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PORTARIA Nº 004/2018





PORTARIA Nº 004/2018

DISPÕE SOBRE A PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DO CRFa1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A diretoria do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno Único dos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução Nº 517/2017, do CFFa; CONSIDERANDO que Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CRFa1, instituído pela Portaria CRFa1Nº 22/2011, não atende às reais necessidades da entidade e às práticas do Sistema dos Conselhos de Fonoaudiologia;

CONSIDERANDO o artigo 51 da Lei Nº 8.666/93,

CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso IV e parágrafo 1º, da Lei Nº 10.520/2002;

CONSIDERANDO a deliberação da 279ª Sessão Plenária Ordinária.

RESOLVE:

Art. 1o. Promover a primeira alteração do PCCS do CRFa1, instituído pela Portaria CRFa1 nº 22/2011, consistindo do seguinte:

I – Alterar no PCCS a descrição de carreiras/cargos do grau médio, carreira administrativa, nível Sênior, faixa salarial S36 a S55 para excluir:

a) Analisar processos de compra, bem como a modalidade de licitação.

b) Preparar o processo licitatório, iniciando pela elaboração do instrumento convocatório (edital) em conformidade com a modalidade pertinente, tais como: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão presencial e eletrônico, registro de preços

c) Elaborar e fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação, no sítio do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região na internet, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame.

d) Disponibilizar aos interessados em participar das licitações cópia dos editais, esclarecendo todas as dúvida que por ventura venham a existir no respectivo processo licitatório.

e) Enviar edital via e-mail, às empresas participantes do processo de licitação.

f) Dar apoio logístico e operacional à Assessoria Jurídica sobre assuntos ligados a licitações.

g) Dar apoio à Pregoeira e à Comissão de Licitação.

II – Incluir no PCCS na descrição de carreiras/cargos do grau médio, carreira administrativa, nível Sênior, faixa salarial S36 a S55, a seguinte atribuição:

a) Analisar processo de compra.

b) Fazer publicar os avisos de licitação no Diário oficial da União, em jornais de grande circulação, no sítio do Conselho Regional de Fonoaudiologia 1ª Região na internet, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame.

III – Excluir do PCCS os seguintes cargos:

a) Grau superior, carreira administrativa os cargos de Advogado e de Comunicação Social, bem como os seus respectivos níveis: Pleno, Master e Sênior.

Art. 2º. Instituir os seguintes cargos na categoria de “Cargos em Comissões”, conforme disciplinado no PCCS, em vigor, com as respectivas atribuições:

I – Assessor Jurídico

Atribuições: Representar o CRFa1ª perante qualquer órgão do poder judiciário, à exceção da Justiça do Trabalho, em qualquer instância ou tribunal, incluindo Ministério Público, Estaduais e Federal, e Procuradoria, Estaduais e Federal; elaborar, distribuir e acompanhar os processos de execução fiscal; dar suporte ao Plenário, à Diretoria e às Comissões; elaborar pareceres; coordenar os escritórios de assessoria jurídica externos.

II – Assessor Contábil Atribuições: acompanhamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e executados extrajudicialmente; assessoramento das auditorias anuais; dar suporte ao Plenário, à Diretoria e às Comissões.

III – Assessor de Comunicação: Atribuições: Contatar os veículos de comunicação da grande imprensa e especializada, intermediando o contato destes com o CRFa1ª e agendando as entrevistas de interesse; elaborar “releases” sobre matérias de interesse do CRFa-1ª e divulgá-las junto à imprensa; acompanhar representante do CRFa1ª em entrevistas com a imprensa, sejam elas realizadas na sede do Conselho ou externamente; Coordenar o “clipping” diário ou semanal dos fatos que envolvam o CRFa-1a. Região, e de matérias ou anúncios de seu interesse; prestar informações genéricas à imprensa sobre as atividades do CRFa1ª, jamais funcionando como seu porta voz, em razão de imposição do Código de Ética dos Jornalistas; orientar o CRFa1ª sobre como deve agir junto aos veículos de comunicação; acompanhar a captação e venda de anúncios a serem veiculados nos veículos de comunicação do CRFa1ª; ser responsável pela redação, revisão, edição e entrevistas dos veículos de comunicação do CRFa1ª; colaborar com o fornecimento das informações necessárias para atualização dos veículos de comunicação do CRFa1ª; fornecer informações pertinentes à Fonoaudiologia para atualização dos veículos de comunicação do CRFa-1ª; dar suporte ao Plenário, à Diretoria e às Comissões.

Art. 5o. – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2018.

LUCIA PROVENZANO

Presidente

LIGIA RIBEIRO

Diretora-Secretária

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