Em comemoração pelo mês do trabalhador, o Conselho Regional de Fonoaudiologia do Rio de Janeiro promoveu em sua sede, na noite da última segunda-feira, 20 de maio, a palestra “Notificação da Perda Induzida por Ruído (PAIR) no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan)”. A palestrante foi a presidente da Comissão de Audiologia, Priscilla Galindo (CRFa 1-11409), especialista em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pelo Cesteh/Fiocruz e em Fonoaudiologia do Trabalho pelo CFFa.
Para um público de fonoaudiólogos e acadêmicos de Fonoaudiologia, Priscilla Galindo afirmou que pesquisas científicas comprovam que a perda auditiva ocupacional é o agravo mais frequente na saúde dos trabalhadores. Mas, ao analisar a quantidade de notificações de PAIR no estado do Rio de Janeiro entre 2010 e 2017 (dados fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde), ficou evidente que os números não refletem a realidade de adoecimento. Em todo o ano de 2012, por exemplo, só um caso foi notificado. E por que?
A fonoaudióloga explicou que, embora a PAIR esteja presente na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças e Agravos pela Estratégia de Vigilância Sentinela, definida na Portaria MS Nº 1984, de 12 de setembro de 2014, médicos e outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados que prestam assistência ao paciente, como fonoaudiólogos, não a notificam. “Como o Ministério da Saúde vai investir na saúde auditiva do trabalhador, entender a necessidade de mais fonoaudiólogos no serviço, se existem outras doenças ou agravos com maior expressão?”, provocou Priscilla Galindo.
A profissional especialista na área ressaltou que uma das formas de se comunicar ao Ministério da Saúde a incidência de um problema de saúde ocupacional é a notificação compulsória, registro que obriga e universaliza as notificações, visando o rápido controle de eventos que requerem pronta intervenção, definida na Portaria Nº 1.271/2014. Na CID 10, a PAIR é o código H83.3 – Efeitos do ruído sobre o ouvido interno – e tem formulário próprio de notificação, que pode ser estudado e analisado por todos os presentes. Você pode acessar o formulário aqui. Já as instruções para preenchimento do documento, você acessa aqui. Mais informações sobre Notificação de PAIR, você encontra aqui (Fonte: Sinan).
“Há campos de preenchimento obrigatórios e essenciais. Sem os obrigatórios, o documento não é aceito na Secretaria de Saúde. Mas eu considero que os essenciais também devem ser preenchidos, para contextualizar da melhor forma possível cada suspeita. Notificando, mostraremos que a demanda existe e que são necessárias políticas públicas para atender a essa demanda”, insistiu Priscilla Galindo.
Ela informou que a NR 15 (Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho), que tem força de lei, estabelece os limites de tolerância para os níveis de ruído no ambiente de trabalho e o tempo de exposição ao nível de ruído. “Conforme a intensidade aumenta, o tempo de exposição diminui”, frisou Priscilla. E completou: “Ruído não é brincadeira. É importante a gente buscar um ambiente de trabalho saudável e, na anamnese, sempre perguntar qual é o trabalho daquela pessoa, porque um dos fatores preponderantes e determinantes de lesões ou agravos é o trabalho”.
O grupo analisou, ainda, ruídos de impacto e seus limites de tolerância, sinais e sintomas da Perda Auditiva Induzida por Ruído (auditivos e não auditivos) e a avaliação de PAIR.
Na Roda de Conversa ao final da exposição, os participantes quiseram saber mais sobre lesões na orelha média e ototoxidade, entre outros temas. Os conselheiros da Comissão de Audiologia, Victor Veríssimo (CRFa 1-7900-4) e Alyne Bragança (CRFa 1-12920), bem como a presidente do CRFa 1ª Região, Esther Araújo (CRFa 1-8177), também contribuíram no debate.
Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa
Em 21 de maio de 2019
Fotos: Rose Maria e Victor Veríssimo