EDITAL DE REGISTRO DE CHAPAS PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃO TRIÊNIO 2022/2025





A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª. Região/
CRFa-1, constituída pela Portaria Nº 022/2021, com fundamento no art. 48 do
Regulamento das Eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia,
aprovado pela Resolução CFFa Nº 612/2021, comunica aos fonoaudiólogos do
Estado do Rio de Janeiro que:

1) INDEFERIU o pedido de registro da chapa “ENTRE ATOS E DIÁLOGOS:
Construindo a Fonoaudiologia que queremos”, registrada como “CHAPA 1”,
constituída pelos candidatos aos cargos de conselheiros efetivos Ana Soraya
Campos Mangueira, Andreia Cristina Rossi Di Gióia, Andréa Michaela Leal de
Macedo Neves, Araceles Almeron Farias, Béria Fortes Antunes, Cláudia Fonseca
Vitoriano da Silva, Cláudia de Oliveira Mourão, Danielle Linhares dos Santos, Dyego
Oliveira da Silva, Karina Ferraiuolo, Lucienne de Oliveira Jesus Souza e Renata
Christina Vieira e pelos candidatos aos cargos de conselheiros suplentes Manuela
Camera Alves, Simone Monteiro Pallermo de Oliveira Viana, Felipe de Souza
Ribeiro, Rita de Cássia Barreto Horácio e Silva, Viviane da Silva Rimes, Patrícia
Garcia Novo Di Renna, Flávia Godinho Soares de Melo Barreto, Juliana Galvão
Salóes do Nascimento, Amanda Almeida Machado, Mônica Fumian Narde, Fabrícia
Antelo Ramos Lois Duarte e Tiago Rosa Ferreira, pelos seguintes fundamentos:

a) Não consta do documento de designação de 02 (dois) representantes da
chapa, a assinatura desses representantes, como determina o artigo 46, § 2°, III, do
Regulamento Eleitoral;

b) Não consta o Termo de Consentimento para divulgação do nome da
chapa e dos candidatos, como determina o artigo 46, § 2°, V, do Regulamento
Eleitoral;

c) não foi cumprido, integralmente, o requisito de representatividade previsto
no art. 1°, II, da Resolução CFFa n° 618/2021, pois a candidata CLÁUDIA DE
OLIVEIRA MOURÃO consta no requerimento de inscrição como sendo do interior do
Estado do Rio de Janeiro, entretanto, o município de Guapimirim, onde a mesma
declara residir, pertence a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro,
conforme disposto no art. 1° da Lei Complementar n° 184/2018.

2) INDEFERIU o pedido de registro da chapa “FONOAUDIOLOGIA
COMCIÊNCIA: Progredir avançando”, registrada como “CHAPA 2”, constituída pelos
candidatos aos cargos de conselheiros efetivos Simone Vieira Pinto Braga,
Alessandra Arnaud de Queirós Mattoso, Alexandra Bezerra Santos, Débora Cristine
Lopes dos Santos Lima, Ionalda Belchior Pinheiro, Victor Hygor Veríssimo de Farias,
Lidiane Lima de Menezes Agra Ferreira, Fernanda Athayde das Chagas Alvarenga,
Josiane Ferreira Pinto, Ana Lúcia Gomes de Mattos, Viviane Fontes dos Santos e
Priscilla Galindo Villas Boas e pelos candidatos aos cargos de conselheiros
suplentes Gisele de Oliveira Stumpf, Marcela Alves Silva, Ana Cristina da Silva Lavra
Marques, Luciene Barbosa Vitoriano, Thiago Roseiro da Silva, Carolina Maria Dias
da Silva, Cíntia Ramos de Carvalho Schuerz, Denise Taranto Pereira de Mello
Romero, Maria das Graças Ramos da Cunha, Suely Nascimento da Silva Lima, Ana
Cristina Moreira Vianna Bento da Silva e Caique Elias Gonçalves Correa pelos
seguintes fundamentos:

a) Não consta o Termo de Consentimento para divulgação do nome da chapa
e dos candidatos, como determina o artigo 46, parágrafo 2°, V, do Regulamento
Eleitoral;

b) O número de registro do CRFa-1 da candidata ANA LUCIA GOMES DE
MATTOS consta como sendo 1-0637 na lista de “Componentes da Chapa” e 0844
na documentação individual entregue pela candidata;

c) A candidata SIMONE VIEIRA PINTO BRAGA não informou o endereço
residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de ambos, como previsto
no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

d) A candidata GISELE DE OLIVEIRA STUMPF BRAGA não informou o
endereço residencial completo, faltando indicar o CEP do mesmo, como previsto no
Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

e) A candidata ALESSANDRA ARNAUD DE QUEIRÓS MATTOSO não
informou o endereço residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de
ambos, como previsto no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

f) A candidata MARCELA DE ALVES SILVA não informou o endereço
residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de ambos, como previsto
no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

g) A candidata ALEXANDRA BEZERRA SANTOS não informou o endereço
residencial completo, faltando indicar o CEP do mesmo, como previsto no Anexo III e
no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

h) A candidata DÉBORA CRISTINE LOPES DOS SANTOS LIMA não
informou o endereço residencial e profissional completo, faltando indicar o bairro,
cidade, Estado e CEP de ambos, como previsto no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV,
do Regulamento Eleitoral;

i) A candidata LUCIENE BARBOSA VITORIANO não informou o endereço
residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de ambos, como previsto
no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

j) A candidata IONALDA BELCHIOR PINHEIRO não informou o endereço
residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de ambos, como previsto
no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

k) O candidato THIAGO ROSEIRO DA SILVA não informou o endereço
residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de ambos, como previsto
no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

l) O candidato VICTOR HYGOR VERÍSSIMO DE FARIAS não informou o
endereço residencial completo, faltando indicar o CEP, e não indicou o endereço
profissional, como previsto no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento
Eleitoral;

m) A candidata CAROLINA MARIA DIAS DA SILVA não informou o endereço
residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de ambos, como previsto
no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

n) A candidata LIDIANE LIMA DE MENEZES AGRA FERREIRA não informou
o endereço residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de ambos,
como previsto no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

o) A candidata CÍNTIA RAMOS DE CARVALHO SCHUERZ não informou o
endereço residencial completo, faltando indicar o CEP, e não indicou o endereço
profissional, como previsto no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento
Eleitoral;

p) A candidata FERNANDA ATHAYDE DAS CHAGAS ALVARENGA não
informou o endereço residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de
ambos, como previsto no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

q) A candidata DENISE TARANTO PEREIRA DE MELLO ROMERO não
informou o endereço residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de
ambos, como previsto no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

r) A candidata JOSIANE FERREIRA PINTO não informou o endereço
residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de ambos, como previsto
no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

s) A candidata MARIA DAS GRAÇAS RAMOS DA CUNHA não informou o
endereço residencial completo, faltando indicar o CEP, como previsto no Anexo III e
no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

t) A candidata ANA LÚCIA GOMES DE MATTOS não informou o endereço
residencial completo, faltando indicar o CEP, como previsto no Anexo III e no artigo
46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

u) A candidata VIVIANE FONTES DOS SANTOS não informou o endereço
residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de ambos, como previsto
no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral;

v) A candidata ANA CRISTINA MOREIRA VIANNA BENTO DA SILVA não
informou o endereço residencial e profissional completo, faltando indicar o CEP de
ambos, como previsto no Anexo III e no artigo 46, § 3°, IV, do Regulamento Eleitoral.

3) As eleições ocorrerão a partir da 00h01min (zero hora e um minuto) do dia
15 de fevereiro de 2022 (terça-feira) até às 18h (dezoito horas) do dia 16 de
fevereiro de 2022 (quarta-feira), considerando-se a hora oficial de Brasília, e serão
realizadas, exclusivamente, na forma eletrônica, pela Internet, com acesso possível
de qualquer lugar do Brasil ou do exterior, mediante o uso de senha individual, a ser
previamente fornecida aos fonoaudiólogos por correio eletrônico (e-mail) cadastrado
junto ao CRFa-1ª Região, 15 (quinze) dias antes da data do início do período das
eleições, depois de confirmada a condição de eleitor.

4) O CRFa-1ª Região disponibilizará 1 (um) terminal eletrônico em sua sede,
para votação, no dia 15 de fevereiro de 2022, terça-feira, das 10h às 17h, e no dia
16 de fevereiro de 2022, quarta-feira, das 10h às 17h, considerando-se a hora oficial
de Brasília.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021.

Cláudia Valentim Silva

Presidente da Comissão Eleitoral do CRFa-1ª. Região

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