O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região normatizou no dia 29 de abril a partir da portaria nº 9/2021 as modalidades de orientações e fiscalização remotas pela Comissão de Orientação e Fiscalização – COF.
São enquadradas nestes casos as atividades realizadas em estabelecimentos públicos e privados, sob jurisdição do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª Região, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação que permitam a comunicação entre o Setor de Orientação e Fiscalização e o profissional ou estabelecimento vistoriado.
A realização da orientação e da fiscalização remotas caracteriza ação fiscalizadora do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª Região, inclusive quanto à obrigatoriedade de que o fonoaudiólogo autônomo ou o fonoaudiólogo responsável técnico assegure as plenas condições para que o trabalho seja realizado com eficiência e segurança, no que estiver dentro de suas possibilidades.
Essas ações remotas serão realizadas por meio telefônico ou com uso de recursos audiovisuais, de forma síncrona e assíncrona.
Nos casos em que a fiscalização remota suscitar dúvidas ou houver necessidade de complementação de qualquer tipo ou natureza, de ambas as partes, será realizada fiscalização presencial.
As modalidades não se aplicam aos casos em que houver necessidade de flagrante do alegado.
>> Leia aqui na íntegra a portaria nº 9 de 2021: https://crefono1.gov.br/portaria-no-009-2021/