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PORTARIA Nº 004/2008





PORTARIA Nº 004/2008

 

DISPÕE SOBRE AS ESPECIFICAÇÕES DAS FOTOGRAFIAS PARA A EMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE DO CRFa-1a. REGIÃO

A presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA – 1ª Região, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Nº 330/2006, do Conse-lho Federal de Fonoaudiologia;

CONSIDERANDO o decidido pela Diretoria do CRFa-1a. Região, em sua reunião de 12/3/2008;

R E S O L V E:

Art. 1o. – As fotografias mencionadas nos artigos 2o, 4o, 6o, 12 e 21 da Resolução Nº 330/2006, do Conselho Federal de Fonoaudiologia, deverão estar, obrigatoriamente, dentro das seguintes especificações:

Fotografias 3×4 recentes e idênticas, tiradas no máximo há seis meses, coloridas, com fundo branco, para documento de identificação (não será aceita fotografia com fundo de outra cor);

As fotografias não poderão conter bordas e deverão ser tiradas próximo da cabeça e do alto dos ombros. Deverão ainda ter foco nítido e limpo e ser de alta qualidade;

Não poderão conter marca de vinco ou tinta e deverão mostrar o profissional olhando diretamente na câmera (não serão aceitas fotografias nas quais o profissional esteja olhando para baixo ou para qualquer lado, mesmo que de forma sutil);

Não deverão ter brilhos nem contrastes e deverão mostrar o tom de pele natural do profissional;

Não poderão ser escaneadas e nem fotomontadas;

Não poderão ser usados na fotografia óculos escuros ou chapéus e o uso de qualquer peça que cubra os cabelos não será permitido, exceto por razões religiosas.

Trajes para a fotografia: condizentes com a dignidade da profissão, não sendo permitido o uso de blusas de alça, decotadas ou similares.

Art. 2o. – Os Setores de Atendimento ou de Registro do CRFa1 ficarão incumbidos de verificar se as fotografias apresentadas pelos profissionais para a inscrição no Conselho estão em conformidade com a presente Portaria.

Parágrafo único – Caso as fotografias apresentadas não se encontrem dentro das especificações listadas no art. 1o., os Setores de Atendimento ou de Registro poderão recusar o pedido de inscrição formulado pelo profissional.

Art. 3o. – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2008.
LÚCIA HELENA FERREIRA – Presidente
MARIA CRISTINA OLIVEIRA TAVARES – Diretora-Secretária

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