A pessoa jurídica, por meio de seu representante legal, poderá solicitar a reativação do registro a qualquer tempo, pessoalmente ou via correio, sendo instruída, obrigatoriamente, pela seguinte documentação, sob pena de indeferimento:
1. Requerimento de reativação de registro fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica;
2. Termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constará, obrigatoriamente, dia e horário de trabalho do fonoaudiólogo, devidamente assinado pelo mesmo e pelo responsável legal da pessoa jurídica;
3. Relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do quadro técnico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos horários de trabalho;
4. Cópia do comprovante de pagamento da anuidade e taxas correspondentes, exceto nos casos previstos no artigo 3º, desta Resolução;
5. Certidão da situação cadastral fornecida pela Receita Federal.
A anuidade a ser cobrada, quando do requerimento de reativação do registro, será calculada com base na data da aprovação do requerimento e sobre o valor correspondente a tantos duodécimos quantos forem os meses até o final do ano em exercício.
Observação:
Para facilitar o processo, é possível enviar o requerimento, os formulários e os documentos em formato digital para o e-mail apoioregistro1@crefono1.gov.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho, no Centro do Rio, ou à subsede no município de Campos dos Goytacazes.
Atenção:
O requerimento e os formulários deverão estar preenchidos em letra MAIÚSCULA e de forma legível e, assim como os documentos, deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail.