09/03/2022
Atenção fonoaudiólogos de Petrópolis!
A resolução nº 646, de 29 de dezembro de 2021, concede isenção de anuidade aos profissionais atingidos por calamidade pública, oficialmente decretada na localidade do domicílio residencial e/ou profissional, desde que o interessado formule requerimento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da decretação da calamidade e desde que se verifique a presença dos seguintes critérios:
I – ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;
II – ser referente ao ano da calamidade pública;
III – apresentação de justificativa e demonstração de que o profissional foi afetado financeiramente pela situação de calamidade.
A isenção só será concedida àquele que comprovar residência ou atuação profissional na cidade atingida em data anterior ao ocorrido.
Na hipótese de o profissional domiciliado na localidade em situação de reconhecida calamidade já ter efetuado o pagamento da respectiva anuidade, conforme os critérios aqui estabelecidos, este poderá requerer a restituição do valor da anuidade já paga ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, no prazo máximo previsto no caput.
Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia processarão os requerimentos de isenção, ou de devolução dos valores em caso de pagamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, por meio de sua Diretoria, deferir ou indeferir os respectivos pedidos de isenção ou devolução.
No caso de restituição, caberá ao Conselho Federal de Fonoaudiologia efetuar a devolução ao Conselho Regional da cota parte legal da anuidade destinada ao Conselho Federal.
O Conselho Regional de Fonoaudiologia deverá informar, em relatório circunstanciado a ser enviado ao Conselho Federal de Fonoaudiologia, anualmente, o número de requerimentos, deferimentos e valores eventualmente restituídos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia.