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Telefonoaudiologia – Declaração Auto Referida





A Resolução CFFa nº 580, de 20 de agosto de 2020, regulamenta a Telefonoaudiologia em todo o Brasil. A medida do Conselho Federal regulamenta a Telefonoaudiologia como o exercício da Fonoaudiologia mediado por tecnologias da informação e comunicação (TICs), para fins de promoção de saúde, do aperfeiçoamento da fala e da voz, assim como para prevenção, identificação, avaliação, diagnóstico e intervenção dos distúrbios da comunicação humana, equilíbrio e funções orofaciais.

A Resolução CFFa nº 580/2020 prevê que os fonoaudiólogos que façam uso da Telefonoaudiologia em suas atividades devem enviar até 23 de novembro de 2020 (90 dias a partir da publicação da normativa) uma declaração auto referida ao Conselho Regional de sua jurisdição, informando que tem experiência na área da Telefonoaudiologia. No documento, o profissional tem a liberdade de declarar o que julgar mais conveniente, informando sobre sua experiência na área da Telefonoaudiologia.

O CRFa 1ª Região sugere o seguinte modelo de Auto Declaração em Telefonoaudiologia (faça o DOWNLOAD aqui), a ser encaminhado por e-mail para fiscalizacao@crefono1.gov.br, datado e assinado pelo profissional. Acesse a Resolução CFFa nº 580/2020.

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