ATRIBUIÇÕES, DEVERES E DIREITO DO REPRESENTANTE MUNICIPAL
(Anexo I do Regulamento da Eleição para Representante Municipal do CREFONO1 – 1a. Região)
Atribuições do Representante Municipal:
- Representar o CREFONO1 nos assuntos de interesse da Fonoaudiologia, no âmbito do seu município, consultando o CREFONO1 quando houver dúvida nas informações a serem prestadas.
- Buscar a implantação ou ampliação da saúde fonoaudiológica nos setores público e privado, no âmbito do seu município.
- Comunicar ao CREFONO1 a realização das Conferências de Saúde em seu município, para que o Conselho proceda a inscrição do Representante Municipal no evento.
- Participar das Conferências Municipais de Saúde, Saúde Mental, Saúde Bucal, Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária e outras que venham a ser criadas, apresentando propostas de interesse da Fonoaudiologia e que tenham relação com a prestação de serviços aos usuários.
- Realizar eventos para a comunidade com o apoio do CREFONO1.
- Remeter ao CREFONO1 relatório sucinto das ações realizadas no âmbito do seu município.
- Comparecer, quando solicitado, às reuniões com os integrantes do CREFONO1 e/ou com os demais Representantes Municipais.
- Comunicar ao CREFONO1, tão logo tenha conhecimento, atos e/ou ações irregulares que possam prejudicar os usuários do Sistema de Saúde ou a categoria fonoaudiológica.
- Buscar ou manter parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Desenvolvimento e Bem-Estar Social, visando a implantação e/ou incremento da Fonoaudiologia no âmbito do seu município.
- Fornecer ao CREFONO1 informações pertinentes à Fonoaudiologia, no âmbito do seu município, sempre que necessário ou solicitado.
- Reunir os fonoaudiólogos do município em assembleias, para deliberação de assuntos de interesse da categoria.
Deveres do Representante Municipal:
- Estar em dia com as suas obrigações legais junto ao CREFONO1.
- Zelar pelo estrito cumprimento do Código de Ética da Fonoaudiologia e da legislação que a regulamenta.
- Indicar um substituto para representá-lo nos eventos em que estiver inscrito ou que for convocado, no caso de impossibilidade de comparecimento.
Direito do Representante Municipal:
- Após o início do mandato, perceber ajuda de custo para auxiliar nas despesas de locomoção e alimentação, sempre que for convocado pelo CREFONO1 a participar de evento ou reunião fora do seu município de representação.
REPRESENTANTES MUNICIPAIS
O Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região, sob coordenação da Comissão de Interiorização, promoveu eleição direta para o cargo de REPRESENTANTE MUNICIPAL DO CREFONO1 no interior do Estado do Rio de Janeiro e cidades limítrofes em 2013. Meta do 10º Colegiado, que se propõe a “recuperar o processo de eleição para representantes municipais, tornando efetiva e eficaz a atuação dos mesmos em prol da Fonoaudiologia”, o processo eleitoral teve por objetivo interiorizar e democratizar as ações do Conselho.
A eleição foi conduzida por uma Comissão instituída para gerir o processo eleitoral. O voto foi por correspondência, na modalidade carta simples. Diferentemente da eleição para o Colegiado do CREFONO1, o voto para Representante Municipal não foi obrigatório e a ausência de votação não acarretou multa.
Os novos representantes municipais vêm beneficiar a classe e a Fonoaudiologia nos municípios do interior e Região Metropolitana, além de ampliar o campo de ação do Conselho.
O processo eleitoral iniciou-se em 27 de junho de 2013, com envio de Dialogando Especial sobre a eleição. Em 1º de julho, seguiu pelo correio comunicado sobre a eleição aos fonoaudiólogos, exceto os da capital. As inscrições de candidaturas e divulgação dos nomes dos candidatos aconteceram em agosto. Os votos foram recebidos até 20 de setembro. Os representantes foram eleitos em 30 de setembro e empossados em 14 de outubro de 2013.
Desde então, se manifestam interesse, novos representantes vem sendo indicados em reuniões do Conselho Itinerante, na localidade onde residem ou atuam.