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PORTARIA Nº 021/2020





PORTARIA Nº 021/2020

 

Dispõe sobre as medidas necessárias a serem observadas no funcionamento da sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, visando a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos conselheiros, funcionários, assessores, estagiários, Jovem Aprendiz e fonoaudiólogos e dá outras providências.

A presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei Nº 6.965/81, regulamentada pelo Decreto Nº 87.218/82;

CONSIDERANDO o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 574/2020, do Conselho Federal de Fonoaudiologia;

CONSIDERANDO a Portaria do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região Nº 013/2020, que estabelece medidas para retomada das atividades presenciais na sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia – 1ª. Região, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus / COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta do Ministério da Economia e do Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Nº 20/2020, que estabelece medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual (RJ) Nº 47.199/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal (RJ) Nº 47.488/2020 que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º. Manter as medidas necessárias a serem observadas no funcionamento da sede do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 1ª Região, visando a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos conselheiros, funcionários, assessores, estagiários, Jovem Aprendiz e fonoaudiólogos.

Parágrafo Único. As medidas previstas nesta portaria poderão ser revistas ou atualizadas por meio de outra portaria, a qualquer momento, em razão dos avanços no conhecimento e controle da COVID-19.

Art. 2º. O disposto nesta Portaria não autoriza o descumprimento:

I – Das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;

II – Das demais regulamentações sanitárias aplicáveis;

III – De medidas de saúde, higiene e segurança do trabalho oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.

Art. 3º. A partir do dia 01 de setembro de 2020, inclusive, será mantida a seguinte escala de trabalho, no horário compreendido entre 10h e 17h:

I – Às segundas e quartas-feiras os funcionários Carlos Eduardo Gonçalves, Elizabeth Mendes Espíndola, Marta Correia de Paiva Santos e Norma Vieira da Silva Santos, o assessor jurídico Fernando Antonio Ielpo Jannuzzi Junior, o estagiário Mounir de Paula El Maataoui e o Jovem Aprendiz José Gláucio Clementino da Silva Junior;

II – Às terças e quintas-feiras os funcionários, Elizangela Floriano de Almeida, José Elias Abidon e Maysa dos Santos Cunha Fernandes, a assessora de imprensa Rosângela Maria de Souza e a estagiária Thuany Boaventura de Oliveira;

III – Às sextas-feiras todos trabalharão remotamente.

  • 1º. O funcionário Márcio Moreira Braga, em razão do seu cargo de Coordenador Administrativo, deverá estar na sede do Conselho às segundas e quintas feiras;
  • 2º. Nos dias em que não estiverem exercendo suas funções presencialmente, os funcionários, assessores e estagiários deverão fazê-lo remotamente, conforme já deliberado e comunicado pela Diretoria;

Art. 4º. Os conselheiros membros da Diretoria e/ou das Comissões poderão realizar suas atividades e reuniões presencialmente na sede do Conselho, desde que previamente solicitado e autorizado pela Presidente, que, em sua decisão observará o bom senso quanto à lotação dos espaços e ao distanciamento necessário entre as pessoas, e/ou por videoconferência.

Parágrafo Único. Semanalmente, preferencialmente às segundas feiras, em razão das atribuições inerentes aos cargos, um conselheiro membro da Diretoria deverá comparecer à sede do Conselho.

Art. 5º. O atendimento presencial aos Fonoaudiólogos e aos representantes legais das empresas será realizado de forma individual, às 3as e 5as feiras, com intervalos de 1 (uma) hora entre cada atendimento, com início às 10h e término às 16h, perfazendo um total de 6 (seis) atendimentos diários.

  • 1º. O atendimento de que trata o presente artigo deverá ser previamente agendado pelos Fonoaudiólogos e/ou pelos representantes legais das empresas na página do Conselho na internet (www.crefono1.gov.br), através do link “Agendar Atendimento”.
  • 2º. Em hipótese alguma será permitida a entrada de acompanhante(s) no momento do atendimento aos Fonoaudiólogos e/ou representantes legais das empresas.

Art. 6º. Nas atividades presenciais, o Conselho exigirá e fiscalizará o cumprimento das seguintes medidas:

I – Para acesso à sede, qualquer pessoa deverá ter a sua temperatura medida, as mãos higienizadas com álcool gel 70º e fazer uso da máscara facial;

II – A máscara facial deverá ser utilizada permanentemente em todas as áreas da sede e somente retirada durante as refeições;

III – O trabalho na sede será desenvolvido mantendo-se, permanentemente, distância mínima de 2 (dois) metros, o uso da máscara e a higienização das mãos com álcool gel 70º e o não compartilhamento de objetos de uso pessoal;

IV – O conselheiro, funcionário, assessor ou estagiário que realizar atendimento ao público deverá utilizar também máscara de acetato e não compartilhar objetos de uso pessoal;

V – O profissional da limpeza deve utilizar uniforme, máscara, luvas de borracha e sapato fechado;

VI – As portas e janelas deverão ser mantidas abertas e sistemas de ar-condicionado com manutenção e controle em dia;

VII – A limpeza imediata do local será realizada no momento da ocorrência, a  limpeza concorrente do piso, das bancadas, superfícies, maçanetas e banheiros com álcool 70º, a cada três horas e a limpeza terminal, após o expediente;

VIII – Mensalmente, por duas vezes, com intervalos de quinze dias, deverá ser realizada a sanitização da sede.

  • 1º. Em caso de presença de estado febril (acima de 37,5) e/ou com sintomas de contaminação, a pessoa não deve adentrar na sede do Conselho e deve receber orientação para procurar o Sistema de Saúde o mais breve possível;
  • 2º. O Conselho deverá fornecer aos conselheiros, funcionários, assessores, estagiários e ao Jovem Aprendiz, que comparecerem à sede, máscaras de tecido e álcool gel 70º e, aos que também forem realizar atendimento ao público, máscara de acetato.
  • 3º. Todas as pessoas devem ser sensibilizadas quanto à etiqueta respiratória;
  • 4º. Será feita divulgação, em pontos estratégicos, de materiais educativos e de outros meios de informação sobre as medidas de prevenção à Covid-19, como as Regras de Ouro do Município do Rio de Janeiro e o número de telefone da Central de Atendimento 1746.
  • 5º. Entende-se por limpeza concorrente o processo para a manutenção da limpeza realizado durante o funcionamento do estabelecimento, com frequência recomendada de, no mínimo, a cada três horas ou sempre que preciso, e por limpeza terminal, o processo mais completo e cuidadoso, através de uma faxina geral, realizada antes ou após o encerramento das atividades.

Art. 7º. O conselheiro, funcionário, assessor, estagiário e/ou Jovem Aprendiz com caso suspeito ou confirmado ou contatante da COVID 19 deverá ser afastado imediatamente da atividade presencial, por quatorze dias.

Parágrafo Único. Com relação aos funcionário, assessor e estagiário afastado, o Conselho manterá sua remuneração.

Art 8º. Em razão da necessidade de reorganização das atividades das Comissões de Ética e de Orientação e Fiscalização/COF, permanecem suspensos os prazos e as audiências dos processos éticos disciplinares e de fiscalização.

Art. 9º. – As disposições contidas nesta portaria são de observância obrigatória no funcionamento da sede do Conselho.

Art. 10º. – A presente portaria entrará em vigor no dia 01 de setembro de 2020 e tem prazo de vigência até o dia 30 de setembro de 2020.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2020.

 

PRISCILLA GALINDO

Diretora-Secretária

 

ESTHER ARAÚJO

Presidente

 

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