As eleições da gestão do triênio 2022-2025 do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região aconteceram de forma virtual nos dias 15 e 16 de fevereiro e os profissionais fonoaudiólogos em pleno gozo de seus direitos profissionais em todo o país foram obrigados a votar, conforme previsto na redação da Lei nº 6965/1981.
A Chapa 2 (Fonoaudiologia ComCiência) foi eleita com 46,58% dos votos e iniciará no dia 1º de abril de 2022 a gestão.
RESULTADO:
Número de votantes: 3.622 (89,4%)
Votos na chapa 1: 1559 (43,08%)
Votos na chapa 2: 1687 (46,58%)
Votos em branco: 76 (2,09%)
Votos nulos: 300 (8,28%)
Chapa vencedora: Chapa 2 (Fonoaudiologia ComCiência)
> Conheça as propostas da Chapa 2 aqui. https://crefono1.gov.br/conheca-as-propostas-da-chapa-2-na-eleicao-do-trienio-2022-2025/
Para participar da eleição, o fonoaudiólogo deveria:
– ter inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia, estar em pleno gozo dos direitos profissionais e com identificação profissional válida;
– estar regular com a situação financeira perante o Conselho Regional de Fonoaudiologia, sob pena de não ser acolhido o voto;
e
– estar regular com a atualização cadastral, especialmente e-mail e número do telefone celular.
IMPORTANTE! O prazo para regularização desses critérios terminou no dia 31 de janeiro.
Aqueles fonoaudiólogos que não votaram por não terem recebido a senha por não estarem com os dados cadastrais atualizados, em especial endereço, número de celular e e-mail, estão sujeitos a multa, conforme estabelecido na Resolução CFFa nº 647, de 26 de janeiro de 2022.
Lembramos que o Conselho Regional de Fonoaudiologia divulgou desde setembro de 2021 informações e lembretes sobre esses critérios em todos os canais de comunicação disponíveis. É possível encontrar no site e nas redes sociais, clicando na área de busca (símbolo de lupa), todos esses materiais, que estão públicos.
Essas mesmas informações constam no Regulamento Eleitoral, divulgado pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia.
Os fonoaudiólogos que não votaram na eleição do 13º Colegiado do CREFONO1 referente ao triênio 2022-2025 podem enviar as suas justificativas até 19 de março por meio do site https://www.votafono.eleicaoweb.com.br/ ou pelo e-mail comissaoeleitoral@crefono1.gov.br.
É importante destacar que a justificativa apresentada ao Conselho Regional de Fonoaudiologia deve ser escrita, fundamentada e acompanhada de todos os elementos como fotos de erros na tela do site durante o acesso para comprovar a causa impeditiva do exercício do voto pela internet, conforme o art. 45 do Regulamento Eleitoral.
A resolução nº 647, de 26 de janeiro de 2022, definiu o valor da multa eleitoral a ser aplicada a quem deixou de votar nas eleições em 15% (quinze por cento) do valor da anuidade vigente no ano eleitoral. Ou seja, R$ 76,10.
> Veja aqui todas as orientações para o envio das justificativas.