No Rio de Janeiro, carteira de identificação do autista e da pessoa com deficiência poderá ser criada
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou em julho a Lei 13.861/19, que obriga o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a inserir no Censo 2020 perguntas sobre o Autismo. Com isso, será possível saber quantas pessoas no Brasil apresentam o transtorno e como elas estão distribuídas pelo território. Atualmente, não existem dados oficiais sobre as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil.
Autora do projeto (PL 6575/16) que originou a nova lei, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) destacou que objetivo da norma é direcionar as políticas públicas para que os recursos sejam corretamente aplicados em prol de quem tem autismo. “Atualmente, só trabalhamos com estimativas nessa área no Brasil. Com a legislação, teremos a segurança de que o IBGE vai pesquisar o assunto e, assim, contaremos com dados oficiais”, disse.
A estimativa é que existam 70 milhões de pessoas no mundo com autismo, sendo 2 milhões delas no Brasil.
RJ propõe carteira de identificação do autista e da pessoa com deficiência
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e com deficiência poderão ter a inclusão da sua condição nos documentos de identificação expedidos pelo Departamento de Trânsito (Detran). A determinação é do projeto de lei 4.089/18, de autoria dos deputados estaduais Marcos Muller (PHS) e Tia Ju (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira, 8 de agosto, em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
A carteira deverá ser expedida de forma gratuita, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico que ateste o diagnóstico com a Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID) e de documentos pessoais. As pessoas que já tiverem documentação emitida pelo órgão poderão requerer a expedição de novo documento contendo a informação, também sem qualquer custo, desde que apresentem o seu documento original.
As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, facultando-se a utilização dos recursos do Fundo para a Política de Integração de Pessoa Portadora de Deficiência (FUDPE). A norma assegura à pessoa com documento de identificação diferenciado o atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados no estado, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“Nem toda deficiência é visível. Portanto, se a condição de autista constar em uma carteira de identidade será possível acelerar os atendimentos, diminuindo a burocracia, evitando o constrangimento e a demora na prestação da assistência e o desgaste psicológico”, explicou a deputada Tia Ju.
Fonte: Agência Câmara Notícias, Departamento de Comunicação Social da Alerj
Em 09 de agosto de 2019