Resolução normatiza atuação do fonoaudiólogo com aparelho de amplificação sonora individual (AASI)





O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) publicou, na última quinta-feira (05/11), a Resolução CFFa nº 591 que determina e organiza a atuação do fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual (AASI), prótese auditiva ancorada no osso e prótese de orelha média.

Entende-se por indicação, a prescrição do uso e modelo de AASI, prótese auditiva ancorada no osso ou prótese de orelha média, considerando-se o diagnóstico, tipo, grau, lateralidade e configuração da perda auditiva, com base nos dados da anamnese, nos exames audiológicos e na avaliação das necessidades de comunicação e do impacto psicossocial da perda auditiva.

Assim, o fonoaudiólogo pode exercer sua função com ampla autonomia dentro dos limites legais e éticos estabelecidos.

Vale ressaltar que, para a seleção do AASI, da prótese auditiva ancorada no osso ou da prótese de orelha média, o fonoaudiólogo deve ter à disposição a avaliação audiológica e infraestrutura de equipamentos que permita realizar todas as etapas do processo de seleção, indicação e adaptação desses dispositivos eletrônicos.

Também é permitido ao fonoaudiólogo realizar a comercialização do aparelho de amplificação sonora individual (AASI), bem como a dos respectivos acessórios, desde que respeite a livre escolha do cliente.

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