Dentre as atribuições do Conselho, além de outras contidas nas legislações pertinentes, destacamos:
- Fiscalizar o exercício profissional do fonoaudiólogo na área da jurisdição do CREFONO-1ª Região, representando as autoridades competentes, inclusive judicialmente, em relação aos fatos que tomar conhecimento ou apurar, quando a solução ou repressão não for de sua alçada;
- Exercer função normativa, baixando atos em sua jurisdição, cumprindo e fazendo cumprir as legislações pertinentes à profissão do Fonoaudiólogo e aos atos normativos emanados do Conselho Federal;
- Expedir a carteira de identidade profissional e a cédula de identificação do Fonoaudiólogo que tenha seu registro aprovado pelo Plenário;
- Funcionar como Tribunal Regional de Ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos, julgando os processos éticos, profissionais e administrativos, observando os preceitos da Lei N° 6.965/81, legislações pertinentes, atos emanados do Conselho Federal de Fonoaudiologia e Código de Processamento Disciplinar;
- Julgar o comportamento funcional dos seus membros e impor-lhes sanções, quando for o caso, sem prejuízos de outras medidas, previstas em legislação específica;
- Arrecadar anuidades, taxas, emolumentos e multas, adotando as medidas necessárias à efetivação de sua receita, destacando e repassando o percentual de 20% (vinte por cento), sobre o montante arrecadado, ao Conselho Federal de Fonoaudiologia;