PORTARIA Nº 011 /2018
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE PROFISSIONAIS E EMPRESAS
A presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais: CONSIDERANDO a Lei 6.965/81, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Fonoaudiólogo, e determina outras providências. CONSIDERANDO o Decreto 87.218/82, que regulamenta a Lei 6.965/81. CONSIDERANDO a Lei 12.514/2011, que dá nova redação ao Art. 4º da Lei 6.932/81, que trata das contribuições devidas aos conselhos de profissionais em geral. CONSIDERANDO a Resolução CFFa 529/2018, que autoriza os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia a promoverem conciliações com os profissionais e pessoas jurídicas em débito. RESOLVE: Art. 1º. – Estabelecer regras para o parcelamento de débitos de profissionais e empresas, de exercícios anteriores a 2018. Art. 2º. – O parcelamento destes débitos será efetuado pelo Setor de Atendimento, sob a supervisão do Coordenador Administrativo. Art 3º. – Para pagamento à vista, conceder o desconto de 70% (setenta por cento), sobre juros e multas, na negociação dos débitos. Art. 4º. – Fixar os seguintes parcelamentos: a) Em até seis vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$120,00, sendo a primeira parcela com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, anexo a esta portaria, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, com desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre juros e multas; b) Em até doze vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$120,00, sendo a primeira parcela com vencimento para até trinta dias após a assinatura do Termo Administrativo de Conciliação e Confissão de Dívida, anexo a esta portaria, e as demais com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, com desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre juros e multas desde que o débito compreenda o mínimo de 5 (cinco) anuidades,
Art. 5º. – Os valores referentes aos honorários advocatícios e custas judiciais dos débitos executados serão pagos concomitante a última parcela. Art. 6º. – As negociações serão formalizadas através de Termo Administrativo de Confissão de Divida, cujo modelo se encontra em anexo. Art. 7º. – O profissional ou pessoa jurídica reincidente com o pagamento de sua anuidade receberá desconto de 50% (cinquenta por cento) no caso de pagamento à vista, não fazendo jus ao desconto estipulado no art. 3º. desta Portaria. Art. 8º. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria. Art. 9º. – Esta Portaria entra em vigor na presente data e terá vigência até 31 de dezembro de 2018. Art. 10 – Fica revogada a Portaria CRFa1 Nº 001/2018, de 17/01/2018.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2018.
LUCIA PROVENZANO
Presidente
LIGIA RIBEIRO DE SOUZA
Diretora-Secretária