CFFa: Novos esclarecimentos sobre Teleatendimento nos planos de saúde





O Conselho Federal de Fonoaudiologia voltou a emitir nota de esclarecimento sobre Portaria do Ministério da Saúde e Recomendações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre Teleatendimentos e atendimentos presenciais durante o período de enfrentamento do novo coronavírus.

Segundo o CFFa, a ANS adotou novas medidas para que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

Nesse sentido, a agência reguladora decidiu prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de início de atendimento para novos beneficiários, dispostos na Resolução Normativa (RN) nº 259. Atualmente o prazo de início para consulta/sessão com fonoaudiólogo é de 10 dias úteis. De acordo com o decidido na 4ª Reunião Extraordinária DICOL/ANS, esse prazo passa a ser de 20 dias úteis.

Os prazos atuais, definidos na RN ANS nº 259, serão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou ter seu início adiados por colocarem em risco a vida do paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado). Também ficam mantidos os prazos imediatos para atendimentos de urgência e emergência.

As operadoras deverão justificar à ANS a não disponibilização da cobertura nos prazos máximos da RN ANS nº 259, informando documentos próprios e/ou oficiais do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais ou municipais de Saúde que apontem a necessidade de disponibilização de recursos naquela localidade, de modo a priorizar os casos graves da infecção pelo novo coronavírus.

A ANS também recomendou às operadoras que divulguem a seus consumidores a estrutura e a organização de atendimento para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em seus sítios eletrônicos, aplicativos, bem como por cartas ou mensagem SMS. As informações assistenciais devem conter claramente as orientações aos atendimentos ambulatoriais ou de emergência.

A ANS destacou sobre os cuidados que devem ser tomados para controle da infecção e reforçou a importância de as operadoras orientarem seus beneficiários quanto à necessidade de isolamento social e a adoção de formas de comunicação à distância e da manutenção dos cuidados básicos de higiene para evitar a doença.

A recomendação da ANS é para que procurem aconselhamento médico por telefone ou outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial, a troca de informações para diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.

Devem ser observadas as medidas recentes sobre o tema anunciadas pelo Ministério da Saúde, que publicou a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, regulamentando os atendimentos médicos à distância durante o período de pandemia e também as publicadas pelos conselhos profissionais de saúde – em especial o Conselho Federal de Fonoaudiologia, que possui ampla legislação sobre o assunto: Resolução CFFa nº 427, de 1º de março de 2013; Recomendação CFFa nº 19, de 19 de março de 2020 e Recomendação CFFa nº 18-B, de 17 de março de 2020, que tratam sobre o tema e contêm orientações, dentre outros, sobre Teleatendimento Fonoaudiológico.

A ANS recomendou às operadoras adequarem suas redes (prestadores) a disponibilizarem atendimento remoto, utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação na forma prevista nas resoluções dos respectivos Conselhos de Profissionais de Saúde e pela portaria editada pelo Ministério da Saúde.

Informações sobre número do Código TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) para o Teleatendimento, visando fins de faturamento, o CFFa orienta que os questionamentos sejam encaminhados às operadoras de planos de saúde e, em última instância, a ANS. Nesse período, o atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar poderá ser feito pelo DISQUE ANS 0800 701 9656 ou pelo Fale Conosco, em www.ans.gov.br.

É importante ressaltar que a ANS irá reavaliar a medida periodicamente, podendo fazer alterações a qualquer tempo, em caso de necessidade. Durante todo o tempo, a reguladora irá monitorar os dados dos atendimentos que serão enviados pelas operadoras para avaliar a necessidade da tomada de outras decisões.

Acesse a íntegra da nova Nota de Esclarecimento do CFFa.

 

Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa

Fonte: CFFa

Em 31 de março de 2020

Ilustração: Arkus

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