REGISTRO SECUNDÁRIO
(Com base na Resolução CFFa 609/2021, em vigor a partir de 01/04/2021)
Considera-se registro profissional secundário aquele outorgado ao profissional que exercer suas atividades na jurisdição de outro Conselho Regional de Fonoaudiologia, além daquele a que se encontre vinculado pelo registro profissional de origem ou principal.
O número de registro profissional secundário, que será apostado no Cartão de Identificação Profissional, constará do número do conselho de origem, barra (/), número do conselho de registro secundário, hífen (-), seguido do número do registro.
Exemplo: 1/2-1111, onde 1 é o registro de origem; e 2 é o registro secundário.
Entende-se por registro profissional principal o da atual jurisdição de sua atuação profissional.
O exercício profissional considerado não eventual, seja ele simultâneo temporário ou definitivo, em jurisdição distinta do Conselho Regional de registro de origem ou principal e em situação de registro ativo, implica a obrigatoriedade, por parte do profissional, de requerer o registro secundário em cada Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição em que pretende atuar.
Entende-se como em situação de registro ativo o profissional que não se encontrar na situação de registro: baixado, transferido, cancelado, vencido ou suspenso.
Entendem-se como não eventuais as atividades desempenhadas pelo fonoaudiólogo, por período superior a 30 (trinta) dias por ano, em jurisdição distinta do Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal e em situação de registro ativo.
O fonoaudiólogo deverá requerer, em até 7 (sete) dias úteis, após decorrido o prazo estabelecido no § 2º, o registro profissional secundário ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal e em situação de registro ativo.
O Conselho Regional de Fonoaudiologia de registro de origem ou principal e em situação de registro ativo será responsável pelo encaminhamento da cópia do processo do profissional ao Conselho Regional de Fonoaudiologia no qual irá requerer o registro secundário.
O detentor de registro profissional secundário tem os mesmos direitos e deveres daquele que detém registro profissional de origem ou principal, observadas as restrições do Regulamento Eleitoral.
O registro profissional secundário será requerido pelo profissional ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, pessoalmente, via correio ou pela internet, e será constituído, obrigatoriamente, da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens:
a) requerimento de registro profissional secundário fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal e em situação de registro ativo, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme o documento de identidade, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia do registro secundário; (faça o download AQUI)
b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
c) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;
d) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;
Os documentos aludidos nas alíneas “c” e “d” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. (faça o download AQUI)
Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.
Indeferido o requerimento, os documentos físicos serão devolvidos e uma cópia digital será arquivada.
Indeferido o processo, o profissional será comunicado desse fato e deverá solicitar novo pedido de registro profissional secundário.
Recebidos os documentos descritos no art. 12, e o profissional estando em situação ativa e regular, o Conselho Regional de Fonoaudiologia de origem ou principal terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para enviar ao Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino no qual o profissional pretende atuar, acompanhados da documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens do processo e da certidão de regularidade.
Considera-se situação regular a manutenção de seus dados cadastrais (nome, estado civil, RG, CPF, endereço residencial e comercial completo, telefone e e-mail) atualizados, e a ausência de débitos, incluindo dívida negociada, e pagamento em dia junto ao Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
O registro profissional secundário só será concedido após a confirmação do pagamento por meio dos retornos bancários, salvo quando houver solicitação do Conselho Regional de Fonoaudiologia de que o requerente apresente o comprovante do pagamento da taxa de inscrição e taxa de emissão de documento.
A anuidade a ser cobrada, quando da mudança da situação para ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia de destino, será calculada de forma proporcional sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses até o final do ano em exercício e poderá ser parcelada de acordo com a legislação vigente.
Concedido o registro secundário, o Conselho Regional de Fonoaudiologia da jurisdição de destino providenciará a emissão do novo Cartão de Identificação Profissional, com a identificação do número de registro secundário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
O número de inscrição do registro profissional secundário permanece o mesmo do registro profissional de origem ou principal apostado no novo Cartão de Identificação Profissional e constará o número da região do Conselho Regional de Fonoaudiologia do registro profissional de origem ou principal, barra (/), número da região em que pretende atuar, hífen (-), número do registro.
Exemplos:
2/4-1111, onde 2 é o número do Conselho Regional de registro de origem e 4 é o número do conselho regional de registro secundário.
3/6-2222-7, onde 3 é o número do Conselho Regional de registro principal, o 6 é o número do Conselho Regional de registro secundário e o 7 é o número do Conselho Regional de registro de origem.
O profissional deve identificar o registro de inscrição em seus atos, conforme previsto no § 1º deste artigo.
O não pagamento da(s) taxa(s) implicará indeferimento do requerimento.
O registro profissional secundário permanece ativo até o momento em que o profissional solicitar a baixa.
Observações importantes:
1) BOLETO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS E ANUIDADE
O boleto para pagamento das taxas e da anuidade será enviado para o requerente por e-mail, após o recebimento de todos os documentos acima listados.
2) ARQUIVO EM FORMATO DIGITAL
Para facilitar o processo, é possível enviar o requerimento, os documentos e a foto em formato digital para o e-mail apoioregistro1@crefono1.gov.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª. Região, no Centro do Rio.
Atenção: O requerimento e os documentos deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail.
3) FOTO
– Digitalizar não é tirar “foto da foto”.
– É necessário digitalizar a imagem usando um scanner ou aplicativos no celular específicos para isso como: Genius Scan, CamScanner ou Handy Scanner.
– O formato é 3X4. Ou seja, apenas o seu rosto deve aparecer.
– O fundo tem que ser branco sem data ou borda.
– O fonoaudiólogo deve estar sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;
– Somente são aceitos no sistema arquivos no formato de imagem JPG ou JPEG.
– A imagem precisa ter uma resolução mínima de 480 pixels (na horizontal) por 619 pixels (na vertical). Você pode checar a resolução da imagem acessando as propriedades do seu arquivo. Para verificar, clique no arquivo com o botão direito do mouse, clique em “Propriedades” e depois acesse a aba “Detalhes” para conferir os dados do item “Identificação de Imagem”.
4) REQUERIMENTO / ASSINATURA
– Use apenas caneta na COR PRETA e não rasure. O requerimento preenchido não pode ter rasuras e deve ser assinado com caneta esferográfica de tinta na COR PRETA como no documento de identidade.
– Não rabisque nas linhas do quadro da assinatura. O nome precisa estar nítido. Por isso, no quadro específico da assinatura, escreva no centro e não encoste a assinatura nas linhas.
– Não fotografe o documento.
Em caso de dúvidas, consulte a página completa com as informações sobre Registro Profissional ou envie um e-mail para apoioregistro1@crefono1.gov.br.
Taxas
Para saber os valores das taxas, acesse Valores de Anuidades e Taxas.