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REVALIDAÇÃO DE CÉDULA – CARTÃO

(Com base na Resolução CFFa 613/2021, em vigor a partir de 12/04/2021)

A revalidação da Cédula de Identidade Profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, para a obtenção do Cartão de Identificação Profissional e da Carteira Profissional Digital.

O profissional que não proceder com a revalidação da cédula de identidade profissional no prazo de validade desta poderá sofrer processo administrativo simplificado e responder às determinações legais vigentes.

A solicitação para o Cartão de Identificação Profissional será protocolada no Conselho Regional de Fonoaudiologia e será constituída, obrigatoriamente, da seguinte documentação física ou digital, sem redução da qualidade das imagens:

a) o requerimento de registro de pessoa física (faça o download AQUI), em ”outros” descrever revalidação, e o termo de ciência (faça o download AQUI) fornecidos pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchidos, sem rasuras e assinados com caneta esferográfica de tinta na cor preta, conforme documento de identidade;

b) 1 (uma) fotografia 3×4 recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) comprovante de pagamento da taxa correspondente (vide observação no item 1 abaixo). 

d) cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação, com foto, que conste o número completo do RG;

e) cópia da certidão de casamento ou óbito do cônjuge ou averbação de divórcio ou de alteração de nome;

O Conselho Regional de Fonoaudiologia, com a finalidade de manter atualizados os dados cadastrais e profissionais do fonoaudiólogo, poderá requerer outros documentos além dos elencados nas alíneas acima.

Os documentos aludidos nas alíneas “d” e “e” poderão ser apresentados em cópias simples, acompanhadas dos originais para autenticação, ou acompanhados de uma declaração de veracidade das informações. (faça o download AQUI)

Havendo pendência na documentação, o profissional será comunicado e informado de que terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para sanar a pendência, sob pena de indeferimento do requerimento.

O Conselho Regional de Fonoaudiologia deverá registrar na Carteira Profissional Digital a seguinte informação: “Cartão de Identificação Profissional emitido em dd/mm/aaaa”.

Observações importantes:

1) BOLETO PARA PAGAMENTO DAS TAXAS E ANUIDADE

O boleto para pagamento das taxas e da anuidade será enviado para o requerente por e-mail, após o recebimento de todos os documentos acima listados.

2) ARQUIVO EM FORMATO DIGITAL

Para facilitar o processo, é possível enviar o requerimento, os documentos e a foto em formato digital para o e-mail apoioregistro1@crefono1.gov.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª. Região, no Centro do Rio.

Atenção: O requerimento e os documentos deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail.

3) FOTO

– Digitalizar não é tirar “foto da foto”.

– É necessário digitalizar a imagem usando um scanner ou aplicativos no celular específicos para isso como:  Genius ScanCamScanner ou  Handy Scanner.

– O formato é 3X4. Ou seja, apenas o seu rosto deve aparecer.

– O fundo tem que ser branco sem data ou borda.

– O fonoaudiólogo deve estar sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como sem camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

– Somente são aceitos no sistema arquivos no formato de imagem JPG ou JPEG.

– A imagem precisa ter uma resolução mínima de 480 pixels (na horizontal) por 619 pixels (na vertical). Você pode checar a resolução da imagem acessando as propriedades do seu arquivo. Para verificar, clique no arquivo com o botão direito do mouse, clique em “Propriedades” e depois acesse a aba “Detalhes” para conferir os dados do item “Identificação de Imagem”.

4) REQUERIMENTO / ASSINATURA

– Use apenas caneta na COR PRETA e não rasure. O requerimento preenchido não pode ter rasuras e deve ser assinado com caneta esferográfica de tinta na COR PRETA como no documento de identidade.

– Não rabisque nas linhas do quadro da assinatura. O nome precisa estar nítido. Por isso, no quadro específico da assinatura, escreva no centro e não encoste a assinatura nas linhas.

– Não fotografe o documento.

Em caso de dúvidas, consulte a página completa com as informações sobre Registro Profissional ou envie um e-mail para apoioregistro1@crefono1.gov.br

Taxas

Para saber os valores das taxas de 2ª. via de documentos, acesse Valores de Anuidades e Taxas.

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