O Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou no Diário Oficial da União a Resolução CFFa Nº 449/2014, que estabelece o valor da anuidade e taxas a serem praticadas a partir de janeiro 2015. O vencimento da anuidade é 31 de março. Ela foi fixada em R$ 404,70 para os profissionais, com desconto para pagamento em cota única de 10%, até 31 de janeiro ou 5% até 28 de fevereiro.
Outra possibilidade é parcelar o pagamento em cinco vezes, a partir de janeiro. O valor integral da anuidade ou das parcelas pagas após o vencimento será acrescido de juros de 1% ao mês, mais multa de 2%. Já para as pessoas jurídicas, a anuidade vai de R$ 216,20 a R$ 575,00, dependendo do capital social. Consulte a íntegra da Resolução ou saiba mais.
A contribuição anual é obrigatória. Está prevista no Artigo 20 da Lei Federal 6965/1981, que regulamentou a profissão. E o Artigo 21 da mesma Lei, em seu inciso VI, especifica que deixar de pagar, pontualmente, ao Conselho Regional as contribuições a que está obrigado constitui infração disciplinar e, portanto, o infrator torna-se passível de punição por exercício ilegal da profissão. Os Conselhos Regionais dependem dessa contribuição para manter sua infraestrutura e mais que isso: “O Conselho Regional existe para garantir à sociedade a existência de profissionais habilitados para o exercício legal da profissão e, para os fonoaudiólogos, para a defesa da profissão. A defesa do fonoaudiólogo enquanto trabalhador, regular seus pisos salariais, sua jornada de trabalho, etc, cabe ao Sindicato. Podemos e devemos trabalhar em parceria, mas temos missões distintas, nós, Conselho, e o Sindicato”, explicou Lucia Provenzano (CRFa 1 – 1700), presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização. Entenda melhor as diferenças entre Conselhos e Sindicatos aqui.
Os carnês com a anuidade seguiram para o endereço dos fonoaudiólogos e pessoas jurídicas do estado no início de janeiro/2015. A segunda via de boleto pode ser requisitada, também, pelo CREFONO OnLine 24h.
Registros suspensos por inadimplência
Por força do disposto na Resolução CFFa Nº 391/2010, em novembro último o CREFONO1 suspendeu o registro de 380 profissionais que se encontravam inadimplentes. Com o registro suspenso, esses fonoaudiólogos estão impedidos de exercer legalmente a profissão. Em breve, a relação dos profissionais suspensos será publicada na página do CREFONO1 na internet, bem como encaminhada a todos os órgãos e empresas que possuem Fonoaudiólogos em seus quadros de pessoal, de forma a coibir o exercício ilegal da profissão.
Tal atitude por parte do Conselho Regional do Rio de Janeiro baseou-se não só no que preconiza a Resolução CFFa Nº 391/2010, mas também e principalmente no respeito para com os fonoaudiólogos que mantêm suas obrigações financeiras em dia.