ATRIBUIÇÕES, DEVERES E DIREITO DO REPRESENTANTE MUNICIPAL
(Anexo I do Regulamento da Eleição para Representante Municipal do CREFONO1 – 1a. Região)
Atribuições do Representante Municipal:
- Representar o CREFONO1 nos assuntos de interesse da Fonoaudiologia, no âmbito do seu município, consultando o CREFONO1 quando houver dúvida nas informações a serem prestadas.
- Buscar a implantação ou ampliação da saúde fonoaudiológica nos setores público e privado, no âmbito do seu município.
- Comunicar ao CREFONO1 a realização das Conferências de Saúde em seu município, para que o Conselho proceda a inscrição do Representante Municipal no evento.
- Participar das Conferências Municipais de Saúde, Saúde Mental, Saúde Bucal, Saúde do Trabalhador, Vigilância Sanitária e outras que venham a ser criadas, apresentando propostas de interesse da Fonoaudiologia e que tenham relação com a prestação de serviços aos usuários.
- Realizar eventos para a comunidade com o apoio do CREFONO1.
- Remeter ao CREFONO1 relatório sucinto das ações realizadas no âmbito do seu município.
- Comparecer, quando solicitado, às reuniões com os integrantes do CREFONO1 e/ou com os demais Representantes Municipais.
- Comunicar ao CREFONO1, tão logo tenha conhecimento, atos e/ou ações irregulares que possam prejudicar os usuários do Sistema de Saúde ou a categoria fonoaudiológica.
- Buscar ou manter parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Desenvolvimento e Bem-Estar Social, visando a implantação e/ou incremento da Fonoaudiologia no âmbito do seu município.
- Fornecer ao CREFONO1 informações pertinentes à Fonoaudiologia, no âmbito do seu município, sempre que necessário ou solicitado.
- Reunir os fonoaudiólogos do município em assembleias, para deliberação de assuntos de interesse da categoria.
Deveres do Representante Municipal:
- Estar em dia com as suas obrigações legais junto ao CREFONO1.
- Zelar pelo estrito cumprimento do Código de Ética da Fonoaudiologia e da legislação que a regulamenta.
- Indicar um substituto para representá-lo nos eventos em que estiver inscrito ou que for convocado, no caso de impossibilidade de comparecimento.
Direito do Representante Municipal:
- Após o início do mandato, perceber ajuda de custo para auxiliar nas despesas de locomoção e alimentação, sempre que for convocado pelo CREFONO1 a participar de evento ou reunião fora do seu município de representação.