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TITULAÇÕES ACADÊMICAS





(Fonte: MEC)

Pós Graduação

Os cursos de pós graduação são constituídos pelo ciclo de atividades regulares que, visando aprofundar os conhecimentos adquiridos na graduação e desenvolver a capacidade criadora, conduzem a uma pós graduação LATO SENSU, com cursos de especialização ou aperfeiçoamento, regulados por Resoluções específicas, e a uma pós graduação STRICTO SENSU, com cursos de Mestrado e Doutorado.

Pós Graduação STRICTO SENSU

a) Mestrado – objetiva a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores.

b) Mestrado Profissionalizante – objetiva à formação de profissionais com competência para o mercado de trabalho. Articula as atividades de ensino com aplicações de pesquisas, de forma diferenciada e flexível. Tem estrutura curricular vinculada à especificidade do curso com um tempo de titulação mínima de 1 (um) ano. É autofinanciado a partir de convênios ou de parcerias com órgãos governamentais ou não-governamentais.

c) Doutorado – Objetiva formar profissionais de alto nível que atuem como pesquisadores e/ou docentes.

Para saber mais sobre Mestrado e Doutorado, acesse http://www.capes.gov.br

Pós Graduação LATO SENSU (Cursos de Especialização)

Os CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, também chamados de cursos de pós graduação lato sensu, têm duração mínima de 360 horas, não computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente e aquele destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. Oferecidos aos portadores de diploma de curso superior, têm usualmente um objetivo técnico-profissional específico, não abrangendo o campo total do saber em que se insere a especialidade. Direcionado ao treinamento nas partes de que se compõe um ramo profissional ou científico, o curso confere certificado a seus concluintes.

Os cursos designados como MBA (Master Business Administration) ou equivalentes também estão incluídos na categoria de curso de pós graduação lato sensu.

Os cursos de pós graduação lato sensu, oferecidos por instituições de ensino superior ou por instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento.

Extensão

A EXTENSÃO entendida como prática acadêmica que interliga a Universidade nas suas atividades de ensino e de pesquisa, com as demandas da maioria da população, possibilita a formação do profissional cidadão e se credencia, cada vez mais, junto à sociedade como espaço privilegiado de produção do conhecimento significativo para a superação das desigualdades sociais existentes. É importante consolidar a prática da EXTENSÃO, possibilitando a constante busca do equilíbrio entre as demandas socialmente exigidas e as inovações que surgem do trabalho acadêmico.

Cursos Sequenciais

Os CURSOS SEQUENCIAIS constituem uma modalidade do ensino superior, na qual o aluno, após ter concluído o ensino médio, pode ampliar seus conhecimentos ou sua qualificação profissional.

Definidos por “campo do saber”, os cursos sequenciais não se confundem com os cursos e programas tradicionais de graduação, pós graduação, ou extensão. Devem ser entendidos como uma alternativa de formação superior, destinada a quem não deseja fazer ou não precisa de um curso de graduação plena.

a) Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos (de destinação individual ou coletiva, conduzem a certificado)

Os Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos não estão sujeitos à autorização e nem a reconhecimento pelo MEC. Devem estar vinculados a um ou mais dos cursos de graduação reconhecidos que sejam ministrados por instituição de ensino superior credenciada, e que incluam disciplinas afins àquelas que comporão o programa do curso sequencial. Esses cursos estão também dispensados de obedecer ao ano letivo regular, mas sujeitam-se às normas gerais vigentes para os cursos de graduação da IES, tais como a verificação de frequência e de aproveitamento. A proposta curricular, a carga horária e seu prazo de integralização serão estabelecidos pela instituição que os ministrarem. Os candidatos devem ser portadores de certificado de ensino médio. Os cursos sequenciais de complementação de estudos não conduzem a diploma. Os concluintes aprovados têm direito a Certificado, a ser expedido pela IES que ofertou o curso, e que atestará que o aluno adquiriu conhecimentos em um determinado campo do saber.

b) Cursos Sequenciais de Formação Específica (de destinação coletiva, conduzem a diploma)

Os cursos sequenciais de formação específica estão sujeitos a processos de autorização e reconhecimento por parte do MEC, e seguem procedimentos específicos, definidos na legislação.

A instituição que desejar oferecê-los deverá ter curso de graduação reconhecido no MEC, na área do conhecimento a que se vincula o curso sequencial. A carga horária não poderá ser inferior a 1.600 horas, a serem integralizadas em prazo não inferior a 400 dias letivos. Estão dispensados de obedecer ao ano letivo regular, mas submetem-se às normas gerais vigentes para os cursos de graduação, tais como a verificação de frequência e de aproveitamento.

Excetuam-se da exigência de autorização prévia as instituições como as universidades e os centros universitários, que gozam de prerrogativas de autonomia universitária, nos termos das normas vigentes. No entanto, deverão estas instituições requerer do MEC, por meio do SAPIEnS, reconhecimento para os cursos sequenciais de formação específica que ofereçam.

c) Os Cursos Sequenciais em relação aos Cursos de pós graduação

Os diplomados em cursos sequenciais não terão acesso aos programas de pós graduação stricto sensu – mestrados e doutorados -, uma vez que estes requerem, para o seu acesso, a diplomação em cursos de graduação, conforme o artigo 44 da LDB.

Por outro lado, os cursos de pós graduação lato sensu (cursos de especialização presenciais), são abertos, também, aos egressos de cursos sequenciais.

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