Home Registro Profissional 2ª VIA DE DOCUMENTOS




2ª. VIA DE DOCUMENTOS

(Com base na Resolução CFFa 609/2021, em vigor a partir de 01/04/2021)

O profissional deverá requerer segunda via do Cartão de Identificação Profissional, em casos de extravio, furto, roubo, inutilização do original, alteração do nome ou inclusão do nome social.

A solicitação da segunda via do Cartão de Identificação Profissional deverá ser requerida pelo profissional por meio de requerimento devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta como no documento de identificação, dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia, pessoalmente, via correios ou pela internet, acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens:

a) requerimento de segunda via fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado com caneta esferográfica de tinta na cor preta conforme documento de identidade e identificando o nome social, se for o caso; (faça o download do formulário AQUI)

b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) cópia de documento oficial de identificação com os dados atualizados, com foto, em que conste o número completo do RG, em caso de alteração do número;

d) cópia do boletim de ocorrência ou da declaração de veracidade das informações, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional, quando for o caso;

e) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

f) averbação na certidão de nascimento pelo cartório de registro da alteração de gênero e de nome.

Os documentos aludidos nas alíneas “c”, “e” e “f” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. (faça o download AQUI)

Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.

Observações importantes:

1) BOLETO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS E ANUIDADE

O boleto para pagamento das taxas e da anuidade será enviado para o requerente por e-mail, após o recebimento de todos os documentos acima listados.

2) ARQUIVO EM FORMATO DIGITAL

Para facilitar o processo, é possível enviar o requerimento, os documentos e a foto em formato digital para o e-mail apoioregistro1@crefono1.gov.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª. Região, no Centro do Rio.

Atenção: O requerimento e os documentos deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail.

3) FOTO

– Digitalizar não é tirar “foto da foto”.

– É necessário digitalizar a imagem usando um scanner ou aplicativos no celular específicos para isso como:  Genius ScanCamScanner ou  Handy Scanner.

– O formato é 3X4. Ou seja, apenas o seu rosto deve aparecer.

– O fundo tem que ser branco sem data ou borda.

– O fonoaudiólogo deve estar sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

– Somente são aceitos no sistema arquivos no formato de imagem JPG ou JPEG.

– A imagem precisa ter uma resolução mínima de 480 pixels (na horizontal) por 619 pixels (na vertical). Você pode checar a resolução da imagem acessando as propriedades do seu arquivo. Para verificar, clique no arquivo com o botão direito do mouse, clique em “Propriedades” e depois acesse a aba “Detalhes” para conferir os dados do item “Identificação de Imagem”.

4) REQUERIMENTO / ASSINATURA

– Use apenas caneta na COR PRETA e não rasure. O requerimento preenchido não pode ter rasuras e deve ser assinado com caneta esferográfica de tinta na COR PRETA como no documento de identidade.

– Não rabisque nas linhas do quadro da assinatura. O nome precisa estar nítido. Por isso, no quadro específico da assinatura, escreva no centro e não encoste a assinatura nas linhas.

– Não fotografe o documento.

Em caso de dúvidas, consulte a página completa com as informações sobre Registro Profissional ou envie um e-mail para apoioregistro1@crefono1.gov.br

Taxas

Para saber os valores das taxas, acesse Valores de Anuidades e Taxas.

Comentários estão fechados.