Home Registro Profissional REGISTRO PRINCIPAL




REGISTRO PRINCIPAL

(Com base na Resolução CFFa 609/2021, em vigor a partir de 01/04/2021)

O registro profissional de origem habilita ao exercício da Fonoaudiologia na jurisdição do Conselho Regional de inscrição, bem como ao exercício eventual ou transitório da atividade em qualquer parte do território nacional.

Fica assegurado aos profissionais de qualquer identidade de gênero, nos termos desta Resolução, o direito à escolha de tratamento nominal, a ser inserido no Cartão de Identificação Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos, por meio de requerimento a qualquer tempo no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.

O nome social, no Cartão de Identificação Profissional, deverá estar disposto logo abaixo do nome civil.

O registro profissional de origem deverá ser solicitado pessoalmente, via correios ou pela internet, pelo fonoaudiólogo.

Entende-se por registro profissional de origem a jurisdição onde é realizada a primeira inscrição.

A solicitação do registro profissional de origem será protocolada no Conselho Regional de Fonoaudiologia e será constituída, obrigatoriamente, da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens:

a) requerimento de registro de pessoa física (faça o download AQUI) e termo de ciência fornecidos pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia (faça o download AQUI), devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade;

b) declaração de próprio punho em que constem nome completo, CPF, data e assinatura de que não possua ou tenha solicitado registro em outra jurisdição; (faça o download AQUI)

c) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

d) cópia do diploma, frente e verso, expedido por curso superior de Fonoaudiologia autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG;

f) cópia da certidão de nascimento, caso não conste a naturalidade no documento oficial de identificação apresentado;

g) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

h) cópia do CPF;

i) cópia do certificado de reservista;

j) certidão de regularidade eleitoral fornecida pela Justiça Eleitoral, caso seja naturalizado.

Os documentos aludidos nas alíneas “d”, “e”, “f”, “g” e “i” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. (faça o download AQUI)

Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.

Indeferido o requerimento, os documentos físicos serão devolvidos e uma cópia digital será arquivada.

Indeferido o processo, o profissional será comunicado desse fato e deverá solicitar novo pedido de inscrição.

No caso do documento aludido na alínea “d” não ter sido emitido até o momento do registro, poderá ser apresentada cópia de certidão, certificado ou declaração de colação de grau do curso de Fonoaudiologia, a qual terá validade por um período de até um ano, prazo no qual deverá ser apresentado o referido diploma.

Caso o diploma não seja enviado para o regional no prazo previsto no § 5º, o registro será cancelado, salvo se o atraso decorrer de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pelo fonoaudiólogo, antes da expiração do prazo previsto no § 5º.

O deferimento do registro profissional só será concedido após a confirmação do pagamento por meio dos retornos bancários, salvo quando houver solicitação do Conselho Regional de Fonoaudiologia de que o requerente apresente o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, anuidade e taxa de emissão de documento.

A primeira anuidade do registro profissional de origem será proporcional em duodécimos para o exercício a partir da data de mudança de situação, no sistema, para ativo e poderá ser parcelada de acordo com a legislação vigente, desde que nenhuma parcela tenha vencimento após dezembro do ano exercício.

Após a entrega da documentação completa e o pagamento das taxas e anuidade do exercício vigente, será concedida, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, o Cartão de Identificação Profissional, com o respectivo número de registro.

O número de registro profissional de origem, que será apostado no Cartão de Identificação Profissional, constará do número da região, hífen (-), seguido do número do registro.

Exemplo: 9-1111.

Observações importantes:

1) BOLETO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS E ANUIDADE

O boleto para pagamento das taxas e da anuidade será enviado para o requerente por e-mail, após o recebimento de todos os documentos acima listados.

2) ARQUIVO EM FORMATO DIGITAL

Para facilitar o processo, é possível enviar o requerimento, os documentos e a foto em formato digital para o e-mail apoioregistro1@crefono1.gov.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª. Região, no Centro do Rio.

Atenção: O requerimento e os documentos deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail.

3) FOTO

– Digitalizar não é tirar “foto da foto”.

– É necessário digitalizar a imagem usando um scanner ou aplicativos no celular específicos para isso como:  Genius ScanCamScanner ou  Handy Scanner.

– O formato é 3X4. Ou seja, apenas o seu rosto deve aparecer.

– O fundo tem que ser branco sem data ou borda.

– O fonoaudiólogo deve estar sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

– Somente são aceitos no sistema arquivos no formato de imagem JPG ou JPEG.

– A imagem precisa ter uma resolução mínima de 480 pixels (na horizontal) por 619 pixels (na vertical). Você pode checar a resolução da imagem acessando as propriedades do seu arquivo. Para verificar, clique no arquivo com o botão direito do mouse, clique em “Propriedades” e depois acesse a aba “Detalhes” para conferir os dados do item “Identificação de Imagem”.

4) REQUERIMENTO / ASSINATURA

– Use apenas caneta na COR PRETA e não rasure. O requerimento preenchido não pode ter rasuras e deve ser assinado com caneta esferográfica de tinta na COR PRETA como no documento de identidade.

– Não rabisque nas linhas do quadro da assinatura. O nome precisa estar nítido. Por isso, no quadro específico da assinatura, escreva no centro e não encoste a assinatura nas linhas.

– Não fotografe o documento.

Em caso de dúvidas, consulte a página completa com as informações sobre Registro Profissional ou envie um e-mail para contato@crefono1.gov.br

Taxas

Para saber os valores das taxas, acesse Valores de Anuidades e Taxas.

Comentários estão fechados.