PORTARIA Nº 020/2019
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS
A presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª. Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/81, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Nº 87.218/82, que regulamenta a Lei Nº 6.965/81.
CONSIDERANDO a Lei 12.514/2011, que dá nova redação ao art. 4º. da Lei Nº 6.932/81, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
CONSIDERANDO a Resolução CFFa 549/2019, que autoriza os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a promoverem conciliações com os profissionais e pessoas jurídicas em débito. RESOLVE:
Art. 1º. – Estabelecer regras para o parcelamento de débitos de profissionais e empresas, de exercícios anteriores a 2019.
Art. 2º. – O parcelamento destes débitos será efetuado pelo Setor de Atendimento, sob a supervisão do Coordenador Administrativo.
Art 3º. – Para pagamento à vista, conceder o desconto de 70% (setenta por cento), sobre juros e multas, na negociação dos débitos.
Art. 4º. – Fixar os seguintes parcelamentos:
a) Em até 6 (seis) vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo a primeira parcela com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, anexo a esta Portaria, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, com desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas;
b) Em até 12 (doze) vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo a primeira parcela com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, anexo a esta Portaria, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, com desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre juros e multas desde que o débito compreenda o mínimo de 5 (cinco) anuidades,
Art. 5º. – Os valores referentes aos honorários advocatícios e custas judiciais dos débitos executados serão pagos concomitante à última parcela.
Art. 6º. – As negociações serão formalizadas através de Termo Administrativo de Confissão de Dívida, cujo modelo se encontra em anexo.
Art. 7º. – O profissional ou pessoa jurídica reincidente com a inadimplência de sua anuidade receberá desconto de 50% (cinquenta por cento), sobre juros e multas, no caso de pagamento à vista, não fazendo jus ao desconto estipulado no art. 3º. desta Portaria.
Art. 8º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Art. 9º. – Esta Portaria entra em vigor na presente data e terá vigência até 31 de dezembro de 2019.
Art. 10 – Fica revogada a Portaria CRFa1 Nº 011/2019, de 20/05/2019.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2019.
ESTHER ARAÚJO
Presidente
PRISCILLA GALINDO
Diretora-Secretária