Home PORTARIA Nº 001/2016

PORTARIA Nº 001/2016





PORTARIA Nº 001/2016

DISPÕE SOBRE A NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS

A presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a Lei 6965, de 09 de Dezembro de 1981,que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.

CONSIDERANDO o Decreto 87218/ 82, que regulamenta a Lei 6965, de 09 de Dezembro de 1981.

CONSIDERANDO a Lei 12514, de 28 de Outubro de 2011, que dá nova redação ao Art. 4º da Lei 6932, de 07 de Julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; trata das contribuições devidas aos conselhos de profissionais em geral.

CONSIDERANDO a Resolução CFF nº 421 de Outubro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos de inscrição em Dívida Ativa e ajuizamento de execução fiscal e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução CFF nº 474 de Outubro de 2015, que dispõe sobre a fixação do valor das anuidades, multas, taxas devidas a partir de 1º de janeiro de 2016, e dá outras providencias.

RESOLVE:

Art 1º. – Estabelecer regras para a negociação de qualquer débito, de profissionais e empresas, de exercícios anteriores ao exercício de 2016.

Art 2º. – A negociação destes débitos será efetuada pelo Setor de Atendimento sob supervisão do Coordenador Administrativo.

Art 3º. – Para pagamento à vista,conceder o descontode 90% (noventa por cento), sobre juros e multas, na negociação dos débitos.

Art4 º – Fixar os seguintes parcelamentos:

a)1 anuidade: em até 3(três) parcelas;
b) 2 ou 3 anuidades: em até 6 (seis) parcelas;
c) 4 ou mais anuidades: em até 9 (nove) parcelas;
d) Multa eleitoral: parcela única

Parágrafo único: Em qualquer modalidade de parcelamento, a parcela final deverá ter termo no mês de dezembro de 2016.

Art 5º – Os valores referentes aos honorários advocatícios dos débitos executados serão pagos concomitantemente a parcela ao final do parcelamento dos débitos.

Art 6º – As negociações serão formalizadas através de Termo Administrativo de Confissão de Divida.

Art 7º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Crfª1.
Art 8º – Esta Portaria entra em vigor na presente data e terá vigência até 31 de dezembro de 2016.

Art 9º – Revogar as disposições em contrário, especialmente a Portaria Nº 022/2013.

Rio de Janeiro, 23 de março de 2016.

LUCIA PROVENZANO
Presidente

KATIA SANTANA
Diretora-Secretária

Deixe uma resposta