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2ª VIA DE DOCUMENTOS





O profissional deverá requerer segunda via de cédula de identidade profissional e carteira profissional do fonoaudiólogo, no caso de extravio, furto, roubo, inutilização dos originais, alteração do nome ou inclusão do nome social.

Documentos Necessários

a) requerimento indicando o motivo da necessidade da emissão da segunda via, devidamente preenchido sem rasuras e assinado como no documento de identificação; (faça o download do formulário AQUI)

b) 1 (uma) foto 3×4 cm recente, com fundo branco, sem data, sem borda, sem marcas, sem óculos de sol ou grau, sem chapéu ou adereços que dificultem a identificação do profissional, bem como camisa regata, decotes ou trajes não condizentes com a dignidade da profissão;

c) cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento oficial, com foto, que conste o número da cédula;

d) cópia do boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto, ou roubo dos documentos de identidade profissional, quando for o caso;

e) cópia da certidão de casamento, divórcio, separação ou averbação de alteração de nome ou inclusão do nome social;

f) pagamento da taxa respectiva, cujo boleto será emitido pelo CRFa1 e enviado ao (à) profissional após o recebimento do requerimento e dos documentos, bem como a quitação dos débitos, caso existam.

Os documentos aludidos nas alíneas “c” e “e” poderão ser apresentados pessoalmente na sede ou nas delegacias do Conselho Regional de Fonoaudiologia, em cópias simples acompanhadas dos originais para autenticação.

Nos casos em que o profissional estiver impedido de comparecer pessoalmente à sede ou às delegacias, deverá encaminhar os documentos aludidos nas alíneas “c” e “e” devidamente autenticados.

Na hipótese de emissão de segunda via de cédula de identidade profissional, em caso de alteração de nome, deverá o profissional realizar a devolução da cédula de identidade profissional e entregar a carteira profissional para as devidas anotações.

A segunda via da cédula de identidade profissional deverá conter a data de vencimento, a partir da emissão, observado o prazo de 5 (cinco) anos para a revalidação.

Em caso de alteração de estado civil, o profissional não precisará solicitar segunda via, devendo entregar a carteira profissional para as devidas anotações.

Taxas

Para saber os valores das taxas de 2ª. via de documentos, acesse Valores de Anuidades e Taxas, ou Fale Conosco ou ainda, ligue para o CRFa1, de 2a. a 6a. feira, de 9:30 às 17 horas, através do telefone (21) 2533-2916.

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