Ministério da Saúde prorroga prazo para contribuições à revisão da LDRT





Vigilância em saúde do trabalhadorA Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGSAT/DSASTE/SVS/MS) está conduzindo o processo de revisão da Lista de Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho (LDRT) brasileira. O prazo para contribuições através de resposta do questionário sobre a LDRT foi prorrogado até o dia 26 de agosto de 2019. Convidamos você, fonoaudiólogo, a contribuir com o processo de atualização da LDRT. Vamos incluir a Disfonia no rol?

Acesse http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=48638 e participe da consulta.  Entre no link, vá até o item 220 e, na sugestão, insira o texto abaixo:

R49 Disfonia

Incorporam-se aos Distúrbios de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT). Em definição, DVRT é qualquer forma de desvio vocal relacionado à atividade profissional que diminua, comprometa ou impeça a atuação ou a comunicação do trabalhador, podendo ou não haver alteração orgânica da laringe.

Tendo como premissa o sistema classificatório de Costa, Pontes e Almeida (2013), três tipos de adoecimento relacionados ao trabalho podem ser definidos em distúrbios relativos à voz: à inserção do indivíduo no ambiente de trabalho, à constituição individual e ao uso de voz no ambiente de trabalho.

 a) Distúrbios relativos à inserção do indivíduo no ambiente de trabalho: considera-se, aqui, a exposição a substâncias irritativas da mucosa respiratória presentes no ambiente e no processo de trabalho, tendo como consequência laringites inespecíficas e crônicas. 

b) Distúrbios relativos à constituição individual: neste caso, são considerados os problemas individuais frente ao trabalho, como as alterações estruturais mínimas da laringe. Aqui o trabalho entra como fator agravador de uma condição preexistente. 

c) Distúrbios relativos ao uso de voz no processo de trabalho: são os estabelecidos “distúrbios vocais decorrentes do uso profissional da voz no exercício do trabalho.”

2.2 Fatores de Risco

Dentre os fatores de risco, destacam-se aqueles que estão associados ao ambiente e organização do trabalho. A organização refere-se, mormente, a como os processos de trabalho são organizados em sua rotina. Os aspectos de ambiente referem-se mais propriamente às condições físicas, biológicas e também estruturais dos equipamentos. 

In Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Distúrbio de Voz Relacionado ao Trabalho (DVRT). Brasília: Ministério da Saúde, 2018. (Saúde do Trabalhador; 11. Protocolos de Complexidade Diferenciada)

A LDRT

A Lei Nº. 8.080/90, no artigo 6º, parágrafo 3º estabelece, entre as atividades destinadas à promoção, proteção e assistência à saúde sob responsabilidade do SUS, explicitamente na alínea VI, I a “revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho”.

Em cumprimento a essa prescrição, a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho foi publicada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 1.339, de 18 de novembro de 1999, e atualmente consta na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017.

No âmbito da Saúde, a LDRT destina-se ao uso clínico e epidemiológico, permitindo qualificar a atenção integral à saúde dos trabalhadores. O estabelecimento da relação entre a doença e o trabalho direciona os procedimentos de diagnóstico e a elaboração do projeto terapêutico, apoia as ações de vigilância e promoção da saúde, tanto em nível individual, quanto coletivo.

Assim, além de cumprir a determinação legal, a revisão da LDRT busca acompanhar as consequências para a saúde dos trabalhadores das transformações nas atividades produtivas em curso no país.

Participe!

Acesse o questionário aqui.

Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa

Fonte: DataSus

Em 20 de agosto de 2019. Atualizado em 23 de agosto de 2019.

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