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REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO





O certificado de registro de pessoa jurídica deverá ser revalidado anualmente, no mês do vencimento da anuidade, desde que não haja pendências financeiras e cadastrais perante o CRFa1.

A ausência de regularidade financeira e cadastral do responsável técnico e do quadro técnico da pessoa jurídica impossibilitará a revalidação do registro.

A pessoa jurídica que explorar a atividade profissional da Fonoaudiologia, sem o devido certificado de registro, atualizado e em vigor, incorrerá nas sanções previstas na legislação vigente sobre a matéria.

Para requerer a Revalidação do Certificado, a pessoa jurídica deverá preencher o formulário REQUERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE PESSOA JURÍDICA (faça o download AQUI), assim como o formulário DADOS COMPLEMENTARES PARA PJ (faça o download AQUI).

Observação: 

Para facilitar o processo, é possível enviar o requerimento, os formulários e os documentos em formato digital para o e-mailapoioregistro1@crefono1.gov.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho, no Centro do Rio, ou à subsede no município de Campos dos Goytacazes. 

Atenção: O requerimento e os formulários deverão estar preenchidos em letra MAIÚSCULA e de forma legível e, assim como os documentos, deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail. 

 

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