PARECER Nº 001/2009
DISPÕE SOBRE O USO DE PRONOME DE TRATAMEN-TO A SER UTILIZADO NOS CARIMBOS E JALECOS DOS PROFISSIONAIS FONOAUDIÓLOGOS
Com o objetivo de nortear os fonoaudiólogos que apresentam questionamentos sobre o tratamento que devem utilizar precedendo seus nomes em carimbos, receituários e jalecos, solicita-nos o plenário do CRFa-1ª Região, reunido em 18 de setembro de 2009, um parecer sobre o assunto.
Assim sendo, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal Nº 6.965, de 09/12/1981, e no Decreto Federal Nº 87.218, de 31/05/1982, que trata da regulamentação do exercício profissional da Fonoaudiologia;
CONSIDERANDO o que estabelece o Código de Ética da Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 305/2004, do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
CONSIDERANDO a necessidade de embasar este parecer para minimizar ou erradicar as dúvidas que pairam sobre o assunto;
Entende esta Relatora que:
1) Primeiramente, é imperioso que se faça um breve estudo sobre alguns tratamentos, palavras e locuções que substituem ou se equivalem a pronomes de tratamento, a fim de melhor estruturar nosso parecer.
Segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, os pronomes de tratamento são como “palavra ou locução que funciona tal como os pronomes pessoais”.
Os gramáticos, por sua vez, ensinam que esses pronomes são da terceira pessoa, substituindo o “tu” da segundo pessoa. Excelentíssimo, Reverendo, Magnífico, Eminente, etc, usando-as, não se fala diretamente com a pessoa, mas, estando em sua presença, ela está representada por aquilo que ela tem de notável; uma qualidade que é tomada pelo substantivo (ou nome) respectivo.
Historicamente, o tratamento de “doutor” foi utilizado pela primeira vez aos que na Europa conheciam e ensinavam religião. Posteriormente, em meados do ano de 1500, foi estendido aos advogados e juízes. Mais tarde, aos médicos e a todos aqueles que detinham alto conhecimento sobre determinados assuntos. Por último, por volta do ano de 1800, aos que adquiriam titulação acadêmica.
Alguns gramáticos recomendam, ao estabelecer um novo relacionamento, que a pessoa limite-se “ao uso de Senhor, e não utilize Doutor, exceto numa relação profissional, se assim desejar, caso esteja sob os cuidados de um profissional formado”.
Outros esclarecem que a expressão “Doutor”, além da titulação acadêmica, “tem dois únicos significados e, consequentemente, deveria ser empregada somente nos casos a eles pertinentes: médico, por tradição, ou um determinado grau de estudo universitário obtido em uma especialização além do bacharelado”.
Pesquisamos as seguintes expressões usadas como tratamento, para nossos interesses profissionais: senhor, professor, mestre e doutor.
O uso de senhor(a): principal pronome de tratamento, consagrado universalmente e o único que as pessoas comuns podem usar como necessária manifestação de respeito, não importa a quem estejam se dirigindo. “Senhor/Senhora” é usado sempre como indicado para tratamento direto.
O uso de professor(a)/mestre: utilizados para titulações acadêmicas e, como tratamento, aos aptos ao magistério, aos que ensinam formalmente, ou aos que se revelam aos demais como pessoas sábias ou experientes em determinados assuntos. É usado como indicado para tratamento direto e indireto.
O uso de doutor: utilizado para titulações acadêmicas e, como tratamento, a todos os profissionais da área jurídica, aos médicos, e àqueles profissionais aos quais são conferidos grau de autoridade técnica e conhecimento sobre determinada área.
2) Ante ao exposto, concluímos que o conhecimento adquirido pelo Fonoaudiólogo é específico da sua área de atuação, conferindo ao profissional autoridade técnica e legal sobre assuntos relacionados à Fonoaudiologia como área de estudo. Portanto, é possível um usuário, autoridade ou colegas de profissão utilizar quaisquer do três tratamentos, previstos por esta relatora em seu estudo, ao se dirigir a um Fonoaudiólogo, dependendo da função, local de trabalho e clientela.
3) É de livre arbítrio do profissional decidir como deva se apresentar em receituários, carimbos e jalecos. O Fonoaudiólogo poderá identificar-se profissionalmente da maneira que melhor considerar adequada, como por exemplo, professor se estiver em função de docência; doutor se em função clínica; e senhor sempre que em relações de trabalho.
4) Não pode e nem deve existir obrigatoriedade, nem por parte do profissional nem por parte de seu interlocutor, no que tange a maneira mais adequada para ser usado um tratamento, desde que isso não se torne um ato constrangedor ou discriminador. Tomemos como exemplo uma mesa redonda composta de clínicos abordando um assunto técnico-científico. É desagradavelmente indelicado referir-se a uns como “doutor”, a outros como “senhor” e a outros somente pelo prenome, vez que todos têm igual contribuição e merecem o tratamento respeitoso. O mesmo acontece em locais de trabalho.
5) No caso de menção às titulações acadêmicas, recomenda-se que elas devam ser acompanhadas da especialidade da titulação, bem como o nome da instituição para a qual foi defendida a monografia, dissertação ou tese.
6) Foge às prerrogativas legais de qualquer Conselho Profissional ou Entidade de Classe estabelecer obrigatoriedade quanto ao tratamento a ser usado por seus profissionais.
Este é o nosso parecer.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2009.
NISE MARY CARDOSO
Conselheira Relatora
Fonte Bibliográfica:
Cobra, Rubem Q. – Verbetes de Boas-maneiras e Etiqueta – Filosofia.
Site www.cobra.pages.nom.br, INTERNET, Brasília, 2009.
Parecer aprovado na 190ª Sessão Plenária Ordinária, de 09/10/2009, tendo o Plenário do CRFa-1a Região decidido por sua adoção e divulgação.
CLAUDIA MARIA DE LIMA GRAÇA
Presidente do CRFa1
ISABEL MANARINO
Diretora-Secretária