Conforme determinação constante na Resolução CFFa nº 525/2018 e deliberação emanada na Reunião Interconselhos de Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, realizada dias 23 e 24 de novembro de 2018, ALERTAMOS aos fonoaudiólogos que a data limite para quitação de débitos e revalidação da Cédula de Identidade Profissional é 11 de fevereiro de 2019, impreterivelmente.
Portanto, o fonoaudiólogo deve estar quite com seus débitos e de posse de sua Cédula de Identidade Profissional devidamente revalidada até o dia 11/02/2019, sob pena de ficar impedido de votar e sujeito ao pagamento da multa eleitoral respectiva.
Caso esteja com pendências junto ao seu Regional, não perca mais tempo.
Comissão de Divulgação
Fonte: Dialogando Urgente de 10/01/2019