Por determinação do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa), através da Resolução CFFa Nº 494/2016, que passou a vigorar em abril deste ano, os fonoaudiólogos precisam revalidar a cédula de identidade profissional a cada cinco anos. Serão dispensados do pagamento da taxa correspondente os profissionais inscritos até 31 de dezembro de 2011, apenas na primeira revalidação, como prevê o artigo 42, parágrafo 2º da Resolução 494/2016, que dispõe sobre registro profissional, principal e secundário, transferência por alteração de endereço profissional, baixa, reintegração e revalidação da Cédula de Identidade Profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Em 2016, a taxa é de R$ 38,51.
As cédulas de identidade profissionais expedidas antes de 31 de maio de 2012, que não possuem prazo de validade, permanecerão válidas até 30 de maio de 2017. Depois dessa data, também será preciso revalidá-las. O prazo máximo de tolerância para o profissional requerer a revalidação da Cédula de Identidade Profissional será de 30 dias após o término do prazo, isto é, até 29 de junho de 2017.
A revalidação da Cédula de Identidade Profissional é condição de legitimidade do exercício da profissão e é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, sob pena de responder às determinações legais vigentes.
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) informa que a revalidação da cédula de identidade está condicionada a regularidade financeira do profissional e deverá ser realizada por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional de Fonoaudiologia, pessoalmente ou via correio, pelo (a) fonoaudiólogo (a). O requerimento está disponível no site do CREFONO1 (acesse aqui) e deverá vir acompanhado da seguinte documentação:
- uma fotografia 3x4cm, recente, com fundo branco, sem data, sem marcas, roupa de cor escura, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão fonoaudiológica;
- comprovante de pagamento da taxa correspondente (a não ser os profissionais inscritos até 31 de dezembro de 2011, apenas na primeira revalidação);
- Cédula de Identidade Profissional original;
- Carteira Profissional original para as devidas anotações;
- Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG);
- Cópia autenticada da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome, quando for o caso.
“A própria Resolução diz que a revalidação é obrigatória a todos os profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia. Sem ela, o profissional passa a estar irregular junto ao seu Regional, o que o impedirá de exercer a profissão. Se for flagrado atuando com a cédula de identidade profissional vencida, o fonoaudiólogo poderá responder às determinações legais vigentes, que são multa e, em caso de não regularização da pendência, até cassação do registro profissional”, informou a presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), Lucia Provenzano (CRFa 1-1700).
O setor de Atendimento lembra que todas as informações sobre Registro profissional (registro principal ou secundário, revalidação de cédula, transferência, alteração de dados, 2ª via de documentos, reintegração de registro, baixa de registro e reembolso de pessoa física), bem como sobre Registro de empresas (novo registro de pessoa jurídica, revalidação de certificado, alteração contratual, substituição de RT, inclusão de QT, reativação de Registro, baixa de QT ou inatividade e baixa), você acessa na barra que está no alto desta página.
Não se esqueça. A revalidação do seu documento de identidade profissional é fator de legitimidade para o exercício da profissão de fonoaudiólogo, como determinou o Conselho Federal de Fonoaudiologia. Portanto, não deixe para a última hora. Evite filas. Revalide sua cédula de identidade profissional o quanto antes.
Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa