CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 1ª REGIÃO – PORTARIA Nº 001/2022
> Veja aqui a portaria na íntegra.
Dispõe sobre a publicidade das chapas concorrentes à eleição para composição do Colegiado que assumirá a gestão do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região no mandato de 01 de abril de 2022 a 01 de abril de 2025.
A presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª.
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/81, regulamentada pelo Decreto Nº 87.218/82;
CONSIDERANDO o Código de Ética da Fonoaudiologia, regulamentado pela Resolução Nº 640/2021, do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
CONSIDERANDO o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 574/2020, do Conselho Federal de Fonoaudiologia;
CONSIDERANDO o Regulamento Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução CFFa Nº 612/2021;
CONSIDERANDO o deferimento dos registros das chapas concorrentes à eleição do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região conforme edital publicado no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2021.
DECIDE:
Art. 1º. O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região fará a divulgação, perante a categoria profissional, com igualdade de oportunidade, dos
nomes das chapas concorrentes à eleição, por ordem de protocolização do registro, dos nomes dos seus componentes e das suas plataformas eleitorais.
§ 1º. A divulgação se dará, semanalmente, através dos seguintes canais de comunicação do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região:
I) E-mail marketing (impressa@crefono1.gov.br);
II) Facebook (@crefono1);
Jurisdição no Estado do Rio de Janeiro
Rua Álvaro Alvim, 21 / 5º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20031-010
Tel/Fax: (21) 2533-2916
E-mail: contato@crefono1.gov.br / Site: www.crefono1.gov.br
III) Instagram (@crefono_1);
IV) Linkedin (@crefono1);
V) Site (www.crefono1.gov.br);
VI) Youtube (@crefono1).
§ 2º. Na divulgação o Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região não irá repostar nenhum material criado pela divulgação das chapas , limitando-se a utilização da identidade visual da entidade.
Art. 2º. As chapas concorrentes à eleição, observando a legislação pertinente e o Código de Ética da Fonoaudiologia, poderão realizar, individualmente e sob sua responsabilidade exclusiva, propaganda eleitoral.
Parágrafo Único. Na propaganda eleitoral as chapas não poderão divulgar plataforma diversa da que constou do pedido de registro deferido pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região.
Art. 3º. O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região não permite a utilização do seu nome e da sua marca pelas chapas concorrentes à eleição em publicidades pagas, tanto nas configurações, quanto nos textos e/ou artes públicas.
Art. 4º. O Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, em observância a Lei Geral de Proteção de Dados, não disponibilizará para as chapas concorrentes os dados pessoais dos fonoaudiólogos constantes em seu cadastro.
Art. 5º. Esta portaria foi aprovada na 1ª Reunião de Diretoria do ano de 2022 e entra em vigor na data da sua assinatura.
Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 2022.
ESTHER ARAÚJO
Presidente