Estudantes, atenção para novas regras do FIES e recomendação CFFa sobre aulas práticas e estágios





O Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) divulgou duas informações que interessam diretamente aos acadêmicos e às instituições de ensino superior que oferecem o curso de Fonoaudiologia. As próximas parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) não precisarão ser pagas, por enquanto, por conta da pandemia do novo coronavírus, de acordo com determinação do governo federal. E o CFFa publicou recomendação que dispõe sobre a substituição de aulas práticas e estágios curriculares por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de isolamento social em função da Covid-19.

Segundo publicação do Diário Oficial da União (DOU), da última sexta-feira (15), a medida quanto à suspensão do pagamento das parcelas do FIES vale tanto para estudantes que ainda estão na graduação, quanto para os que já concluíram o curso e estão pagando as parcelas do financiamento.

O número de parcelas suspensas dependerá do perfil do estudante: alunos com contratos em fase de utilização ou de carência (que estão ainda na faculdade ou nos 18 meses após sua conclusão), duas parcelas; graduados, em fase de amortização (que se formaram há mais de 1 ano e meio e que estão pagando o financiamento), quatro parcelas.

Segundo a decisão do governo, os prazos podem ser prorrogados. Saiba mais.

Recomendação CFFa

Já o Conselho Federal de Fonoaudiologia publicou a Recomendação CFFa nº 21, de 20 de maio de 2020, que orienta quanto à substituição de aulas práticas e estágios curriculares por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os cursos de graduação em Fonoaudiologia devem cumprir o § 3º do art. 1º da Portaria nº 345, de 19 de março de 2020, do Ministério da Educação, que veda a substituição das práticas profissionais de estágios e de laboratório por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

“A telefonoaudiologia explicitada na Recomendação CFFa nº 20/2020 trata do atendimento prestado por fonoaudiólogos graduados e legalmente habilitados, vedando-se que os estágios curriculares ocorram por práticas em telefonoaudiologia”, diz a Recomendação.

No entanto, as disciplinas teóricas presenciais em andamento, em caráter excepcional, podem ser substituídas por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino.

Acesse a Recomendação CFFa nº 21/2020 aqui.

 

Por Rose Maria S. Alves, Assessoria de Imprensa

Em 22 de maio de 2020

Ilustração: Arquivo Comissão de Divulgação CREFONO1

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