CFFa entrará com ação judicial contra portaria do MEC sobre EaD





Em reunião na 170ª sessão plenária ordinária, no dia 14 de dezembro, o plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) decidiu entrar com ação judicial contra a Portaria nº 2.117, publicada pelo Ministério da Educação no último dia 11, que determina que as Instituições de Ensino Superior devem ofertar na modalidade de Ensino a Distância (EaD) até o limite de 40% a carga horária total de todos os cursos de graduação presenciais, exceto para a Medicina. Esta portaria revoga a Portaria do MEC nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018, na qual limitava a oferta dessa modalidade a 20%.

O Plenário considera que a Portaria contraria os posicionamentos das entidades reguladoras das profissões da Saúde. Considera, ainda, que a Fonoaudiologia trabalha com condições de saúde, doença e agravos, os quais necessitam do olhar criterioso do profissional sobre àquele que é assistido; e que as competências do cuidar, do prevenir e do promover a saúde não se processam e nem se estabelecem a distância. A humanidade e a humanização do cuidado só são determinadas pelas pessoas, pelo contato, pela responsabilidade construída presencialmente no processo de formação profissional.

Teme-se pela qualidade da formação desses profissionais que estarão distantes da realidade das condições fonoaudiológicas para as quais deveriam estar sendo habilitados. Deveríamos estar formando gente que cuida de gente.

 

Fonte: CFFa

Em 19 de dezembro de 2019

Comentários estão fechados.