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Inatividade e Baixa





 Inatividade

A inatividade do registro de pessoa jurídica poderá ser requerida por meio de seu responsável legal, quando houver interrupção temporária das atividades por inatividade do CNPJ.

A inatividade do registro será concedida à pessoa jurídica, por prazo condicionado à reativação do CNPJ, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) requerimento de inatividade do registro de pessoa jurídica, fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia; (faça o download AQUI)

b) comprovação da suspensão das atividades da pessoa jurídica por meio da certidão da situação cadastral fornecida pela Receita Federal.

Durante a vigência da inatividade, não serão cobradas anuidades ou taxas da pessoa jurídica correspondentes a este período, pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia.

 

Baixa

A baixa de registro será concedida à pessoa jurídica mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) requerimento de baixa do registro de pessoa jurídica, fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia; (faça o download AQUI)

b) comprovação da dissolução da pessoa jurídica ou do encerramento das atividades, devidamente homologada pelos órgãos competentes;

c) comprovação da exclusão do seu objeto social do oferecimento e/ou prestação de serviços cuja atividade fim seja o exercício profissional da Fonoaudiologia, apresentando a devida homologação perante os órgãos competentes.

Nos casos de reativação de baixa do registro será preservado o número de inscrição original e, consequentemente, o histórico registrado.

No ano em que ocorrer o pedido de inatividade ou baixa, a anuidade do ano em vigência será no valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem, os meses até o final do ano em exercício.

A pessoa jurídica que oferecer serviços relacionados à Fonoaudiologia, em situação de inatividade ou baixa, estará sujeita às sanções previstas nas normas vigentes que regulam a matéria.

Observação: 

Para facilitar o processo, é possível enviar o requerimento, os formulários e os documentos em formato digital para o e-mailapoioregistro1@crefono1.gov.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho, no Centro do Rio, ou à subsede no município de Campos dos Goytacazes. 

Atenção:

O requerimento e os formulários deverão estar preenchidos em letra MAIÚSCULA e de forma legível e, assim como os documentos, deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail. 

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