Novas Resoluções sobre Pós Graduação, AASI e estágio em Fonoaudiologia





Resoluções CFFaO Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou três novas Resoluções em abril de 2019, todas no dia 19 daquele mês.

A Resolução CFFa nº 545/2019 dispõe sobre o registro de cursos de pós graduação no âmbito do Conselho Federal para pontuação na obtenção do Título de Especialista pelo fonoaudiólogo. A Resolução CFFa nº 546/2019 normatiza a atuação do fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI). E a Resolução CFFa nº 547/2019 regulamenta o cumprimento, pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, do Acordo de Cooperação Técnica firmado com a Procuradoria Geral do Trabalho, em 18 de dezembro de 2018, para otimizar os atos de fiscalização profissional, especialmente no que se refere a eventuais irregularidades em estágios em profissões regulamentadas.

Pós graduação

Entende-se por curso de pós-graduação, para efeito de registro no Conselho de Federal de Fonoaudiologia, aquele ministrado ao fonoaudiólogo que atenda ao disposto na Resolução CFFa nº 545/2019. Para fins de reconhecimento, também os cursos ministrados no exterior deverão atender aos preceitos da nova Resolução. Quanto a mantenedoras de cursos de pós graduação, a normatização estabelece que assim serão consideradas as entidades de ensino e pesquisa, públicas ou privadas, registradas no CFFa que, em seu programa, contemplem, também, as diretrizes descritas aqui. As especialidades reconhecidas pelo CFFa são Audiologia, Disfagia, Gerontologia, Fonoaudiologia Educacional, Fluência, Fonoaudiologia Neurofuncional, Fonoaudiologia do Trabalho, Neuropsicologia, Linguagem, Motricidade Orofacial, Voz e Saúde Coletiva.

AASI

Quanto à atuação do fonoaudiólogo na seleção, indicação e adaptação de AASI, a Resolução CFFa nº 546/2019 garante que o fonoaudiólogo é o profissional habilitado e capacitado a realizar os procedimentos de indicação, seleção e adaptação de aparelho de amplificação sonora individual, bem como a pré-moldagem auricular, exercendo sua função com ampla autonomia, dentro dos limites legais e éticos estabelecidos.

Entende-se por indicação, a prescrição do modelo do aparelho, considerando-se o diagnóstico, grau e lateralidade da perda auditiva, com base nos dados da anamnese e exames audiológicos.

Para adequada e criteriosa seleção do AASI, o fonoaudiólogo deverá, obrigatoriamente, ter à sua disposição a solicitação médica e a avaliação audiológica completa. Confira a íntegra da Resolução CFFa nº 546/2019.

Estágio em Fonoaudiologia 

Já o Acordo de Cooperação Técnica com a Procuradoria Geral do Trabalho envolveu, além da Fonoaudiologia, os Conselhos Federais de Biologia, Educadores e Pedagogos, Museologia, Educação Física, Enfermagem, Medicina, Nutrição, Serviço Social e Farmácia.

Com a Resolução CFFa nº 547/2019, os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia passam a ser obrigados a remeter ao CFFa, por ofício, cópia de suas autuações e relatórios fiscais quando encontrar, atuando como supervisor de estágio, pessoa não formada em Fonoaudiologia ou não habilitada à prática fonoaudiológica ou sem o competente registro no Conselho.

Também serão encaminhadas ao CFFa cópias de suas autuações e relatórios fiscais quando encontrar estagiários atuando sem a correta supervisão profissional ou quaisquer outras irregularidades cometidas no estágio profissional, seja pelo estagiário, seja pelo concedente/supervisor do estágio.

Os Conselhos Regionais de Fonoaudiologia deverão, ainda, comunicar, imediatamente, ao CFFa, o inteiro teor de decisões relacionadas a processos envolvendo estágio profissional que julguem relevantes. E compete aos Regionais, quando designados pelo CFFa ou Ministério Público do Trabalho, fiscalizar o cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) no setor. Saiba mais.

Acesse:

https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_545_19.htm

https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_546_19.htm

https://www.fonoaudiologia.org.br/resolucoes/resolucoes_html/CFFa_N_547_19.htm

 

Para conhecer todas as Resoluções do CFFa, clique aqui.

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Em 15 de maio de 2019

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