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PARECER Nº 001 /2012





PARECER Nº 001 /2012
DISPÕE SOBRE O PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DO FONOAUDIÓLOGO NA ÁREA DE VOZ

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a 206ª Sessão Plenária Ordinária de 14 de janeiro de 2011, durante a qual o 9º Colegiado deliberou sobre o estudo e/ou revisão dos pareceres pertinentes às comissões existentes;

CONSIDERANDO que a Comissão de Voz ficou responsável pelo estudo e/ou reformulação dos pareceres 001/98 e 003/97;

CONSIDERANDO a reunião da Comissão de Voz em 12 de agosto de 2011, em que ficou deliberada a criação de um grupo de trabalho composto por profissionais que, em suas experiências profissionais na área de voz, pudessem contribuir positivamente para o estudo e/ou reformulação dos pareceres supracitados;

CONSIDERANDO a portaria de nº 018/2011, que institui o GRUPO DE TRABALHO aprovado na 211ª Sessão Plenária Ordinária, em 19/08/2011, formado pelas fonoaudiólogas: Cláudia Maria de Oliveira Mourão (CRFª 5414-RJ), Danielli Viegas de Andrade (CRFª 8371-RJ), Flávia Viegas de Andrade (CRFª 8372–RJ), Fernanda Figueiredo Torres (CRFª 9580–RJ), Maria do Carmo Gargaglione (CRFª 4227–RJ), Ziléa de Oliveira Lopes (CRFª 1632-RJ), Monica Azzarith de Pinho Barbosa (CRFª 9591–RJ), Maria Aparecida da Silva Xavier (CRFª 11135–RJ) e Joyce Moreira da Rocha Forte (CRFª 11515–RJ);

CONSIDERANDO a portaria de Nº 20 que dispõe sobre a revogação do parecer 001/98;

CONSIDERANDO o que determina o Artigo 1º, parágrafo único, da Lei 6.965/81, que afirma que “o Fonoaudiólogo é o profissional, com graduação plena em Fonoaudiologia, que atua em pesquisa, prevenção, avaliação e terapia fonoaudiológicas na área da comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões da fala e da voz”;

CONSIDERANDO a resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia de Nº 320/2006 que dispõe sobre as especialidades em fonoaudiologia e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o GRUPO DE TRABALHO instituído para a formulação deste documento tem, por premissa comum, que o fonoaudiólogo é o profissional que, na área da voz, atua em ambientes diferenciados, porém com a comunicação humana sendo mantida como escopo primordial;

CONSIDERANDO a expansão e o alcance que a Fonoaudiologia vem conquistando em empresas, instituições, organizações e dessa forma, diferentes atuações no trabalho com a reabilitação, com o aperfeiçoamento, com o diagnóstico, com a pesquisa, com a prevenção e com a avaliação do padrão de fala e voz;

RESOLVE :

Fica estabelecido o perfil profissiográfico do fonoaudiólogo que atua na área de voz, levando-se em consideração as seguintes variações desta especialidade, a saber: fonoaudiólogo clínico, fonoaudiólogo no ambiente corporativo, fonoaudiólogo forense, fonoaudiólogo na saúde ocupacional, fonoaudiólogo na atuação em voz profissional e o fonoaudiólogo na atuação em câncer de cabeça e pescoço, conforme quadro de características a seguir:

Parecer01-22_tab1

Parecer01-22_tab2

Parecer01-22_tab3

Parecer01-22_tab4

Este é o parecer.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2012.

ADRIANA DILE BLOISE
Presidente do CREFONO1

JOYCE MOREIRA DA ROCHA FORTE
Diretora-Secretária

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