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Portaria Nº 030/2020





PORTARIA Nº 030/2020 

 

Dispõe sobre as medidas necessárias a serem observadas no funcionamento da sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, visando a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos conselheiros, funcionários, assessores, estagiários, Jovem Aprendiz e fonoaudiólogos e dá outras providências. 

 

A presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª.  REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/81, regulamentada pelo Decreto Nº  87.218/82; 

CONSIDERANDO o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de  Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 574/2020, do Conselho Federal de  Fonoaudiologia; 

CONSIDERANDO a Portaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da  1ª Região Nº 013/2020, que estabelece medidas para retomada das atividades  presenciais na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª. Região,  observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo  Coronavírus / COVID-19;  

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta do Ministério da Economia e do  Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Nº 20/2020, que estabelece  medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos  de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais);  

CONSIDERANDO o Decreto Estadual (RJ) Nº 47.287/2020, que dispõe  sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19),  em decorrência da situação de emergência em saúde; 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal (RJ) Nº 47.488/2020 que institui o  Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do 

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Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e  dá outras providências.  

RESOLVE: 

Art. 1º. Manter as medidas necessárias a serem observadas no  funcionamento da sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região,  visando a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da COVID 19 no ambiente de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos  conselheiros, funcionários, assessores, estagiários, Jovem Aprendiz e  fonoaudiólogos. 

Parágrafo Único. As medidas previstas nesta portaria poderão ser revistas  ou atualizadas por meio de outra portaria, a qualquer momento, em razão dos  avanços no conhecimento e controle da COVID-19. 

Art. 2º. O disposto nesta Portaria não autoriza o descumprimento: I – Das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; II – Das demais regulamentações sanitárias aplicáveis; 

III – De medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de  convenções e acordos coletivos de trabalho. 

Art. 3º. A partir do dia 01 de outubro de 2020, inclusive, será mantida a seguinte escala de trabalho, no horário compreendido entre 10h e 16h: 

I – Na primeira semana: 

  1. a) Na quinta feira: os funcionários Carlos Eduardo Gonçalves,  Elizangela Floriano de Almeida, Marta Correia de Paiva Santos e Norma Vieira da  Silva Santos e o estagiário Mounir de Paula El Maataoui; 
  2. b) Na sexta feira: os funcionários José Elias Abidon e Maysa dos  Santos Cunha Fernandes. 

II – Na segunda e quarta semanas: 

  1. a) Às segundas, quartas e sextas feiras: os funcionários Carlos  Eduardo Gonçalves, Elizangela Floriano de Almeida, Marta Correia de Paiva  Santos e Norma Vieira da Silva Santos e o estagiário Mounir de Paula El Maataoui; 
  2. b) Às terças e quintas feiras: os funcionários José Elias Abidon e Maysa  dos Santos Cunha Fernandes.

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III – Na terceira e quinta semanas: 

  1. a) Às segundas e quartas feiras: os funcionários Carlos Eduardo  Gonçalves, Elizangela Floriano de Almeida, Marta Correia de Paiva Santos e  Norma Vieira da Silva Santos e o estagiário Mounir de Paula El Maataoui; 
  2. b) Às terças, quintas e sextas feiras: os funcionários José Elias Abidon  e Maysa dos Santos Cunha Fernandes. 
  • 1º. A funcionária Elizabeth Mendes Espíndola trabalhará presencialmente  nos dias 01, 05, 08, 09, 15, 19, 22, 23, 26 e 29 de outubro de 2020; 
  • 2º. O funcionário Márcio Moreira Braga trabalhará presencialmente nos  dias 02, 05, 07, 14, 16, 19, 21, 26, 28 e 30 de outubro de 2020; 
  • 3º. O estagiário Leandro Fortunato Linhares, por ser recém contratado e  estar em período de treinamento, trabalhará presencialmente nos dias 02, 05, 08,  09, 12, 15, 16, 19, 21, 23, 26, 28 e 30 de outubro de 2020; 
  • 4º. O assessor jurídico Fernando Antonio Ielpo Jannuzzi Junior  prosseguira com seus plantões presenciais nos dias 01, 05, 07, 14, 19, 21, 26 e  28 de outubro de 2020; 
  • 5º. O Jovem Aprendiz José Gláucio Clementino Júnior prosseguira com  seus plantões presenciais nos dias 01, 05, 08, 09, 12, 14, 19, 22, 26, 29 e 30 de  outubro de 2020; 
  • 6º. Os funcionários Denise Torreão Correa da Silva, Rafael Jorge Bezerra  Souza e Talita de Araújo Moraes, por serem recém contratos e estarem em  período de treinamento, trabalharão todos os dias úteis; 
  • 7º. Nos dias em que não estiverem exercendo suas funções  presencialmente, os funcionários, assessores e estagiários deverão fazê-lo  remotamente, conforme já deliberado e comunicado pela Diretoria. 

Art. 4º. Os conselheiros membros da Diretoria e/ou das Comissões poderão  realizar suas atividades e reuniões presencialmente na sede do Conselho, desde  que previamente solicitado e autorizado pela Presidente, que, em sua decisão  observará o bom senso quanto à lotação dos espaços e ao distanciamento  necessário entre as pessoas, e/ou por videoconferência. 

Parágrafo Único. Semanalmente, preferencialmente às segundas feiras, em  razão das atribuições inerentes aos cargos, um conselheiro membro da Diretoria  deverá comparecer à sede do Conselho.

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Art. 5º. O atendimento presencial aos Fonoaudiólogos e aos representantes  legais das empresas será realizado de forma individual, nos dias às 3as, 5as e 6as  feiras, com intervalos de 1 (uma) hora entre cada atendimento, com início às 10h e término às 16h, perfazendo um total de 6 (seis) atendimentos diários. 

  • 1º. O atendimento de que trata o presente artigo deverá ser previamente  agendado pelos Fonoaudiólogos e/ou pelos representantes legais das empresas na página do Conselho na internet (www.crefono1.gov.br), através do link  “Agendar Atendimento”. 
  • 2º. Em hipótese alguma será permitida a entrada de acompanhante(s) no  momento do atendimento aos Fonoaudiólogos e/ou representantes legais das empresas. 

Art. 6º. Nas atividades presenciais, o Conselho exigirá e fiscalizará o  cumprimento das seguintes medidas: 

I – Para acesso à sede, qualquer pessoa deverá ter a sua temperatura  medida, as mãos higienizadas com álcool gel 70º e fazer uso da máscara facial; 

II – A máscara facial deverá ser utilizada permanentemente em todas as  áreas da sede e somente retirada durante as refeições; 

III – O trabalho na sede será desenvolvido mantendo-se, permanentemente,  distância mínima de 2 (dois) metros, o uso da máscara e a higienização das mãos  com álcool gel 70º e o não compartilhamento de objetos de uso pessoal; 

IV – O conselheiro, funcionário, assessor ou estagiário que realizar  atendimento ao público deverá utilizar também máscara de acetato e não  compartilhar objetos de uso pessoal; 

V – O profissional da limpeza deve utilizar uniforme, máscara, luvas de  borracha e sapato fechado; 

VI – As portas e janelas deverão ser mantidas abertas e sistemas de ar condicionado com manutenção e controle em dia; 

VII – A limpeza imediata do local será realizada no momento da ocorrência,  a limpeza concorrente do piso, das bancadas, superfícies, maçanetas e banheiros  com álcool 70º, a cada três horas e a limpeza terminal, após o expediente; 

VIII – Mensalmente, por duas vezes, com intervalos de quinze dias, deverá  ser realizada a sanitização da sede.

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  • 1º. Em caso de presença de estado febril (acima de 37,5) e/ou com  sintomas de contaminação, a pessoa não deve adentrar na sede do Conselho e  deve receber orientação para procurar o Sistema de Saúde o mais breve possível; 
  • 2º. O Conselho deverá fornecer aos conselheiros, funcionários,  assessores, estagiários e ao Jovem Aprendiz, que comparecerem à sede,  máscaras de tecido e álcool gel 70º e, aos que também forem realizar atendimento  ao público, máscara de acetato. 
  • 3º. Todas as pessoas devem ser sensibilizadas quanto à etiqueta  respiratória; 
  • 4º. Será feita divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos  e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19,  como as Regras de Ouro do Município do Rio de Janeiro e o número de telefone  da Central de Atendimento 1746. 
  • 5º. Entende-se por limpeza concorrente o processo para a manutenção da  limpeza realizado durante o funcionamento do estabelecimento, com frequência  recomendada de, no mínimo, a cada três horas ou sempre que preciso, e por  limpeza terminal, o processo mais completo e cuidadoso, através de uma faxina  geral, realizada antes ou após o encerramento das atividades.  

Art. 7º. O conselheiro, funcionário, assessor, estagiário e/ou Jovem  Aprendiz com caso suspeito ou confirmado ou contatante da COVID 19 deverá ser  afastado imediatamente da atividade presencial, por quatorze dias. 

Parágrafo Único. Com relação aos funcionário, assessor e estagiário  afastado, o Conselho manterá sua remuneração. 

Art 8º. A partir do dia 01 de outubro de 2020 voltam a fluir os prazos dos  processos éticos disciplinares e de fiscalização. 

Art. 9º. – As disposições contidas nesta portaria são de observância  obrigatória no funcionamento da sede do Conselho. 

Art. 10º. – A presente portaria entrará em vigor no dia 01 de outubro de 2020  e tem prazo de vigência até o dia 31 de outubro de 2020.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de Novembro de 2020. 

PRISCILLA GALINDO 

Diretora-Secretária 

ESTHER ARAÚJO 

Presidente 

 

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