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www.portaldatransparencia.gov.br
Competência do Fonoaudiólogo

Lei 6.965/81 (de 09 de dezembro de 1981)

Art. 4º – É da competência do Fonoaudiólogo e de profissionais habilitados na forma da legislação específica:

a) desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
b) participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
c) realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
d) realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
e) colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
f) projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas;
g) lecionar teoria e prática fonoaudiológicas;
h) dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos;
i) supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
j) assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, privados ou mistos no campo da Fonoaudiologia;
l) participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos;
m) dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
n) realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.

Parágrafo único – Ao Fonoaudiólogo é permitido, ainda, o exercício de atividades vinculadas às técnicas psicomotoras, quando destinadas à correção de distúrbios auditivos ou de linguagem, efetivamente realizado.

Composição, Estrutura e Organograma

Os Conselhos de Fonoaudiologia são compostos por fonoaudiólogos devidamente habilitados ao exercício da profissão, os quais são eleitos através de eleição direta pela maioria dos votos dos demais fonoaudiólogos registrados no Conselho.
Entende-se como profissional devidamente habilitado ao exercício da profissão, o fonoaudiólogo regularmente inscrito e em dia com suas obrigações perante o Conselho de sua respectiva jurisdição.
Após eleitos, esses fonoaudiólogos passam a integrar o Colegiado do órgão, recebendo então a denominação de Conselheiro Efetivo ou de Conselheiro Suplente.
A cada 03 (três) anos, o Colegiado é renovado, ocasião em que são eleitos 20 (vinte) Conselheiros, sendo 10 (dez) Efetivos e 10 (dez) Suplentes.
O voto para renovação do Colegiado dos Conselhos é obrigatório e deve ser exercido por todos os fonoaudiólogos registrados, segundo o que determina o art. 8° da lei 6.965/81. O não exercício do voto acarreta multa ao profissional que deixar de fazê-lo.
Qualquer fonoaudiólogo, por ocasião das eleições, pode se candidatar ao cargo de Conselheiro Efetivo ou Suplente, desde que satisfaça as condições previstas no Regimento Eleitoral que é elaborado pelo Conselho e que integre uma chapa, juntamente com outros fonoaudiólogos, para concorrer à eleição.
crefono-org
Colegiado: a cada três anos ocorre eleição direta para o conselho (votação obrigatória dos fonoaudiólogos) e indireta para o Conselho Federal, para a escolha de uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos que assumirão a gestão do Conselho pelo triênio seguinte. O colegiado é, portanto, composto por 10 membros efetivos e 10 membros suplentes.
Plenário: os dez membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos máximos de três meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.
Diretoria: a diretoria é composta por quatro conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, que assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A diretoria é órgão executivo do Conselho e de apoio ao Plenário. Dentre seus membros, o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.
Comissões: formadas por conselheiros, são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo com a necessidade da região. No entanto, três são obrigatórias: Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas.
Assessorias: são desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas junto ao Conselho, como assessorias Jurídica, Contábil, Comunicação, Imprensa, Informática, Parlamentar e Técnica.
Funcionários administrativos: os Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados por meio de concurso público.
Fiscais: os Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles explicam, socializam e informam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro para exercer o papel de fiscal em situações específicas, na falta do fiscal.

Localização

Rua Álvaro Alvim, 21 / 5º andar – Centro
Rio de Janeiro – RJ – Cep: 20031-010 – Tel: (21) 2533-2916
Atendimento: Segunda a Sexta das 9:00 às 17 horas

 

Legislação

Para ter acesso a Legislação, clique aqui.

Reuniões de Diretoria
REUNIÃO DE DIRETORIA DATA HORARIO PARTICIPANTES
18/01/2016 18:40h / 22:15 Diretoria
01/02/2016 18:40h / 19:50 Diretoria
20/04/2016 19:40h / 22:15 Diretoria
04/05/2016 19:00h / 19:45h Diretoria
30/05/2016 17:40h / 18:30 Diretoria
06/06/2016 18:45h / 19:50h Diretoria
20/06/2016 17:10h / 18:30h Diretoria
25/07/2016 18:50h / 20:10h Diretoria
10/08/2016 15:30h / 17:15h Diretoria
12/09/2016 17:30h / 18:45h Diretoria
Reuniões das Comissões - 2016
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL

Reunião                                                       Comissão de Educação
Data                                                              11/04/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão de Saúde
Data                                                              13/04/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

MAIO

Reunião                                                       Comissão de Educação
Data                                                              02/05/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão Tomada de Contas
Data                                                              02/05/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão de Ensino
Data                                                              02/05/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              16/05/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              23/05/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

 

Reunião                                                       Comissão de Interiorização
Data                                                              26/05/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

JUNHO

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              06/06/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão de Ensino
Data                                                              08/06/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão de Educação
Data                                                              18/06/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              22/06/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

JULHO

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              04/07/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              18/07/2016
Local                                                             Sede CREFONO1

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              25/07/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão de Saúde
Data                                                              29/07/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

AGOSTO

Reunião                                                       Comissão de Educação
Data                                                              01/08/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              01/08/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              08/08/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão de saúde
Data                                                              09/08/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão de Divulgação
Data                                                              17/08/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              24/07/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão de Interiorização
Data                                                              29/08/2016
Local                                                             sede do CREFONO1

SETEMBRO

Reunião                                                       Comissão tomada de Contas
Data                                                              12/09/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Reunião                                                       Comissão de Divulgação
Data                                                              26/09/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Plenárias
SESSÃO PLENARIA ORDINÁRIA DATA HORÁRIO PARTICIPANTES
258° 11/01/2016 09H às 17h 10° Colegiado
259° 22/02/2016 10h às  19h 10° Colegiado
260° 14/03/2016 12h às 17h 10° Colegiado
261° 01/04/2016 09h às 17h 11° Colegiado
262° 09/05/2016 14h às 18h 11° Colegiado
263° 22/06/2016 14h às 18h 11° Colegiado
264° 29/07/2016 14h às 18h 11° Colegiado
265° 29/08/2016 14h às 18h 11° Colegiado
Reunião da Diretoria com Outros
Diretoria com Assessoria Jurídica Trabalhista

Data                                                              23/08/2016
Local                                                             Sede do CREFONO1

Data                                                              14/09/2016
Local                                                             Sede doCREFONO1

Expedição de Documentos é subtítulo para pessoa Jurídica e Pessoa física

Pessoa Física

O Conselho Regional de Fonoaudiologia atende as especificações contidas na Resolução 494/2016 que “Dispõe sobre registro profissional, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa, reintegração e revalidação da Cédula de Identidade Profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia.”

Pessoa Jurídica
O Conselho Regional de Fonoaudiologia atende as especificações contidas na Resolução 446/2016 que “Dispõe sobre o registro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, e dá outras providências.”

Como é calculado o valor a ser pago no atraso do pagamento da anuidade?

O pagamento da anuidade, após o dia 31 de março de cada ano, será no seu valor integral, acrescido de multa e juros.

Como funcionam o Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia?
Colegiado: a cada três anos ocorre eleição direta para o CRFa (votação obrigatória dos fonoaudiólogos) e indireta para o CFFa, para a escolha de uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos que assumirão a gestão do Conselho pelo triênio seguinte. O colegiado é, portanto, composto por 10 membros efetivos e 10 membros suplentes.

Plenário: os dez membros efetivos compõem o plenário, órgão deliberativo e soberano dos Conselhos de Fonoaudiologia. Estes membros reúnem-se em intervalos máximos de três meses em reuniões denominadas Sessões Plenárias Ordinárias para discussão das principais diretrizes do Conselho.

Diretoria: a diretoria é composta por quatro conselheiros efetivos, escolhidos pelo plenário, que assumem as funções de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. A diretoria é órgão executivo do Conselho e de apoio ao Plenário. Dentre seus membros, o presidente tem como principal função representar legalmente o Conselho.

Comissões: formadas por conselheiros, são auxiliares do Plenário e Diretoria e possuem finalidades específicas. Cada Conselho poderá criar comissões de acordo com a necessidade da região. No entanto, três são obrigatórias: Comissão de Ética, Comissão de Orientação e Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas.

Assessorias: são desempenhas por profissionais e empresas habilitadas e competentes para exercerem atividades específicas junto ao Conselho, como assessorias Jurídica, Contábil, Comunicação, Imprensa, Informática, Parlamentar e Técnica.

Funcionários administrativos: os Conselhos dispõem de funcionários no setor administrativo, contratados por meio de concurso público.

Fiscais: os Conselhos Regionais possuem fiscais fonoaudiólogos contratados por meio de concurso público que realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional. Isto é, eles explicam, socializam e informam o fonoaudiólogo sobre questões éticas, legais e técnicas do exercício fonoaudiológico. Salienta-se que pode ser designado um conselheiro para exercer o papel de fiscal em situações específicas, na falta do fiscal.

Como o fonoaudiólogo deve fazer para obter um título de especialista?
O Título de Especialista é concedido apenas pelo CFFa, seguindo as determinações das Resoluções CFFa, nos 320/06, 321/06, 322/06, 323/06 e
344/07. 
O fonoaudiólogo é obrigado a filiar-se em alguma entidade de classe?
O fonoaudiólogo é obrigado a efetuar registro apenas na regional do conselho da sua região.

No entanto, é a filiação às entidades de classe que fortalece as ações realizadas pelas mesmas.

É importante ressaltar que, mesmo não sendo obrigados a filiarem-se aos sindicatos, os fonoaudiólogos, assim como todos os trabalhadores brasileiros(autônomo ou empregado), devem pagar a contribuição sindical anual, conforme estabelecido na CLT.

O fonoaudiólogo pode ser fiscalizado pelo CRFa?
Todo profissional Inscrito no CRFa está sujeito à fiscalização. Quando fiscalizado, o fonoaudiólogo deverá atender às solicitações do Fiscal, portando sempre sua Cédula de Identidade Profissional (ou carteira profissional) e, quando Pessoa Jurídica, manter o Certificado de pessoa jurídica exposto em local visível. 
O que é, exatamente um responsável técnico?
De acordo com o art. 1º da resolução CFFa nº 331/2006, “o responsável técnico (RT) é o profissional responsável por zelar pela prestação de serviços fonoaudiológicos de uma instituição, a fim de que a mesma possa garantir à comunidade práticas fonoaudiológicas dentro dos preceitos legais, éticos e técnicos vigentes.”. Suas atribuições estão descritas no art. 5º desta mesma resolução.
O que o fonoaudiólogo deve fazer para atualizar seu endereço?

A atualização de endereço deve ser feita por meio de solicitação endereçada à secretaria do CRFa. Nesta solicitação, assinada pelo próprio fonoaudiólogo, deverá conter seu nome completo, seu número de registro no CRFa, endereço completo (comercial e residencial), telefones de contato e e-mail.

É importante lembrar que é o fonoaudiólogo é o responsável por manter o seus endereços residencial e comercial sempre atualizados perante o CRFa, devendo optar por um desses para o recebimento das correspondências.

O que o fonoaudiólogo deve fazer para obter a 2ª via da carteira profissional ou cédula quando a mesma for roubada, perdida ou tiver alteração em seu nome devido a casamento ou divórcio?

Para obtenção da 2ª via de cédula, o fonoaudiólogo deverá, inicialmente, escrever um requerimento para tal finalidade e apresentar os seguintes documentos:

a) 1 (uma) fotografia 3×4 recente para cada documento;
b) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de 2ª via de cédula e/ou carteira profissional, cujo boleto deverá ser solicitado junto a tesouraria do CRFa.
c) Em caso de roubo / furto / extravio / perda do documento: cópia autenticada do Boletim de Ocorrência Policial.
d) Em caso de alteração do nome de solteiro(a) para o de casado(a) / casado(a) para o de divorciado(a): Carteira Profissional e Cédula de Identidade Profissional (originais) e Cópia autenticada da Certidão de Casamento, para alteração do nome de solteiro(a) para o de casado(a); ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento, com averbação de divórcio/separação, para alteração do nome de casado(a) para o de divorciado(a)/ separado(a).

Lembramos que, para a emissão da 2ª via dos documentos de identidade profissional, o fonoaudiólogo não poderá possuir débitos com o CRFa no qual se encontra inscrito.

O que o fonoaudiólogo deve fazer para transferir o registro provisório para o definitivo?

A transferência do registro de provisório para definitivo deverá ser solicitada através de requerimento, endereçado ao presidente do CRFa, juntamente com a documentação descrita na Resolução CFFa nº 330/06:

a) Carteira Profissional de Fonoaudiólogo e Cédula de Identidade Profissional (originais)
b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente
c) Diploma (cópia autenticada em cartório ou cópia simples acompanhada do original)
d) Cópia simples do comprovante de pagamento da respectiva taxa, cujo boleto deverá ser solicitado junto a tesouraria do CRFa

O que o fonoaudiólogo deve fazer quando atuar em um estado pertencente à jurisdição de outro Conselho Regional?

O profissional que, estando inscrito em um determinado CRFa, desejar atuar em outro estado, pertencente a outra jurisdição, deverá solicitar a Transferência de Região ou um Registro Secundário, sendo que:

• A transferência de região deverá ser solicitada quando ocorrer mudança do endereço de atividade profissional do Fonoaudiólogo para um estado pertencente à jurisdição de outro Conselho Regional.
• O registro secundário deverá ser solicitado quando o profissional atuar na jurisdição de outro(s) Conselho(s) Regional(is), além daquele a que se acha vinculado pelo registro principal, provisório ou definitivo.
• Os documentos e procedimentos necessários para a transferência ou registro secundário estão descritos na Resolução CFFa 330/06.

O que o fonoaudiólogo que não está atuando pode fazer para que não sejam gerados débitos de anuidades?

De acordo com o art. 26 da Resolução CFFa 330/2006, o profissional poderá solicitar a Baixa de seu registro, pessoalmente ou via correio, por procurador ou representante legal, em caso de interrupção do exercício profissional, desde que não possua débitos no CRFa no qual se encontra inscrito, bem como não esteja respondendo a processo ético-disciplinar, devendo, para tanto, apresentar os documentos descritos na resolução.

Caso, em algum momento, o fonoaudiólogo deseje retomar suas atividades, deverá solicitar a reintegração do registro mediante requerimento dirigido ao presidente do CRFa (Art. 31 da Resolução CFFa 330/06). Neste caso, a anuidade será calculada com base na data da aprovação do requerimento, sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quanto forem os meses até o final do ano em exercício.

O que preciso fazer para alterar meus dados de solteira paa casada?
Caso haja alteração do nome em função de casamento ou divórcio, a profissional deverá solicitar a alteração de seus dados no CRFa-1a. Região, devendo apresentar os seguintes documentos:

•Certidão de casamento;
•Cédula de identidade emitida pelo CRFa1;
•Carteira Profissional emitida pelo CRFa1;
•01 (uma) foto 3×4, recente, para documento de identificação;
•Pagamento da taxa de emissão de nova cédula de identidade. 

O que se deve fazer para efetivar inscrição de Pessoa Física no CRFa? Qual o prazo do trâmite?
O Processo de inscrição é regulamentado pela resolução CFFa nº 330/06. O artigo 2º desta resolução prevê que o registro profissional deverá ser solicitado pessoalmente ou via correio pelo fonoaudiólogo, sendo instruído, obrigatoriamente, pela seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição profissional, fornecido pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia;
b) Três fotografias recentes, tamanho 3×4, para documento de identificação;
c) Certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, expedido por curso superior de Fonoaudiologia, oficial ou reconhecido, os quais não devem exceder a 12 (doze) meses, no caso de registro provisório;
d) Diploma de conclusão do curso de Fonoaudiologia, expedido por curso superior de Fonoaudiologia, oficial ou reconhecido, no caso de registro definitivo;
e) Cédula de Identidade e CPF;
f) Título de Eleitor e Certidão de Regularidade Eleitoral;
g) Certificado de Reservista (sexo masculino);
h) Certidão de Casamento ou averbação de alteração de nome, quando for o caso;
i) Comprovantes de pagamento de taxa de inscrição, anuidade e taxa de emissão de documentos.

Salienta-se que, quando a solicitação for feita via correio, todas as cópias de documentos enviadas devem ser obrigatoriamente autenticadas por cartório.

Se apresentadas pessoalmente, poderão ser autenticadas por funcionário do CRFa, à vista dos originais.

O prazo para a realização do trâmite é de, no máximo, 30 dias e a documentação enviada ao CRFa deve estar completa pois, caso contrário, é devolvida. 

O que se deve fazer para inscrever uma empresa no CRFa? Como a pessoa deve proceder? Quais os documentos necessários?

A pessoa precisa de um registro de pessoa jurídica no Conselho. Paratanto, deve encaminhar a lista de documentos solicitadas na Resolução CFFa n. 339/06 e entrar em contato com o Conselho de sua jurisdição.

Os documentos solicitados são:

a) cópia autenticada do instrumento de constituição, bem como das alterações subseqüentes, estatuto da instituição e certidão de filantropia quando houver;
b) cópia autenticada do cartão do C.N.P.J., e na falta deste, cópia autenticada do protocolo emitido pelo órgão competente, com a regularização em prazo máximo de 30 dias;
c) cópia autenticada do alvará de funcionamento da empresa outorgado pela autoridade competente, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente;
d) termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, onde constará, obrigatoriamente, dia e horário de trabalho do Fonoaudiólogo, devidamente assinado pelo mesmo e pelo responsável legal da pessoa jurídica;
e) relação nominal dos profissionais fonoaudiólogos que prestam serviços à pessoa jurídica, renovável, obrigatoriamente, sempre que ocorrerem alterações no quadro de fonoaudiólogos funcionários ou prestadores de serviços;
f) cópia do comprovante de pagamento das taxas de inscrição, certificado e Anuidade, que deverá ser solicitado junto à tesouraria do CRFa.

O título de especialista tem validade indeterminada?
Os títulos expedidos até 31/12/2006 não possuem prazo de validade. Os expedidos a partir de 01/01/2007 têm que ser revalidados a cada 5 anos conforme determinado pela Resolução CFFa 344/07. 
Perda, extravio, roubo ou furto de documentos. O que fazer para obter a 2ª via dos documentos?
Em caso de extravio, roubo ou furto da Cédula de Identidade ou da Carteira Profissional, o profissional poderá requerer a 2a. via do documento no CRFa-1a. Região. 
Quais as áreas de especialidade da Fonoaudiologia reconhecidas pelo CFFa?
As áreas de especialidade reconhecidas pelo CFFa, são: Audiologia, Linguagem, Motricidade Orofacial, Voz e Saúde Coletiva, conforme determina a Resolução CFFa no 320/06. 
Quais as atribuições de uma Associação de Classe da Fonoaudiologia?
As Associações Profissionais reúnem pessoas em torno de objetivos definidos, com metas normalmente convergentes com o aprimoramento científico. Podem, com o passar do tempo, transformar-se em sindicatos ou sociedades. 
Quais as atribuições de uma Sociedade de Classe da Fonoaudiologia?

As Sociedades de Classe possuem, geralmente, uma atuação bastante abrangente no âmbito científico. Elas são regidas por um estatuto, que normatiza as finalidades básicas da instituição e especifica seu funcionamento. Algumas delas também promovem assessoria jurídica ao associado, orientações à comunidade, etc

As Sociedades são mantidas pela contribuição de seus sócios. No caso da Fonoaudiologia, temos a Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa) e a Academia Brasileira de Audiologia (ABA).

Quais as atribuições dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia?

O número de sessões de fonoaudiologia, nutrição, psicoterapia e terapia ocupacional disponibilizado pelos planos de saúde, a partir da nova determinação da ANS, de abril, é insuficiente para grande parte dos tratamentos; pesquisa do Idec revela, além disso, que várias operadoras não estão cumprindo as regras

O CFFa e o CRFa têm suas funções regidas pela Lei 6965/81 e constituem, em conjunto, uma autarquia federal. O CFFa tem como principal função definir as normas e atos que norteiam o exercício profissional. O órgão também acompanha e fiscaliza as ações dos Conselhos Regionais, inclusive prestando contas ao Tribunal de Contas da União.

Os Conselhos Regionais, por sua vez, zelam pelo cumprimento do que está previsto na Lei, no Código de Ética Profissional, nas Resoluções e Portarias do Conselho Federal, tendo, portanto, função executiva. Nesse sentido, orienta e fiscaliza o exercício profissional na área de sua jurisdição. A expedição dos registros profissionais, a orientação profissional, a instauração de processos ético-disciplinares e/ou administrativos e o julgamento de infrações são algumas das responsabilidades dos Conselhos Regionais.

Ao zelar pelo exercício regular da profissão, em observância às determinações do Código de Ética, de outras Leis, resoluções e portarias, os Conselhos de Fonoaudiologia protegem não apenas o fonoaudiólogo, mas a profissão, além de proporcionar melhores condições para que a população tenha um atendimento adequado ao consultar um fonoaudiólogo. Os Conselhos protegem o próprio fonoaudiólogo daqueles que exercem inadequadamente e/ou ilegalmente a profissão.

Os Conselhos de Fonoaudiologia têm como premissa básica reafirmar valores éticos com o objetivo de proteger a integridade moral da profissão, dos profissionais e dos usuários diretos.

Quais as atribuições dos Sindicatos de Fonoaudiologia?
Conforme estabelecido na Constituição Federal, um Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que têm como finalidade primordial a defesa dos interesses de seus filiados. Entre suas principais atividades está a negociação 4 do piso salarial, da jornada de trabalho e da tabela de honorários, bem como a participação nos dissídios coletivos e individuais. Os sindicatos tratam de assuntos referentes aos aspectos trabalhistas; isto é, defendem, estudam e coordenam interesses econômicos e profissionais. 
Qual a diferença do registro provisório e do registro definitivo?

O registro provisório é um registro temporário, concedido a profissionais graduados em Fonoaudiologia que tenham colado grau, mas ainda não possuem o Diploma. O Registro provisório é válido por 12 (doze) meses e prorrogável por igual período, desde que a solicitação seja feita dentro do período da validade do mesmo. O registro definitivo, sem prazo de validade estipulado, é concedido aos profissionais que apresentarem o diploma de graduação. Ressaltamos que a solicitação do registro definitivo poderá ocorrer assim que o profissional estiver de posse do diploma, mesmo antes do prazo de 12 meses de vigência do registro provisório.

Findo o prazo de validade do registro provisório sem que tenha sido providenciada a sua renovação, este será automaticamente cancelado, sendo retidos e inutilizados os documentos emitidos pelos Conselhos de Fonoaudiologia. As atividades profissionais deverão ser interrompidas, sob pena de responder às determinações legais vigentes. (Art. 5º da Res. CFFa 330/06).

Após o cancelamento, o profissional só poderá requerer registro definitivo apresentando seu diploma, bem como os demais documentos relacionados no art. 2º da referida Resolução e quitação de débitos anteriores. Neste caso, o profissional obterá novo número de registro.

Quando uma empresa é obrigada a ter um fonoaudiólogo como responsável técnico?
Sempre que a mesma tiver atividades ligadas à Fonoaudiologia. 
Quem estabelece os valores referentes às taxas e emolumentos e quais são esses valores?
As taxas e emolumentos são estipulados em Resolução do CFFa mediante análise contábil, econômica e financeira a partir de discussões com os Conselhos Regionais. 
Toda empresa pública ou privada, com fonoaudiólogos, precisa ter registro no Conselho?
Sim. Este registro está previsto em lei e o empregador que não cumpre pode ser penalizado, no caso de fiscalização. Já o profissional que for conivente com o não registro, pode também sofrer sansões disciplinares. A Resolução CFFa nº 339/2006 disciplina o assunto e as de nº 331/2006 e 333/2006 estabelecem as funções e obrigações relativas ao Responsável Técnico.
Um fonoaudiólogo poderá ser responsável técnico por mais de uma empresa?
O fonoaudiólogo poderá assumir até duas responsabilidades técnicas qualquer que seja a jurisdição, desde que haja compatibilidade de carga horária entre as mesmas (art. 4º da resolução CFFa nº 331/2006). 
Um fonoaudiólogo tem o direito de receber adicional de insalubridade, mesmo trabalhando em uma Prefeitura?
Sim. As clínicas, hospitais e centros de tratamento são locais previstos ao pagamento obrigatório do adicional de insalubridade. Para mais esclarecimentos, consulte a Norma Reguladora nº 15, do anexo 14, aprovada pela portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego e/ou entre em contato com o sindicato da sua região. Estes esclarecimentos fazem-se necessários porque, para receber este adicional, é necessário que a Delegacia Regional do Trabalho determine que o local de atuação (sala de atendimento, UTI, etc) deste profissional seja insalubre. 
Uma empresa pode ter mais de um Responsável Técnico?
Não, apenas um. Porém é importante esclarecer que é apenas um por profissão, pois uma clínica multiprofissional deverá ter um responsável para cada área profissional que oferecer. 
SIC – SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

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