O certificado de registro de pessoa jurídica deverá ser revalidado anualmente, no mês do vencimento da anuidade, desde que não haja pendências financeiras e cadastrais perante o CRFa1.
A ausência de regularidade financeira e cadastral do responsável técnico e do quadro técnico da pessoa jurídica impossibilitará a revalidação do registro.
A pessoa jurídica que explorar a atividade profissional da Fonoaudiologia, sem o devido certificado de registro, atualizado e em vigor, incorrerá nas sanções previstas na legislação vigente sobre a matéria.
Para requerer a Revalidação do Certificado, a pessoa jurídica deverá preencher o formulário REQUERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADO DE PESSOA JURÍDICA (faça o download AQUI), assim como o formulário DADOS COMPLEMENTARES PARA PJ (faça o download AQUI).