Na última quarta-feira, 8 de junho, os ministros que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estiveram novamente reunidos para concluir o julgamento acerca do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por maioria dos votos, os ministros determinaram que o rol passa a ser taxativo, ou seja, que planos de saúde não são obrigados a autorizar os procedimentos/tratamentos que estão fora da lista da ANS.
O que muda com essa decisão?
Com a taxatividade do rol, fica estabelecido que:
• Operadora ou Seguradora não é obrigada a arcar com tratamento que não está no rol, se existir outro procedimento eficaz e já incorporado à lista;
• É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para cobertura de procedimento extra rol; e
• Será possível judicializar o pedido, se não houver substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, nas seguintes hipóteses:
a) A incorporação desse procedimento ao rol não tenha sido indeferido expressamente pela ANS;
b) Haja a comprovação da eficácia do tratamento com base em evidências;
c) Haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional (Conitec e Natjus) e estrangeiros;
d) Seja realizado, quando possível, o diálogo entre instituições (magistrado, pessoas/instituições com conhecimentos técnicos na área da saúde e a comissão de atualização do rol), sem deslocamento da competência do julgamento do feito para Justiça Federal ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.
O rol taxativo dificulta a vida do assegurado, restringindo o seu acesso a possibilidades terapêuticas, mesmo havendo possibilidades jurídicas para garantia de direitos.
O Conselho Federal de Fonoaudiologia, que entende que o rol precisa de mudanças, continuará acompanhando de perto as discussões e decisões, buscando sempre a garantia do cuidado à saúde conforme a Constituição Brasileira.