Eleições 2019/2022: ATENÇÃO para o prazo de revalidação de cédula e quitação de débitos





Conforme determinação constante na Resolução CFFa nº 525/2018 e deliberação emanada na Reunião Interconselhos de Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia, realizada dias 23 e 24 de novembro de 2018, ALERTAMOS aos fonoaudiólogos que a data limite para quitação de débitos e revalidação da Cédula de Identidade Profissional é 11 de fevereiro de 2019, impreterivelmente.

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Portanto, o fonoaudiólogo deve estar quite com seus débitos e de posse de sua Cédula de Identidade Profissional devidamente revalidada até o dia 11/02/2019, sob pena de ficar impedido de votar e sujeito ao pagamento da multa eleitoral respectiva.

Caso esteja com pendências junto ao seu Regional, não perca mais tempo.

 

Comissão de Divulgação

Fonte: Dialogando Urgente de 10/01/2019

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