FECPR faz recomendação sobre estágios e atividades práticas





O Fórum Estadual de Conselhos de Profissões Regulamentadas (FECPR) enviou às Instituições de Ensino Superior do Rio de Janeiro ofício com o “Posicionamento sobre Estágios Curriculares e Atividades Práticas de Forma não Presencial”. O Ofício Circular nº 007/2020/FECPR faz recomendações às IES para que sejam adotadas as medidas necessárias para atender à legislação em vigor e “repudia veementemente a realização de estágios e de atividades práticas curriculares de forma não presencial”.

O FECPR, composto por mais de 20 Conselhos de Fiscalização Profissional do Rio de Janeiro, entre eles o CREFONO1, tomou a iniciativa após tomar ciência da posição do Conselho Nacional de Educação, vinculado ao Ministério da Educação, através do Parecer CNE/CP nº 5/2020, no tocante à possibilidade de realização de estágios e atividades práticas curriculares de forma não presencial.

O ofício enviado às instituições de ensino superior ressalta que as normativas do Ministério da Educação permitem que as IES definam que disciplinas teóricas presenciais sejam ministradas de forma remota, assim como lhes faculta a decisão de suspender as aulas durante este período ou de alterar o calendário de férias, desde que as atividades suspensas sejam integralmente repostas, para fins de cumprimento do número de dias letivos e horas-aula estabelecidos na legislação em vigor.

No que diz respeito ao estágio, no entanto, a legislação que regulamenta a matéria é a Lei nº 11.788/2008, que não sofreu qualquer alteração, mesmo durante o período de pandemia. “O estágio de estudantes é etapa importante no processo de desenvolvimento e aprendizagem do aluno, promove oportunidades de vivenciar na prática conteúdos acadêmicos, propiciando, desta forma, a aquisição de conhecimentos e atitudes relacionadas com a profissão escolhida”, diz o documento. E vai além: “Conforme determinado na lei, os estágios devem ser supervisionados e desenvolvidos no ambiente de trabalho. Não há, até o momento, amparo legal para que seja permitida a realização de estágios de forma não presencial (remota)”.

Para o Fórum Estadual de Conselhos de Profissões Regulamentadas, na contramão do que preconizam as normas educacionais e a legislação em vigor, “permitir a realização de estágios de forma remota pode causar enormes prejuízos à formação do aluno, uma vez que não será possível o indispensável acompanhamento pelo seu tutor”.

Acesse a íntegra do Ofício Circular nº 007/2020/FECPR aqui.

 

 

Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa

Em 15 de junho de 2020

Ilustração: FECPR

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