PORTARIA Nº 015 /2017
REGULA O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, VERBA DE REPRESENTAÇÃO, JETON E MEIOS DE TRANSPORTE A CONSELHEIROS, EFETIVOS OU SUPLENTES, REPRESENTANTES, CONSULTORES, FUNCIONÁRIOS E ASSESSORES.
A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e cumprindo o deliberado pelo Plenário em sua 270ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 17 de maio de 2017.
CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 87.218, de 31 de maio de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981;
CONSIDERANDO a Lei Nº 5.708, de 04 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a concessão de gratificação de presença pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CFFa nº 500/2017, que dispõe sobre o pagamento de diárias nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, verba de representação e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de conselheiros, empregados e colaboradores do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a composição e as atividades do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1a Região envolvem o deslocamento dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, Delegados, Consultores, Representantes, Assessores e Funcionários para locais diversos daqueles onde residem;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos conselheiros, empregados e colaboradores condições para o exercício das funções para as quais foram eleitos, contratados, ou de atribuições a eles delegadas; e,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos em seu conjunto, o pagamento de Diária, bem como verba de representação, passagens aéreas e hospedagem.
RESOLVE:
Artigo 1º – Revogar a Portaria 007 deliberada pelo Plenário em sua 270° Sessão Plenária Ordinária, realizada em 17 de Maio de 2017
Artigo 2° – A diária é de natureza jurídica indenizatória de despesas de Conselheiros, efetivos ou suplentes, representantes, colaboradores, consultores, funcionários e assessores, que, por convocação do Presidente do CRFa 1ª Região, venham a participar de eventos que exijam seu deslocamento:
I – Para cidades situadas em municípios fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo I, e outros estados.
II – De seu Município de residência, se situado fora da região Metropolitana do Rio de Janeiro, para a região metropolitana.
Parágrafo Primeiro. Em hipótese alguma serão concedidas, cumulativamente, as duas diárias.
Parágrafo Segundo. Os agentes fiscais, quando em visita de fiscalização, não farão jus ao recebimento de diária e suas despesas serão objeto de portaria específica.
Artigo 3º – A diária é concedida por dia de afastamento e destina-se a indenizar as despesas com hospedagem e alimentação. § 1º – As despesas destinadas ao deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, não se incluem no valor da diária. § 2º – As despesas com o transporte rodoviário, marítimo ou aéreo, intermunicipal e interestadual, serão pagas diretamente pelo CRFa-1ª Região, que se encarregará da reserva e compra das passagens, observando, dentro das possibilidades, as de menor valor, e, havendo alterações referentes a horários, trechos e/ou datas, motivadas pelo representante, quaisquer ônus financeiros ficarão sob sua responsabilidade.
Artigo 4º O ato de convocação e/ou portaria que determinar o comparecimento e/ou a designação para o evento definirá o prazo de duração das atividades, a quantidade de diárias a ser concedida, o meio de transporte utilizado e demais orientações pertinentes.
Artigo 5º- As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a critério da autoridade concedente, exceto quando as solicitações forem de caráter emergencial.
Artigo 6º- O CRFa. 1ª Região não custeará despesas com diárias após o término dos trabalhos, exceto na falta de transporte para o retorno do representante e, no caso de funcionários, quando exceder o número de horas trabalhadas permitidas por Lei.
Parágrafo Único. O não comparecimento, ou o comparecimento parcial, implicará na devolução da quantia que porventura tenha sido recebida a maior, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Artigo 7º- O valor da diária a ser pago pelo CRFa 1ª Região dependerá do destino em que ocorrer o evento, sendo estabelecido da seguinte forma:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais) para viagens interestaduais;
II – R$ 300,00 (trezentos reais) para viagens intermunicipais, fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, mas dentro do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º – A diária será paga por dia de afastamento contado a partir do início do deslocamento.
§ 2º – Se o deslocamento não requerer pernoite, o representante fará jus a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária correspondente;
§ 3º – Para as despesas destinadas ao deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa, será pago o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da primeira diária recebida.
Artigo 8º- O representante que recebeu a diária deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do retorno, apresentar os comprovantes de embarque de todos os trechos da viagem e relatório, contendo, data, hora do evento e detalhamento da atividade que participou.
Artigo 9º – A verba de representação se destina a cobrir despesas extraordinárias efetuadas por Conselheiros, efetivos e suplentes, colaboradores ou representantes, convocados ou designados pela Presidente do CRFa 1ª Região, para participar de eventos,
executar atividades, comparecer a reuniões ou realizar representações oficiais na cidade em que reside ou na região metropolitana do Rio de Janeiro.
§ 1º – Considera-se atividade, para efeitos deste artigo, o tempo despendido em serviço, respeitado o limite mensal de 8 (oito) reuniões e/ou atividades, salvo a participação em Plenárias.
§ 2º Os membros da Diretoria poderão receber verba de representação até o limite máximo mensal de 12 (doze) reuniões e/ou atividades.
§ 3º As reuniões de Comissões e de Diretoria que não forem presenciais, não ensejarão o pagamento de verba de representação.
Artigo 10º – O valor da verba de representação é de R$ 170,00 (cento e setenta reais), por dia, independente de quantidade de eventos.
Parágrafo Único – A verba de representação deverá ser paga até o último dia útil do mês subsequente, mediante a apresentação de relatório, contendo data, hora do evento e detalhamento da atividade que participou.
Artigo 11°- O pagamento de diária, de verba de representação e de passagens, ficarão condicionado a real disponibilidade financeira do CRFa. 1ª Região.
Artigo 12° – Jeton é uma verba de natureza não remuneratória, que não gera aos beneficiários direitos trabalhistas, previdenciários ou cíveis e que tem como objetivo exclusivo retribuir pecuniariamente os Conselheiros Efetivos, por sessões plenárias, Ordinárias ou Extraordinárias, do CRFa 1ª Região.
§ 1º- Os Conselheiros suplentes, quando da substituição de Conselheiro efetivo para participar das Sessões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias, terão direito ao recebimento de jeton.
§ 2º- Os Conselheiros suplentes, quando convidados pela diretoria para participarem das Sessões Plenárias Ordinárias ou Extraordinárias, farão jus ao recebimento de verba de representação.
Artigo 13° – O valor do jeton é de R$ 200,00 (duzentos reais) por Sessão Plenária e será pago no dia em que ocorrer a sessão.
Parágrafo Único – Não poderá ser concedido mais de um jeton por sessão, mesmo quando houver atividades deliberativas múltiplas no mesmo dia ou sessão e somente poderão ser pagos jetons até o limite de 2 (dois) por mês.
Artigo 14° – No caso de ocorrerem no mesmo dia, reuniões de comissões, plantões e/ou Sessão Plenária Ordinária e Extraordinária, será considerado, para fins de pagamento, somente jeton.
Parágrafo Único – Fica facultado ao Conselheiro optar pelo não recebimento de jeton, mediante manifestação por escrito.
Artigo 15°- Os deslocamentos para fora do país devem obrigatoriamente ser autorizados previamente pelo Plenário do CRFa 1ª Região, inclusive quanto à deliberação dos valores de diárias a serem pagos.
Parágrafo Único – A solicitação de deslocamento deve estar devidamente justificada e corresponde aos interesses e finalidades da Instituição.
Artigo 16º – É vedado o recebimento cumulativo de diária, verba de representação e jeton, de que trata esta Portaria.
Artigo 17° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 02 de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CRFa1 Nº 007/2017.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2017.
Lucia Provenzano
Presidente
Tatiana Barcellos
Diretora – Secretária