PORTARIA Nº 012 /2018
REGULA A CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS DESTINADOS A COMISSÃO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃO E REVOGA A PORTARIA Nº 007/2018
A Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª Região, no exercício de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965, de 09 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 87.218, de 31 de maio de 1982, que regulamenta a Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981;
CONSIDERANDO a Resolução CFFa nº 500/2017, que dispõe sobre o pagamento de diárias nacionais e internacionais, adicional de deslocamento, verba de representação e gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva (Jeton), para o atendimento de despesas de conselheiros, empregados e colaboradores do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 015/2017, que regula o pagamento de diárias, verba de representação, jeton e meios de transporte a conselheiros, efetivos ou suplentes, representantes, Consultores, funcionários e assessores.
CONSIDERANDO que a principal atividade do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1a Região é a fiscalização do exercício profissional da Fonoaudiologia, como disposto no caput do artigo 6º da Lei Nº 6.965/81,
RESOLVE:
Artigo 1º – A concessão de suprimento de fundo destinado a fiscalização da Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional – CRFa 1ª Região estará limitada a R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.
Artigo 2º – Considera-se Suprimento de Fundos o adiantamento de numerário à fiscal do CRFa 1ª Região para realização de despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cuja soma mensal não ultrapasse o limite estabelecido na presente Portaria;
§ 1º – A concessão do suprimento de fundos destinados à COF será feito através do setor de contabilidade.
§ 2º – A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRFa 1ª Região receberá mensalmente do setor de contabilidade a quantia ora estabelecida para cobrir as despesas referentes a serviços externos.
Artigo 3º – A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRFa 1ª Região deverá prestar contas das despesas realizadas no último dia útil de cada mês apresentando os comprovantes de pagamentos, devolução do fundo remanescente e cópia do demonstrativo de gastos simplificado de fiscalização.
Artigo 4º – A Comissão de Orientação e Fiscalização do CRFa 1ª Região, ao receber o Suprimento de Fundos, fica obrigada a prestar contas de sua aplicação sujeitando-se a tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo setor de contabilidade.
Artigo 5º – O Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região deverá, por meio do setor competente, depositar mensalmente na conta corrente da fiscal responsável pelo recebimento do suprimento de fundos.
Artigo 6º – Só serão admitidos documentos de despesas realizadas em data posterior à do recebimento do quantitativo pelo responsável.
Artigo 7º – Nenhuma despesa será admitida quando desacompanhada de Nota Fiscal e na ausência deste, cupom fiscal.
Artigo 8º – Fica determinado o valor máximo de R$ 30,00 (trinta reais) para ser gasto pelos fiscais durante período de fiscalização, em refeições nas quais não se faça jus o vale refeição.
Parágrafo Único: Não serão reembolsados valores pagos relativos ao consumo de bebida alcoólica.
Artigo 9º – Deverá constar os comprovantes atestando que os serviços foram prestados.
Artigo 10 – No caso da COF necessitar de um caixa extra para procedimentos fiscalizatórios este deverá ser solicitado à diretoria, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data da utilização.
Parágrafo Único – Recebida à solicitação mencionada no caput deste artigo, a diretoria, após analisar o pedido, autorizará a disponibilização do caixa extra, em até 02 (dois) dias úteis.
Artigo 11 – O prazo para aplicação do recurso e Prestação de Contas é o último dia útil de cada mês.
Parágrafo Único – O caixa extra somente será deliberado após a prestação de contas do caixa mensal e desde que cumpridos os requisitos do caput e parágrafo único do artigo 10, desta portaria.
Artigo 12 – A importância aplicada, quando do encerramento financeiro do exercício, deverá ser comprovada não sendo permitido aplicação de suprimento de um exercício para outro, considerando que findo o exercício financeiro deverá se proceder a prestação de contas com a baixa da responsabilidade do recebedor do Suprimento.
Artigo 13 – A fiscal do CRFa 1ª Região quando não estiver em fiscalização e participar de eventos que exijam seu deslocamento para cidades situadas em municípios fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, receberão a diária.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Portaria CRFa1 Nº 007/2018.
Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2018.
Lucia Provenzano
Presidente
Ligia Ribeiro de Souza
Diretora-Secretária