A anuidade se constitui em mais um tributo que, como cidadão, o Fonoaudiólogo tem que pagar. Sendo um tributo, fixado por lei, torna-se obrigatório ao CREFONO1 prestar conta da receita que arrecada e da despesa que efetua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).
A falta de pagamento da anuidade sujeita o Fonoaudiólogo à inscrição na Dívida Ativa, resultando na cobrança judicial, bem como ao cancelamento do registro, o que o impede de atuar como profissional. Institucionalmente, limita o trabalho do Conselho na luta pelo fortalecimento e reconhecimento da profissão junto à sociedade.
O carnê da anuidade é enviado pelo correio no início de cada ano, sendo que o CREFONO1 deve ser comunicado em caso de não recebimento até o final do mês de janeiro.
O valor da anuidade de cada exercício e as modalidades de pagamento são determinados por Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia. O prazo para pagamento da anuidade é até 31 de março de cada ano. Após esta data, o profissional torna-se devedor e sobre o valor fixado incidem multa e juros de mora.
O pagamento do valor integral da anuidade ou de suas parcelas, realizado por pessoa física ou jurídica, após o vencimento, será acrescido de multa de 2% (dois por cento), mais juros de 1% ao mês.
Valores da anuidade e taxas 2021 – Fonoaudiólogos (Pessoa Física)
- R$ 507,34 (quinhentos e sete reais e trinta e quatro centavos)
Ao recém-formado, será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da primeira anuidade, desde que a inscrição seja realizada em até 180 (cento e oitenta dias) contados da data da colação de grau, podendo ser parcelada em 6 (seis) vezes, dentro do ano vigente.
I – desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única até o dia 31 de janeiro de 2021;
II – desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2021;
III – sem desconto e sem acréscimo para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2021;
IV – sem desconto e sem acréscimos para pagamento em 6 (seis) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
Os valores das taxas a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia no exercício de 2021 são:
I – inscrição de pessoa física com emissão de cédula de identidade profissional e carteira profissional de fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 174,07 (cento e setenta e quatro reais e sete centavos);
II – segunda via, revalidação da cédula de identidade e emissão de cédula de identidade profissional no caso de transferência: taxa no valor de R$ 42,27 (quarenta e dois reais e vinte e sete centavos);
III – segunda via da carteira profissional de fonoaudiólogo: taxa no valor de R$ 71,67 (setenta e um reais e sessenta e sete centavos);
IV – reintegração de registro profissional: taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
V – registro secundário:
– inscrição: taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais);
– Emissão de cédula de identidade profissional: taxa no valor de R$ 21,14 (vinte e um reais e quatorze centavos);
– meia anuidade, proporcional no ato do requerimento do registro secundário.
Valores da anuidade e taxas 2021 – Pessoa Jurídica
- inscrição de pessoa jurídica: taxa no valor de R$ 85,81 (oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
- A anuidade devida pela pessoa jurídica inscrita nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:
Faixas | Capital Social | Valor |
1ª | Até R$ 50 mil | R$ 271,03 |
2ª | Acima de R$ 50 mil e até R$ 200 mil | R$ 343,59 |
3ª | Acima de R$ 200 mil e até R$ 500 mil | R$ 416,12 |
4ª | Acima de R$ 500 mil e até R$ 1 milhão | R$ 491,33 |
5ª | Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões | R$ 565,37 |
6ª | Acima de R$ 2 milhões e até R$ 10 milhões | R$ 639,38 |
7ª | Acima de R$ 10 milhões | R$ 713,73 |
Nos pagamentos das anuidades das pessoas jurídicas, valem as seguintes condições:
- Desconto de 10% (dez por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de janeiro de 2021;
- Desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 28 de fevereiro de 2021;
- Sem desconto e sem acréscimo para pagamento efetuado, em cota única, até o dia 31 de março de 2021;
- Sem desconto e sem acréscimos para pagamento em 6 (seis) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho.
Em caso de dúvidas específicas, entre em contato pelos seguintes e-mails: apoioregistro1@crefono1.gov.br, apoioregistro2@crefono1.gov.br ou apoioregistro3@crefono1.gov.br