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NOVO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA





COM ÔNUS

 

Considera-se Pessoa Jurídica obrigada ao registro com ônus de anuidade:
a) aquela cuja finalidade esteja ligada à Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
b) a que desenvolve atividades de consultoria, assessoria e planejamento na área de Fonoaudiologia, inclusive as cooperativas;
c) empresas e estabelecimentos que comercializem aparelhos auditivos.
As clinicas-escola de Fonoaudiologia são obrigadas a registrar-se no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua circunscrição, na modalidade sem ônus.

Documentos Necessários

O requerimento de registro de pessoa jurídica com ônus será dirigido ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I. Requerimento de inscrição de pessoa jurídica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica (faça o download AQUI);
II. Termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, no qual constará, obrigatoriamente, dia e horário de trabalho do Responsável Técnico, devidamente assinado pelo mesmo e pelo responsável legal da Pessoa Jurídica (faça o download AQUI);
III. Relação dos fonoaudiólogos que fazem parte do corpo clínico da pessoa jurídica, com a indicação de seus respectivos horários de trabalho (faça o download AQUI);
IV. Cópia autenticada de todo o ato constitutivo da pessoa jurídica, da última alteração contratual atualizada ou do contrato consolidado, devidamente registrado no órgão competente;
V. Cópia do cartão do CNPJ, e na falta deste, cópia autenticada do protocolo emitido pelo órgão competente, com a regularização em prazo máximo de 30 dias;
VI. Cópia autenticada do alvará de funcionamento da empresa, outorgado pela autoridade competente, e na falta deste, do protocolo de entrada autenticado, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente;
VII. Registro de Empregado ou Contrato de Prestação de Serviços do Responsável Técnico, quando não for sócio da empresa (cópia);
VIII. Formulário de DADOS COMPLEMENARES, devidamente preenchido (faça o download AQUI).
IX. Comprovante de pagamento da anuidade e das taxas correspondentes, através de boleto bancário que será emitido pelo CRFa1 no ato do requerimento.

A Pessoa Jurídica que possuir filial deverá registrá-la no Conselho Regional de Fonoaudiologia da circunscrição em que estiver constituída, fazendo prova do registro original. As filiais, na mesma circunscrição da matriz, deverão pagar anuidade proporcional ao capital social, de acordo com o disposto em resolução vigente do CFFa.

Taxas 

Os valores das taxas variam de acordo com a época em que é feito o requerimento do registro, devido à cobrança da anuidade proporcional. Portanto, para saber os valores a serem pagos, acesse Valores de Anuidades e Taxas ou o Fale Conosco. 

Observação: 

Para facilitar o processo, é possível enviar o requerimento, os formulários e os documentos em formato digital para o e-mail apoioregistro1@crefono1.gov.br, sem ter necessidade de comparecer à sede do Conselho, no Centro do Rio, ou à subsede no município de Campos dos Goytacazes. 

Atenção: O requerimento e os formulários deverão estar preenchidos em letra MAIÚSCULA e de forma legível e, assim como os documentos, deverão ser enviados como anexos do e-mail, devidamente identificados, e não dentro do corpo do e-mail. 

SEM ÔNUS

 

Enquadram-se na obrigação do registro sem ônus:

a) instituições de utilidade pública ou filantrópicas, sem finalidade lucrativa, por decisão e ato de autoridade competente, devidamente publicado no órgão oficial;
b) instituições educacionais: escolas, creches, centros de recreação infantil ou similares, hospitais universitários;
c) instituições públicas Municipais, Estaduais e Federais que prestem serviços de Fonoaudiologia, independentemente do vínculo empregatício do fonoaudiólogo;
d) instituições que ministram cursos de Fonoaudiologia nos níveis de graduação, aperfeiçoamento e pós-graduação (lato e stricto sensu);
e) unidades de saúde das forças armadas, do serviço militar ou da polícia civil ou militar.

Documentos Necessários

A solicitação de registro de pessoa jurídica sem ônus será dirigida ao presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:
I. Requerimento de inscrição de pessoa jurídica sem ônus, fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia, devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da pessoa jurídica (faça o download AQUI);
II. Termo de responsabilidade técnica fornecido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia no qual constará, obrigatoriamente, dia e horário de trabalho do responsável técnico, devidamente assinado pelo mesmo e pelo responsável legal da pessoa jurídica (faça o download AQUI);
III. Relação nominal dos profissionais fonoaudiólogos, com seus devidos horários, que prestam serviços à pessoa Jurídica (faça o download AQUI);
IV. Cópia autenticada de todo ato constitutivo da pessoa jurídica, bem como a última alteração contratual devidamente registrada no órgão competente;
V. Cópia do cartão do CNPJ, e na falta deste, cópia autenticada do protocolo emitido pelo órgão competente, com a regularização em prazo máximo de 30 dias;
VI. Cópia autenticada do alvará de funcionamento da empresa outorgado pela autoridade competente, e na falta deste, do protocolo de entrada autenticado, ou documento equivalente, de acordo com a legislação municipal vigente.
VII. Formulário de DADOS COMPLEMENARES, devidamente preenchido (faça o download AQUI).
A pessoa jurídica de direito público, Municipal, Estadual e Federal, ficará isenta de apresentar os documentos relacionados nos itens 4 e 6.

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