Isenção para fonoaudiólogos atingidos por calamidade pública foi revogada





Fonoaudiólogos atingidos por calamidade pública no Rio de Janeiro podiam pedir isenção ou restituição da Anuidade 2020. O Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou a Resolução CFFa Nº 561, de 10 de fevereiro de 2020, que concedia o benefício a profissionais atingidos por catástrofes, como enchentes, alagamentos ou deslizamentos. Mas ela foi revogada pela Resolução CFFa nº 566, de 19 de março de 2020, que estabeleceu a prorrogação do vencimento de anuidade em decorrência da medida emergencial relacionada ao Covid-19.

O Requerimento de Isenção e Restituição de Anuidade por Calamidade Pública não está mais disponível em nosso site, atendendo ao Artigo 4º da Resolução CFFa nº 566/2020.

Com a resolução de 19 de março de 2020, o CFFa estabeleceu os seguintes prazos para o vencimento da Anuidade deste ano, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas:

I – o vencimento com data para o dia 31 de março de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de setembro de 2020;

II – o vencimento com data para o dia 30 de abril de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de outubro de 2020;

III – o vencimento com data para o dia 31 de maio de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de novembro de 2020.

 

Saiba mais: http://crefono1.gov.br/cffa-prorroga-prazos-para-pagamento-da-anuidade-2020/.

 

Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa

Fonte: Dialogando Especial – 19 de fevereiro de 2020

Em 20 de fevereiro de 2020

Atualizado em 5 de maio de 2020

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