Quer resgatar a 1ª e 2ª parcelas vencidas de 2019? Saiba o que fazer





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O boleto da anuidade de 2019 para pagamento em COTA ÚNICA até 31/03/2019 está disponível nesta página para impressão. É importante observar que há necessidade de registrar os boletos de pagamento junto ao banco arrecadador, conforme normas vigentes do Banco Central do Brasil. Assim, os boletos emitidos pelo FONO 24H somente poderão ser pagos no dia seguinte ao da emissão. Se o profissional tentar efetuar o pagamento do boleto no mesmo dia em que foi emitido, o estabelecimento bancário não o reconhecerá como válido.

Para acessar o boleto da COTA ÚNICA, siga os seguintes passos:

  • Localize na coluna à direita a seção Fono 24H. Você também tem acesso ao atendimento on line no alto desta página, à esquerda;
  • Clique na imagem “Emissão de Boletos”. Uma nova página será aberta para acessar a sua inscrição;
  • Nessa nova página, clique na opção “Reemitir Boleto”, localizado na coluna esquerda da página. Em seguida, no campo “Nº Inscrição ou CPF ou CNPJ”, digite um desses seus dados. Após, clique em “Listar boletos”;
  • Por fim, imprima o boleto referente ao pagamento da anuidade de 2019 em COTA ÚNICA.

Mas se você não quer efetuar o pagamento em cota única e sim se beneficiar do parcelamento da anuidade de 2019, siga os seguintes procedimentos:

  • Localize na coluna à direita a seção Fono 24H. Você também tem acesso ao atendimento on line no alto desta página, à esquerda;Fono 24 H
  • Clique na imagem “Emissão de Boletos”, localizada no canto direito da página. Uma nova página será aberta para acessar a sua inscrição;
  • Nessa nova página, clique na opção “Reemitir Boleto”, localizado na coluna esquerda da página. Em seguida, no campo “Nº Inscrição ou CPF ou CNPJ”, digite um desses seus dados. Após, clique em “Listar boletos”;
  • Imprima a  3ª parcela da anuidade de 2019 e efetue o pagamento da parcela com vencimento em 31/03/2019;
  • Após 72 horas do pagamento da 3ª parcela, retorne à página do CRFa1 na internet (crefono1.gov.br);
  • Clique na imagem “Emissão de Boletos”, localizada no canto direito da página. Uma nova página será aberta para acessar a sua inscrição;
  • Nessa nova página, clique na opção “Acesse sua inscrição”, localizada no topo da coluna esquerda da página. Em seguida, no campo “Nº Inscrição ou CPF ou CNPJ”, digite um desses seus dados e logo abaixo digite a sua senha de acesso;
  • Após, clique em “Entrar”;
  • Em seguida, clique na opção “Emissão de Boleto”, localizado no meio da coluna esquerda da página;
  • Selecione a parcela que deseja quitar (Parcela 1 ou Parcela 2), assinalando a quadrícula respectiva localizada na coluna da direita, e clique em “Confirmar”;
  • Por fim, imprima o boleto e efetue o pagamento.

Agora, se você nunca utilizou o atendimento on line do seu Regional ou há tempos não o utiliza e, por isso, acabou esquecendo sua senha, faça o seguinte:

Para cadastrar o primeiro acesso no Fono 24 Horas:

  • Localize na coluna à direita a seção Fono 24H. Você também tem acesso ao atendimento on line no alto desta página, à esquerda;
  • Clique na imagem “Emissão de Boletos”, localizada no canto direito da página. Uma nova página será aberta para acessar a inscrição;
  • Nessa nova página, digite o “Nº Inscrição ou CPF ou CNPJ”, conforme o caso (se pessoa física ou jurídica), e clique em “Criar uma senha”;
  • Por fim, siga as instruções que serão apresentadas na tela seguinte.

Para recuperar senha no Fono 24 Horas:

  • Localize na coluna à direita a seção Fono 24H. Você também tem acesso ao atendimento on line no alto desta página, à esquerda;
  • Clique na imagem “Emissão de Boletos”, localizada no canto direito da página. Uma nova página será aberta para acessar a inscrição;
  • Nessa nova página, digite o número da inscrição ou CPF ou CNPJ, conforme o caso, e clique em “Lembrar sua senha”;
  • Por fim, siga as instruções que serão apresentadas na tela seguinte.

Lembre-se: O artigo 20º da Lei Federal nº 6965/1981 estabelece que o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão.

 

 

Fonte: Dialogando Urgente, de 14 de março de 2019.

Publicado em 15 de março de 2019.

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