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PORTARIA Nº 013/2020





PORTARIA Nº 013/2020

Estabelece medidas para retomada das atividades presenciais na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª. Região, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus / COVID-19 e dá outras providências.

A presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/81, regulamentada pelo Decreto Nº 87.218/82;
CONSIDERANDO o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 574/2020, do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 46.984/2020, que decretou o estado de calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Nº 47.102/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer regras mínimas para a retomada das atividades presenciais na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª. Região, a partir do dia 15 de junho de 2020.

Art. 2º. A retomada das atividades presenciais deverá observar a implementação de medidas mínimas previstas nesta Portaria como forma de prevenção ao contágio da COVID-19.

Art. 3º. A partir do dia 15 de junho de 2020, inclusive, vigorará a seguinte escala de trabalho, no horário compreendido entre 10h e 16h:

I – Às segundas e quartas-feiras os funcionários Elizabeth Mendes Espíndola, José Elias Abidon e Maysa dos Santos Cunha Fernandes, a assessora de imprensa Rosângela Maria de Souza, os estagiários Mounir de Paula El Maataqui e Thuany Boaventura de Oliveira e o Jovem Aprendiz José Gláucio Clementino da Silva Junior;
II – Às terças e quintas-feiras os funcionários Carlos Eduardo Gonçalves, Elizangela Floriano de Almeida, Marta Correia de Paiva Santos e Norma Vieira da Silva Santos e o assessor jurídico Fernando Antonio Ielpo Jannuzzi Junior.
III – Às sextas-feiras todos trabalharão remotamente.

§ 1º. O funcionário Márcio Moreira Braga, em razão do seu cargo de Coordenador Administrativo, deverá estar na sede do Conselho às segundas e quintas feiras;
§ 2º. Nos dias em que não estiverem exercendo suas funções presencialmente, os funcionários, assessores e estagiários deverão fazê-lo remotamente, conforme já deliberado e comunicado pela Diretoria;
§ 3º. Os funcionários e assessores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aqueles que estão acometidos de enfermidades que os classifiquem como grupo de risco, segundo as normas e procedimentos da medicina do trabalho, ficarão dispensados da atividade laboral presencial, mas deverão exercê-la remotamente.

Art. 4º. Os conselheiros membros da Diretoria e/ou das Comissões permanecerão realizando suas atividades e reuniões por videoconferência, mas poderão comparecer à sede do Conselho, desde que previamente solicitado e autorizado pela Presidente, que, em sua decisão observará o bom senso quanto à lotação dos espaços e ao distanciamento necessário entre as pessoas.

Parágrafo Único. Semanalmente, preferencialmente às segundas feiras, em razão das atribuições inerentes aos cargos, um conselheiro membro da Diretoria deverá comparecer à sede do Conselho.

Art. 5º. O atendimento presencial aos Fonoaudiólogos e aos representantes legais das empresas será realizado de forma individual, em intervalos de 1 (uma) hora entre cada atendimento, com início às 10 horas e término às 15 horas, perfazendo um total de 6 (seis) atendimentos diários.

§ 1º. O atendimento de que trata o presente artigo deverá ser previamente agendado pelo Fonoaudiólogo ou pelo representante legal da empresa na página do Conselho na internet (www.crefono1.gov.br), através do link “Agendar Atendimento”.
§ 2º. Em hipótese alguma será permitida a entrada de acompanhante(s) no momento do atendimento ao Fonoaudiólogo ou ao representante legal da empresa.

Art. 6º. Nas atividades presenciais, o Conselho deverá exigir e fiscalizar o cumprimento das seguintes medidas:
I – Para acesso à sede, qualquer pessoa deverá ter a sua temperatura medida, as mãos higienizadas com álcool 70º e utilizar máscara;
II – O trabalho na sede será desenvolvido mantendo-se, permanentemente, distância mínima maior que 1 (um) metro, o uso da máscara e a higienização das mãos com álcool 70º e o não compartilhamento de objetos de uso pessoal;
III – O conselheiro, funcionário, assessor ou estagiário que realizar atendimento ao público deverá utilizar também máscara de acetato e luva descartável e não compartilhar objetos de uso pessoal;
IV – As portas e janelas deverão ser mantidas abertas;
V – A limpeza frequente do piso, das bancadas, superfícies, maçanetas e banheiros com álcool 70º;
VI – Mensalmente, por duas vezes, com intervalos de quinze dias, deverá ser realizada a desinfecção da sede.

Parágrafo único. O Conselho deverá fornecer aos conselheiros, funcionários, assessores, estagiários e ao Jovem Aprendiz, que comparecerem à sede, máscaras de tecido e álcool 70º e, aos que também forem realizar atendimento ao público, máscara de acetato e luva descartável.

Art. 7º. Permanecem suspensos:
I – Os prazos e as audiências dos processos éticos disciplinares e de fiscalização;
II – As reuniões presenciais de Diretoria e Comissões.

Art. 8º. As regras estabelecidas nesta portaria poderão ser revistas a qualquer tempo, com ampliação ou restrição das medidas, conforme a determinação das autoridades competentes.

Art. 9º. – A presente Portaria entra em vigor nesta data, tendo prazo de vigência até o dia 30 de junho de 2020.

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2020.

 

PRISCILLA GALINDO
Diretora-Secretária

 

ESTHER ARAÚJO
Presidente

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