Fonoaudiólogos atingidos por calamidade pública no Rio de Janeiro podiam pedir isenção ou restituição da Anuidade 2020. O Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou a Resolução CFFa Nº 561, de 10 de fevereiro de 2020, que concedia o benefício a profissionais atingidos por catástrofes, como enchentes, alagamentos ou deslizamentos. Mas ela foi revogada pela Resolução CFFa nº 566, de 19 de março de 2020, que estabeleceu a prorrogação do vencimento de anuidade em decorrência da medida emergencial relacionada ao Covid-19.
O Requerimento de Isenção e Restituição de Anuidade por Calamidade Pública não está mais disponível em nosso site, atendendo ao Artigo 4º da Resolução CFFa nº 566/2020.
Com a resolução de 19 de março de 2020, o CFFa estabeleceu os seguintes prazos para o vencimento da Anuidade deste ano, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas:
I – o vencimento com data para o dia 31 de março de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de setembro de 2020;
II – o vencimento com data para o dia 30 de abril de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de outubro de 2020;
III – o vencimento com data para o dia 31 de maio de 2020 deverá ser liquidado até a data de 30 de novembro de 2020.
Saiba mais: http://crefono1.gov.br/cffa-prorroga-prazos-para-pagamento-da-anuidade-2020/.
Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa
Fonte: Dialogando Especial – 19 de fevereiro de 2020
Em 20 de fevereiro de 2020
Atualizado em 5 de maio de 2020