reunião Comissão de Educação
Data 02/05/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão Tomada de Contas
Data 02/05/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão de Ensino
Data 02/05/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 16/05/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 23/05/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão de Interiorização
Data 26/05/2016
Local Sede do CREFONO1
JUNHO |
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 06/06/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão de Ensino
Data 08/06/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão de Educação
Data 18/06/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 22/06/2016
Local Sede do CREFONO1
JULHO |
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 04/07/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 18/07/2016
Local Sede CREFONO1
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 25/07/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão de Saúde
Data 29/07/2016
Local Sede do CREFONO1
AGOSTO |
Reunião Comissão de Educação
Data 01/08/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 01/08/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 08/08/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão de saúde
Data 09/08/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão de Divulgação
Data 17/08/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 24/07/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão de Interiorização
Data 29/08/2016
Local sede do CREFONO1
SETEMBRO |
Reunião Comissão tomada de Contas
Data 12/09/2016
Local Sede do CREFONO1
Reunião Comissão de Divulgação
Data 26/09/2016
Local Sede do CREFONO1
OUTUBRO |
NOVEMBRO |
DEZEMBRO |
SESSÃO PLENARIA ORDINÁRIA | DATA | HORÁRIO | PARTICIPANTES |
258° | 11/01/2016 | 09H às 17h | 10° Colegiado |
259° | 22/02/2016 | 10h às 19h | 10° Colegiado |
260° | 14/03/2016 | 12h às 17h | 10° Colegiado |
261° | 01/04/2016 | 09h às 17h | 11° Colegiado |
262° | 09/05/2016 | 14h às 18h | 11° Colegiado |
263° | 22/06/2016 | 14h às 18h | 11° Colegiado |
264° | 29/07/2016 | 14h às 18h | 11° Colegiado |
265° | 29/08/2016 | 14h às 18h | 11° Colegiado |
Diretoria com Assessoria Jurídica Trabalhista |
Data 23/08/2016
Local Sede do CREFONO1
Data 14/09/2016
Local Sede doCREFONO1
Expedição de Documentos é subtítulo para pessoa Jurídica e Pessoa física
O Conselho Regional de Fonoaudiologia atende as especificações contidas na Resolução 494/2016 que “Dispõe sobre registro profissional, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa, reintegração e revalidação da Cédula de Identidade Profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.”
O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de cada ano, será no seu valor integral, acrescido de multa e juros.
Plenário: os dez membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos máximos de três meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.
Diretoria: a diretoria é composta por quatro conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, que assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A diretoria é órgão executivo do Conselho e de apoio ao Plenário. Dentre seus membros, o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.
Comissões: formadas por conselheiros, são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo com a necessidade da região. No entanto, três são obrigatórias: Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas.
Assessorias: são desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas junto ao Conselho, como assessorias Jurídica, Contábil, Comunicação, Imprensa, Informática, Parlamentar e Técnica.
Funcionários administrativos: os Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados por meio de concurso público.
Fiscais: os Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles explicam, socializam e informam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro para exercer o papel de fiscal em situações específicas, na falta do fiscal.
344/07.
No entanto, é a filiação às entidades de classe que fortalece as ações realizadas pelas mesmas.
É importante ressaltar que, mesmo não sendo obrigados a filiarem-se aos sindicatos, os fonoaudiólogos, assim como todos os trabalhadores brasileiros(autônomo ou empregado), devem pagar a contribuição sindical anual, conforme estabelecido na CLT.
A atualização de endereço deve ser feita por meio de solicitação endereçada à secretaria do CRFa. Nesta solicitação, assinada pelo próprio fonoaudiólogo, deverá conter seu nome completo, seu número de registro no CRFa, endereço completo (comercial e residencial), telefones de contato e e-mail.
É importante lembrar que é o fonoaudiólogo é o responsável por manter o seus endereços residencial e comercial sempre atualizados perante o CRFa, devendo optar por um desses para o recebimento das correspondências.
Para obtenção da 2ª via de cédula, o fonoaudiólogo deverá, inicialmente, escrever um requerimento para tal finalidade e apresentar os seguintes documentos:
a) 1 (uma) fotografia 3×4 recente para cada documento;
b) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de 2ª via de cédula e/ou carteira profissional, cujo boleto deverá ser solicitado junto a tesouraria do CRFa.
c) Em caso de roubo / furto / extravio / perda do documento: cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial.
d) Em caso de alteração do nome de solteiro(a) para o de casado(a) / casado(a) para o de divorciado(a): Carteira Profissional e Cédula de Identidade Profissional (originais) e Cópia autenticada da Certidão de Casamento, para alteração do nome de solteiro(a) para o de casado(a); ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento, com averbação de divórcio/separação, para alteração do nome de casado(a) para o de divorciado(a)/ separado(a).
Lembramos que, para a emissão da 2ª via dos documentos de identidade profissional, o fonoaudiólogo não poderá possuir débitos com o CRFa no qual se encontra inscrito.
A transferência do registro de provisório para definitivo deverá ser solicitada através de requerimento, endereçado ao presidente do CRFa, juntamente com a documentação descrita na Resolução CFFa nº 330/06:
a) Carteira Profissional de Fonoaudiólogo e Cédula de Identidade Profissional (originais)
b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente
c) Diploma (cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original)
d) Cópia simples do comprovante de pagamento da respectiva taxa, cujo boleto deverá ser solicitado junto a tesouraria do CRFa
O profissional que, estando inscrito em um determinado CRFa, desejar atuar em outro estado, pertencente a outra jurisdição, deverá solicitar a Transferência de Região ou um Registro Secundário, sendo que:
• A transferência de região deverá ser solicitada quando ocorrer mudança do endereço de atividade profissional do Fonoaudiólogo para um estado pertencente à jurisdição de outro Conselho Regional.
• O registro secundário deverá ser solicitado quando o profissional atuar na jurisdição de outro(s) Conselho(s) Regional(is), além daquele a que se acha vinculado pelo registro principal, provisório ou definitivo.
• Os documentos e procedimentos necessários para a transferência ou registro secundário estão descritos na Resolução CFFa 330/06.
De acordo com o art. 26 da Resolução CFFa 330/2006, o profissional poderá solicitar a Baixa de seu registro, pessoalmente ou via correio, por procurador ou representante legal, em caso de interrupção do exercício profissional, desde que não possua débitos no CRFa no qual se encontra inscrito, bem como não esteja respondendo a processo ético-disciplinar, devendo, para tanto, apresentar os documentos descritos na resolução.
Caso, em algum momento, o fonoaudiólogo deseje retomar suas atividades, deverá solicitar a reintegração do registro mediante requerimento dirigido ao presidente do CRFa (Art. 31 da Resolução CFFa 330/06). Neste caso, a anuidade será calculada com base na data da aprovação do requerimento, sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quanto forem os meses até o final do ano em exercício.
•Certidão de casamento;
•Cédula de identidade emitida pelo CRFa1;
•Carteira Profissional emitida pelo CRFa1;
•01 (uma) foto 3×4, recente, para documento de identificação;
•Pagamento da taxa de emissão de nova cédula de identidade.
a) Requerimento de inscrição profissional, fornecido pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
b) Três fotografias recentes, tamanho 3×4, para documento de identificação;
c) Certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, expedido por curso superior de Fonoaudiologia, oficial ou reconhecido, os quais não devem exceder a 12 (doze) meses, no caso de registro provisório;
d) Diploma de conclusão do curso de Fonoaudiologia, expedido por curso superior de Fonoaudiologia, oficial ou reconhecido, no caso de registro definitivo;
e) Cédula de Identidade e CPF;
f) Título de Eleitor e Certidão de Regularidade Eleitoral;
g) Certificado de Reservista (sexo masculino);
h) Certidão de Casamento ou averbação de alteração de nome, quando for o caso;
i) Comprovantes de pagamento de taxa de inscrição, anuidade e taxa de emissão de documentos.
Salienta-se que, quando a solicitação for feita via correio, todas as cópias de documentos enviadas devem ser obrigatoriamente autenticadas por cartório.
Se apresentadas pessoalmente, poderão ser autenticadas por funcionário do CRFa, à vista dos originais.
O prazo para a realização do trâmite é de, no máximo, 30 dias e a documentação enviada ao CRFa deve estar completa pois, caso contrário, é devolvida.
A pessoa precisa de um registro de pessoa jurídica no Conselho. Paratanto, deve encaminhar a lista de documentos solicitadas na Resolução CFFa n. 339/06 e entrar em contato com o Conselho de sua jurisdição.
Os documentos solicitados são:
a) cópia autenticada do instrumento de constituição, bem como das alterações subseqüentes, estatuto da instituição e certidão de filantropia quando houver;
b) cópia autenticada do cartão do C.N.P.J., e na falta deste, cópia autenticada do protocolo emitido pelo órgão competente, com a regularização em prazo máximo de 30 dias;
c) cópia autenticada do alvará de funcionamento da empresa outorgado pela autoridade competente, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente;
d) termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, onde constará, obrigatoriamente, dia e horário de trabalho do Fonoaudiólogo, devidamente assinado pelo mesmo e pelo responsável legal da pessoa jurídica;
e) relação nominal dos profissionais fonoaudiólogos que prestam serviços à pessoa jurídica, renovável, obrigatoriamente, sempre que ocorrerem alterações no quadro de fonoaudiólogos funcionários ou prestadores de serviços;
f) cópia do comprovante de pagamento das taxas de inscrição, certificado e Anuidade, que deverá ser solicitado junto à tesouraria do CRFa.
As Sociedades de Classe possuem, geralmente, uma atuação bastante abrangente no âmbito científico. Elas são regidas por um estatuto, que normatiza as finalidades básicas da instituição e especifica seu funcionamento. Algumas delas também promovem assessoria jurídica ao associado, orientações à comunidade, etc
As Sociedades são mantidas pela contribuição de seus sócios. No caso da Fonoaudiologia, temos a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e a Academia Brasileira de Audiologia (ABA).
O número de sessões de fonoaudiologia, nutrição, psicoterapia e terapia ocupacional disponibilizado pelos planos de saúde, a partir da nova determinação da ANS, de abril, é insuficiente para grande parte dos tratamentos; pesquisa do Idec revela, além disso, que várias operadoras não estão cumprindo as regras
O CFFa e o CRFa têm suas funções regidas pela Lei 6965/81 e constituem, em conjunto, uma autarquia federal. O CFFa tem como principal função definir as normas e atos que norteiam o exercício profissional. O órgão também acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União.
Os Conselhos Regionais, por sua vez, zelam pelo cumprimento do que está previsto na Lei, no Código de Ética Profissional, nas Resoluções e Portarias do Conselho Federal, tendo, portanto, função executiva. Nesse sentido, orienta e fiscaliza o exercício profissional na área de sua jurisdição. A expedição dos registros profissionais, a orientação profissional, a instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e o julgamento de infrações são algumas das responsabilidades dos Conselhos Regionais.
Ao zelar pelo exercício regular da profissão, em observância às determinações do Código de Ética, de outras Leis, resoluções e portarias, os Conselhos de Fonoaudiologia protegem não apenas o fonoaudiólogo, mas a profissão, além de proporcionar melhores condições para que a população tenha um atendimento adequado ao consultar um fonoaudiólogo. Os Conselhos protegem o próprio fonoaudiólogo daqueles que exercem inadequadamente e/ou ilegalmente a profissão.
Os Conselhos de Fonoaudiologia têm como premissa básica reafirmar valores éticos com o objetivo de proteger a integridade moral da profissão, dos profissionais e dos usuários diretos.
O registro provisório é um registro temporário, concedido a profissionais graduados em Fonoaudiologia que tenham colado grau, mas ainda não possuem o Diploma. O Registro provisório é válido por 12 (doze) meses e prorrogável por igual período, desde que a solicitação seja feita dentro do período da validade do mesmo. O registro definitivo, sem prazo de validade estipulado, é concedido aos profissionais que apresentarem o diploma de graduação. Ressaltamos que a solicitação do registro definitivo poderá ocorrer assim que o profissional estiver de posse do diploma, mesmo antes do prazo de 12 meses de vigência do registro provisório.
Findo o prazo de validade do registro provisório sem que tenha sido providenciada a sua renovação, este será automaticamente cancelado, sendo retidos e inutilizados os documentos emitidos pelos Conselhos de Fonoaudiologia. As atividades profissionais deverão ser interrompidas, sob pena de responder às determinações legais vigentes. (Art. 5º da Res. CFFa 330/06).
Após o cancelamento, o profissional só poderá requerer registro definitivo apresentando seu diploma, bem como os demais documentos relacionados no art. 2º da referida Resolução e quitação de débitos anteriores. Neste caso, o profissional obterá novo número de registro.
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Demonstrações Contábeis
Ata de Registro de Preços nº 005/2015, do Pregão Presencial nº 003/2015
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EDITAL Nº 003/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE SUPRIMENTO DE ESCRITÓRIO
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EDITAL Nº 002/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
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