CFFa orienta: aplicativos agregam mas não substituem o trabalho do fonoaudiólogo





Aplicativos celular

Após demanda dos profissionais e também dos Conselhos Regionais, o Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) vem a público esclarecer à população e também aos fonoaudiólogos quanto a utilização de aplicativos de dispositivos móveis com função de realizar ‘Teste de Audição’.

Não há ordenamento jurídico que proíba ou tire do mercado e de circulação tais aplicativos, entretanto o CFFa esclarece à população que o resultado do exame só têm fidedignidade se feito por profissional habilitado, em local adequado e com equipamento específico para essa finalidade.

Veja nota na íntegra:

Orientação sobre aplicativos para celular denominados ‘Teste de Audição’

A tecnologia trabalha em favor da ciência e, como resultado, muitos equipamentos e dispositivos vêm sendo criados para auxiliar as pessoas no cuidado com sua saúde.  É inegável a presença de novas tecnologias nas tarefas diárias pessoais e profissionais, em muitos casos agregando conhecimento, eficiência e precisão. Entretanto, em muitos casos o conhecimento e habilidades humanas são insubstituíveis.

Nesse sentido, vimos a público esclarecer que existem no mercado de dispositivos móveis vários aplicativos denominados ‘teste de audição’, que podem ser baixados para uso em smartphones e tablets de todas as plataformas móveis. Esses testes prometem medir a audição do usuário e detectar possíveis problemas auditivos.

 No entanto, alertamos para a possibilidade de ineficácia dos resultados dessas tecnologias, pois inúmeras variáveis interferem na realização de uma avaliação auditiva feita com seriedade por profissionais habilitados. O nível de ruído no local, as especificações do som que será emitido para testagem, a qualidade do equipamento a ser utilizado são apenas alguns dos fatores que interferem no resultado final do exame.

Desta forma, a fidedignidade do resultado poderá ser comprometida. Sendo assim, o Conselho Federal de Fonoaudiologia alerta a população para o fato de que nenhum teste feito por dispositivo móvel substitui o exame audiológico realizado com equipamentos de qualidade, feitos por profissional competente e em local adequado que obedeça todas as normas nacionais e internacionais.

Brasília, 28 de agosto de 2015.

Sistema de Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia

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