Para amenizar os efeitos da pandemia, divulgamos recentemente a portaria nº 001/2021 que estabeleceu as regras para o parcelamento de débitos anteriores a 2021. Assim, pessoas e empresas que possuem débitos antigos podem parcelar o valor em um maior número de parcelas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 120. A última parcela precisa ser quitada …
Divulgação: Prezada Katy A taxa para revalidação da Cédula de Identidade Profissional é de R...